JUÍZO DE DIREITO DA 3ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA MANSA/RJ.

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por USINA ITAIQUARA DE AÇUCAR E ALCCOL em face de RIBEIRO E XAVIER COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME, Processo: 0001494-30.2007.8.19.0007, na forma abaixo:

 

A DOUTORA ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA, Juiz em Exercício da vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor RIBEIRO E XAVIER COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, na pessoa de seu representante legal, GUSTAVO VIANA XAVIER, na qualidade de Outorgante Hipotecante do imóvel, bem como a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected], e celular nº (21) 99383.5890, será realizado no dia 14/09/2023, com encerramento às 13,00 horas, através do portal eletrônico da pregoeira: www.analucialeiloeira.com.br, o 1º Público Leilão na modalidade eletrônica (online), do imóvel abaixo mencionado, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação atualizada de R$ 341.270,00 (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e setenta reais)  e, não havendo licitantes, será realizado no dia 19/09/2023, com encerramento às 13,00 horas, o 2º Público Leilão, na mesma modalidade eletrônica (online) através do mesmo portal  em epígrafe, do dito imóvel, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 170.635,00 (cento e setenta mil, seiscentos e trinta e cinco reais), do imóvel constante do termo de penhora de fls. Id. 278 e descrito no Laudo de Avaliação indireta de fls. Id. 338, a seguir: IMÓVEL; UMA LOJA, SITUADA NA RUA SÃO PEDRO, Nº 419, BAIRRO VISTA ALEGRE, BARRA MANSA – RIO DE JANEIRO/RJ, construção conservada, área construída útil 193,60m2, composta de 01 loja com porão e 01 banheiro, com 03 portas de aço, 4 janelas de vidro temperado, porão com um porta de ferro, medindo 6,00m de frente confrontando com a Estrada Mineira (atual Rua São Pedro); 6,00m de fundos, confrontando com a RMS (Rede Ferroviária); confrontando de um lado com atual Rua José Bonifácio,  e do outro com Pedro Fonseca de Andrade ou a quem de direito. Ruas asfaltadas, atendidas por transporte público, infraestrutura e meios de comunicação. Com área de 120,00m2. Com valor estimado de R$ 280.000,00 correspondente a 78.762,23 Ufir’s, atualizada nesta data para R$ 341.270,00 (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e setenta reais). De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 2º Oficio do RGI de Barra Mansa/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 1610, transcrito em nome de Gustavo Viana Xavier. Constando ainda na referida certidão R-10 – Abertura de Crédito Rotativo com OUTORGA DE GARANTIA HIPOTECARIA.  OUTORGADA CREDORA: USINA ITAIQUARA DE AÇUCAR E ALCOOL S/A e como OUTORGADA DEVEDORA: RIBEIRO E XAVIER COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – ME e ainda como OUTORGANTE HIPOTECANTE; GUSTAVO VIANA XAVIER. A outorgada credora e devedora celebraram contrato de concessão comercial com Exclusividade, pelo qual a Devedora comprometeu-se por prazo indeterminado, a comercializar em região determinada os produtos fornecidos pela Outorgada Credora, mediante aquisição direta das mercadorias produzidas pela Outorgada Credora (Produtos Itaiquara) e posterior a venda para terceiros. A Outorgada Credora concede à Outorgante Devedora um crédito de até 86.000,00 especifico para aquisição dos Produtos Itaiquara. R-11 – PENHORA proveniente dessa ação. Na Prefeitura o imóvel referencia cadastral: 22.08.04.019.000, Inscrição Municipal nº 9.257 e código do Imóvel: 51043, estando onerado com débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2012 a 2023, no importe de R$ 8.414,55, mais acréscimos legais. No Funesbom está inscrito sob o nº 1051747-2 constando débitos ref. exercícios de 2017 e 2022, no importe de R$4.752,48 mais acréscimos legais. Cientes que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferencia, de acordo com o art. 908 parágrafo 1º do CPC e art. 130 parágrafo único do CNT. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz,  pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial – art. 892 do CPC, devendo o ainda o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor ofertado, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: www.bb.com.br ou www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente  da  Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7 § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e intimações dos Executados, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2023. Eu, ANDREA DA SILVA SOARES, Mat. 01-25013, Chefe de serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 3ª. Vara Cível da Comarca de Barra Mansa/RJ.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.