Poder Judiciário Tribunal de Justiça Regional de Jacarepaguá Cartório da 02ª Vara Cível Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ. e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta pelo CFK COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA em face de ALA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME e ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK – Processo nº. 0023850-27.2018.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME e ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK, na forma do Art. 889, Inciso I c/c 270 e 272 do CPC, de que no dia 21/03/2025 a partir das 12:30 horas, com encerramento às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/03/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado ás fls. 668 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 726, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: O IMÓVEL – ESTRADA DO GABINAL, Nº 313 – LOJA 214 GALERIA A BAIRRO DA FREGUESIA, JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matricula nº 204.034 do 9 RGI(Capital); com a inscrição do imovel(IPTU) 2.036.435-2, tudo conforme copia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante de Laudo. O SHOPPING- Encontra-se o loca com 3 galerias com várias lojas, dentre elas, estão funcionado os Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Faculdade Cândido Mendes, Detran-RJ, Academia de Musculação, Estacionamento no primeiro e segundo andar para visitantes, elevadores internos, Praça de Alimentação no Segundo andar na galleria C. LOJA- A loja está situada no segundo andar, na galera A e estava fechada e vazia de pessoas, quando lá estive. AVALIO O IMÓVEL NA FORMA INDIRETA NO VALOR DE R$ 50.000,00(CINQUENTA MIL REAIS)
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis – matriculado sob o nº. 204.034, assim descrito: Loja 214 da Galeria A do Edifício Jacarepaguá Rioshopping, a ser construído sob o nº 313 pela Estrada do Gabinal na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideial de 42.09/47.078,53 do respectivo do terreno, desigando por lote 01 do PAL 42972, constando no ato AV.02 RETIFICAÇÃO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: … passando a fração ideal do terreno, correspondente a loja desta mtrícula a ser de 45,18/47.078,53; AV.04 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 18.08.1997; R.09 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Feita por João Peralta Godinho e Cunha e s/m Vitória Souza Godinho e Cunha, em favor de ALEXANDRE IVANOVITCH PEREIRA LISNIK, brasileiro, solteiro, empresário, identidade CNH/DETRAN/RJ 00318473666, CPF 733.431.377-15, residente nesta cidade; AV.10 INDISPONIBILIDADE: Decidida nos autos da ação oriunda da 6ª Vara do Trabalho do R.J, Processo nº. 0010322-81.2015.5.01.0008, protocolo nº. 202206.0712.02184944-IA-100; R.11 PENHORA: Oriunda da mencionada ação.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.036435-2. Área edificada de 21 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2015 a 2025, perfazendo o total de R$ 38.978,01, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Inscrição nº 2376932-6, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 530,97.
– Caso haja débito de condomínio, será apresentado no dia do Pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabiidade anterior(es), visto se tartar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. Eu, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – mat. 01/23125, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.