Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiçar
Regional do Méier
Cartório da 01ª Vara Cível
Rua Aristides Caire 53, 2º andar – Méier – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3279-8098 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 10 (dez) dias (Art. 879 –
II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído
dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO LIVAS em face de
MANUEL PAES LOUREIRO – Processo nº. 0013866-19.2009.8.19.0208 (2009.208.016513-2), passado na
forma abaixo:
O Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MANUEL PAES LOUREIRO, CPF Nº
163.647.757-72, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único do CPC, de que no dia 11/07/2024 a partir das
12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, a ser realizado através da
Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 –
Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/07/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público
Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o DIREITO e AÇÃO ao imóvel situado
na RUA VIELA TAVAES Nº 374 – LOJA D, FREGUESIA DO ENGENHO NOVO/RJ, penhorado às fls. 430
(Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 529, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Ao(s) 31 dia(s) do mês de outubro ano de 2024, em cumprimento ao r.
mandado expedido nos Autos acima epigrafados, eu, Oficial de Justiça Avaliador procedi à avaliação indireta
do seguinte bem: imóvel da RUA VILELA TAVARES, 374, LOJA D, DO BAIRRO DO LINS DE
VASCONCELOS. Para constar e produzir os efeitos legais lavrei o presente, do qual dou fé. AVALIAÇÃO
INDIRETA: Imóvel com área edificada de 24 m², construção em padrão antigo, datado de 1961, Utilização:
Não Residencial, Tipologia: Loja, Posição: Térreo, com comunidade próxima. Assim, considerando sua
localização, dimensão, área construída, padrão do logradouro, idade do imóvel, depreciação e no aspecto
geral, AVALIO IMÓVEL ACIMA DESCRITO PELO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 110.057,
assim descrito: Loja D, da Rua Viela Tavares nº 374, na freguesia do Engenho Novo e fração ideal de 0,014
do terreno; constando no ato AV-2-110057 PROMESSA DE CESSÃO: a Manoel Paes Loureiro, português,
casado, comerciante, conforme Escritura de 10/04/1958, lavrada em Notas do 17º Ofício desta Cidade, Lº
1471, às Fls. 93v. RJ, 16/12/2021;R-3-110057 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO: Oriunda da mencionada
ação. RJ, 16/12/2021;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 4665105. Área edificada de 24 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2025,
perfazendo o total de R$ 783,58, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº 2929642-3, em débito nos exercícios de 2021 a 2024,
perfazendo o total de R$ 433,61.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade
(STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. Na forma
do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias.
O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente pelo arrematante. A
conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos
sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será
efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da
reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do
leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do
valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição
das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não
incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou inibir atos
de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar
o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento
anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas
e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade
após os referidos momentos (artigos 902 e 903, do CPC) ou se admitirá remição parcial para sustar o leilão.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de
iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de
pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do
Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da CNCGJ, alterado pelo Enunciado nº 82/2020, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. E afixado no local de
costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2025. Eu,
Sonia Baptista Da Silva. Mat. 01-24167, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.