Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 04ª Vara Cível
Endereço: Professora Francisca Piragibe, 80 Fórum. CEP: 22710-195 – Taquara – Rio de
Janeiro – RJ e-mail:[email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias,
extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO RIO
SHOPPING JACAREPAGUÁ em face de JUSTINIANO AUGUSTO E NADIA REGINA TAVARES
AUGUSTO- Processo nº. 0032235-42.2010.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHAO – Juíza de Direito titular, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JUSTINIANO
AUGUSTO E NADIA REGINA TAVARES AUGUSTO, na forma do Art. 889, Inciso I, c/c 270 e 272 do
CPC, de que no dia 01/04/2026 a partir das 12:00 horas, com encerramento às 12:20 horas, será aberto o
1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo
Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à
Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico –
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
07/04/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art.
891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado ás fls. 278 (Termo de
Penhora); descrito e avaliado ás fls. 366, homologada a avaliação às fl.303, como segue:
LAUDO DE AVALIAÇÃO: O Imóvel – ESTRADA DO GABINAL, N. 313, LOJA 108, GALERIA B, (RIO
OFFICE & MALL), FREGUESIA, JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO, encontra-se devidamente
dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula de n. 203.970 do 9 RGI(Capital); com a inscrição
do imóvel (IPTU) 2.036.527-6, tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que faz
parte integrante desse Laudo. O SHOPPING – Encontra-se o local com 3 galerias com várias lojas, dentre
elas, está funcionado os XIV E XVI Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, a Faculdade Cândido Mendes, Academia de Musculação, Body Tech, Curso de Idiomas, Lojas de
Informáticas, Detran-RJ, Lojas de Roupas, Salão de Cabeleireiro, Estacionamento no primeiro e segundo
andares para visitantes, elevadores internos, Escadas Rolantes, CVC -Turismo, Praça de Alimentação no
segundo andar na galeria C. Está situado no Centro da Freguesia e próximo a saída para a Linha Amarela,
sentido Centro e Barra da Tijuca. LOJA 108B- A loja está situada no primeiro andar na galeria B e estava
fechada e vazia de pessoas e coisas quando lá estive no dia 11 de julho de 2025, às 11h40. AVALIO o
imóvel na forma Indireta no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil Reais). Que atualizado na data de
expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 53.300,00 (Cinquenta e trê mil e trezetos
reais).
– Conforme certidão expedida pelo 9º RGI do Rio De Janeiro , registrado na matrícula n° 203.970, assim
descrito:IMÓVEL: Loja 108 da Galeria B do Edifício Jacarepagua Rioshopping, nº 313 pela ESTRADA
DO GABINAL na FREGUESIA DE JACAREPAGUA, e a correspondente fração ideal de do respectivo
terreno, designado por lote 01 do PAL 42972. R.06: COMPRA E VENDA (Junho/1998): A Compax
Construções vendeu o imóvel para JUSTINIANO AUGUSTO, casado com Nadia Regina Tavares Augusto,
pelo valor de R$ 71.100,00. R-7: PENHORA EM 1º GRAU (25/03/2019): Determinada pela 4ª Vara Cível
de Jacarepaguá/RJ, em execução movida por CONDOMÍNIO RIO SHOPPING JACAREPAGUÁ RJ contra
Justiniano Augusto e Nadia Regina Tavares Augusto (Processo nº 0032235-42.2010.8.19.0203), para
garantia de dívida no valor de R$ 206.981,79. R-8: PENHORA EM 2º GRAU (01/09/2023): Determinada
pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO (Processo nº 0305185-11.2018.8.19.0001), para garantia de dívida no valor de R$ 20.322,46.
AV-9: INDISPONIBILIDADE (08/02/2024): Averbação de INDISPONIBILIDADE do imóvel em face de
Justiniano Augusto, por ordem do Juízo da 1ª Vara Empresarial da Capital (Processo nº 0048678-
97.2007.8.19.0001), registrada via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 20365276. Área edificada de 27 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios
de 2009 a 2025, perfazendo o total de R$ 137.005,21, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1936247-4, possui débito no exercício de 2020 a 2024,
perfazendo o total de R$ 579,11
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débtio na forma do Art. 130, §Único
do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus
e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar a arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma does artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento
inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 05
(cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte
ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação,
ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de
24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24
horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será
informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas
de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s)
tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo
Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o
momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA
TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em
caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a
título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro
nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio,
mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos
interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência,
mediante solicitação.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do
CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por
cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e
sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo
junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que no adquirente
quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de
qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas
vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da
caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas
de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a
exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2026. Eu,
Katia Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia, mat. 01/19912, o fiz datilografar e o subscrevo, o fiz
datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Viviane Tovar de Mattos ABrahão – Juiza de Direito.