Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 47ª. VARA CÍVEL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO CONJUNTO CIDADE DE COPACABANA SEGUNDO PAVIMENTO DE LOJAS em face de RINALDO DE MAGALHÃES ARAUJO, processo: 0154842-23.2006.8.19.0001), na forma abaixo.
O DOUTOR LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito em Exercício na Vara acima. FAZ SABER a quaisquer interessados, especialmente ao Executado RINALDO DE MAGALHÃES ARAUJO, sua mulher na qualidade de usufrutuária LUCILIA GOMES ARAUJO e RAPHAEL GOMES ARAUJO, na qualidade de nu proprietário, de que foram designados LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.analucialeiloeira.com.br, e simultaneamente PRESENCIAL, a partir da publicação deste Edital, o primeiro leilão no dia 09/02/2022, com encerramento às 13:00 horas, no Auditório da Leiloeira, à Rua do Carmo, nº 06 – sala 1307, Centro, Rio de Janeiro/RJ, por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela melhor oferta, desde que por valor superior ao mínimo estipulado em 60% do valor da avaliação, conforme determinação do Juízo às fls. 634, através do site acima, o segundo leilão no dia 16/02/2022, com encerramento às 13:00 horas, de forma presencial e online, pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, Matricula 135 da Jucerja, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua do Carmo, nº 06 – grupo 1307, Centro, Rio de janeiro/RJ, Tel: (21) 99383.5890, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o IMÓVEL constante do termo de penhora de fls. 151 (índex 230), descrito e avaliação às fls. 607, a seguir: Laudo de avaliação: LOJA nº 38 do 2º PAVIMENTO SITUADO NA RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 143 – COPACABANA – RIO DE JANEIRO/RJ, posição de frente para o corredor interno do Shopping Cidade de Copacabana, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Oficio do Registro de Imóveis, sob a matricula 10.620, livro 2-C/0, fls. 166 e na inscrição municipal nº 0.460.647-1 (IPTU), conforme cópias da certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante desde Laudo. Imóvel com vitrine de blindex, piso de madeira com sinais de desgaste, paredes revestidas com tinta acrílica, banheiro com paredes revestidas em cerâmica antiga e piso em cerâmica, copa separada por paredes provisórias, com piso de madeira. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação, necessitando de modernização. Prédio Misto (comercial e residencial) construção de concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada revestida de tinta acrílica; lojas no 1º Pavimento e 2º Pavimento, contando com segurança, serviço de correspondência e manutenção. Metodologia: Essa avaliação foi feita levando em consideração o estado atual do imóvel e utilizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região. Avaliado diretamente por R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Conforme certidão expedida pelo Cartório do 5º RGI/RJ, imóvel está matriculado sob o nº 10.620, transcrito em nome do Executado, usufrutuaria e nu-proprietario, correspondendo a fração ideal de 808/1.000.000 do terreno, que mede de frente 132,70m em dois segmentos, sendo a) 113,20 e b) 19,50m, confrontando nesta divisa com o alinhamento impar da rua Siqueira Campos, fazendo esquina com a rua Republica do Paraguai, lado par; 168,56m à direita em três segmentos, sendo a) 121,66M b) 3,60m e c) 43,30m, confrontando nessa divisa com o prédio 139 da rua Siqueira Campos, em prosseguimento confronta com os prédios situados à rua Tenreiro Aranha, nºs. 56, 70, 72, 86, 90, 92, 106, 116, 118, 130, 134, 144 e 152, finalmente confronta com o prédio que apresenta numeração antiga nº286, casa VI da rua Toneleros, à esquerda 159,00m em três segmentos, sendo a) 43,60m b) 65,90m e c) 49,50, confrontando nessa divisa, ao longo do segmento a com o alinhamento par da rua Republica do Paraguai, por onde apresenta s/nº, esquina da rua Siqueira Campos, lado impar em prosseguimento, confronta ao longo dos seguimentos b e c com o prédio da rua Figueiredo Magalhães s/nº, lado par, esquina da rua Republica do Paraguai, lado par. Lado curvo em concordância das divisas frente e esquerda, 8,11m, fundos 23,70m, alinhamento par da rua Figueiredo Magalhães, por onde se apresenta s/nº, distando 63,20m da rua Republica do Paraguai, lado par, no AV-06 – Estado Civil, certidão de casamento da 5ª, Circunscrição desta cidade, Rinaldo de Magalhães Araujo casou com Lucilia Gomes da Silva, em 11.04.91 pelo regime da comunhão de bens, passando o cônjuge mulher assinar Lucilia Gomes Araujo, conforme pacto registrado neste cartório, no R-08 Regime de Bens, Rinaldo de Magalhães Araujo e Lucilia Gomes Araujo são casados pelo regime da comunhão de bens, conforme pacto registrado, no R-13 – Doação, pela escritura do 23º Oficio de Notas, Rinaldo de Magalhães Araujo e sua mulher Lucilia Gomes Araujo, doaram a nua propriedade do imóvel desta matricula à Raphael Gomes Araujo assistido por seus pais Rinaldo de Magalhães Araujo e Lucilia Gomes Araujo, no R-14 Usufruto, pelo mesmo titulo do R.13, os doadores reservaram para si, o usufruto vitalício do imóvel, no AV-15 Reversão, pelo titulo do R.13, ficou estipulado que o imóvel doado, voltará ao patrimônio dos doadores, caso sobrevivam ao donatário, no R-16 – Penhora, por ordem do juízo da 27ª. Vara Cível-RJ, movida por José Normando de Caldas Barros, nos autos do processo: 2000.001.042.447-6 e no R-17-Penhora, proveniente dessa ação. Na Prefeitura, o imóvel tem inscrição imobiliária nº 0.460.647-1, constando ter área de 34,00m2, com débitos de IPTU, referentes aos exercícios 2019/2020 e 2021 ref. cotas 01 a 06, totalizando R$ 11.496,17, mais acréscimos legais. No Funesbom inscrito sob o nº 2737728-2 com débitos referente aos exercícios de 2017 a 2020, totalizando R$ 320,75. mais acréscimos legais. Cientes que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, de acordo com parágrafo 1º do art. 908, do CPC. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme art.130, parágrafo único do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral diligenciar junto a rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova de quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Condições para Alienação: Pagamento à vista, o valor apurado deverá ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do art. 892, caput, do CPC, podendo ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de até 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o deposito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo, acrescido da comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), comissão essa que será devida em caso de adjudicação e posteriormente, custas de cartório de 1%, conforme tabela em vigor, conforme decisão do Juízo à fls. 634/635. Será encargo do arrematante apresentar ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel, junto ao cartório imobiliário. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado. 6) Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, co-proprietário do bem indivisível, promitente comprador e promitente vendedor que não forem intimados pessoalmente. As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado do bem, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados – art. 903 do CPC. Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configura-se-à a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897 do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial no Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br ou www.tjrj.jus.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) deposito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Tudo de acordo com o inciso V, do art. 884, parágrafo único do art. 891 e art. 892 do CPC. Ainda a título de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Para conhecimento geral, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume, publicado no site da leiloeira, no Portal de leilões do Sindicato dos Leiloeiros no Rio de Janeiro/RJ e anexado aos autos, ficando o executado e demais interessados intimados através deste Edital da Hasta Pública, Rio de Janeiro/RJ, 30 de novembro de 2021. Eu, RAPHAEL CALDAS SANTOS, mat. 01-29275, Chefe da Serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito.