Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – 3º andar – CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro – RJ. Tel. 2444-8115/16 e-mail: [email protected] ou [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO RIOSHOPPING JACAREPAGUÁ em face de MIGUEL ANGELO MONCALVO LOPES DOS SANTOS – Processo nº. 0016983-38.2006.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a MIGUEL ANGELO MONCALVO LOPES DOS SANTOS, na forma do Art. 889 – Inciso I, do CPC, de que no dia 14/04/2025 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/04/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, do imóvel penhora às fls. 460, descrito e avaliado às fls. 508, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: O IMÓVEL – ESTRADA DO GABINAL, NÚMERO 313, LOJA 232 GALERIA A, BAIRRO DA FREGUESIA JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO, encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula de n. 204.052 do 9 RGI (Capital); com a inscrição do imóvel (IPTU) 2.036.453-5, tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integralmente desse Laudo. O SHOPPING – Encontra-se o local com 3 galerias com várias lojas, dentre elas, estão funcionado os Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Faculdade Cândido Mendes, Detran-RJ, Academia de Musculação, Estacionamento no primeiro e segundo andar para visitantes, elevadores internos, Praça de Alimentação no segundo andar na galeria C.LOJA– A loja 232A está interligada com as lojas 231A e 233A e está situada no segundo andar, na galera A do Shopping; e estava fechada e vazia de pessoas, quando lá estive no dia 27 de novembro, às 13 horas. AVALIO O IMÓVEL NA FORMA INDIRETA NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 204.052, assim descrito: Loja 231 da Galeria A do Edifício Jacarepaguá RioShopping, a ser construído sob o nº 313 pela ESTRADA DO GABINAL na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 79,65/47.078,53 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL 42972, constando no ato AV – 4 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 18.08.97. RJ, 12/09/1997; R- 11 COMPRA E VENDA: Em favor de MIGUEL ANGELO MONCALVO LOPES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior emancipado, identidade DETRAN/RJ 13066433-7, CPF 112.269.147-55, residente nesta cidade. RJ, 04.04.2005; R-12 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública/RJ, prenotado em 09/10/2019, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel para garantia da dívida no valor de R$ 16.828,03, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 0372803-41.2016.8.19.0001). RJ, 16/10/2019; R-13 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública/RJ, prenotado em 05/08/2021, fica registrada a PENHORA EM 2º GRAU do imóvel para garantia da dívida no valor de R$ 7.445,77, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 0221467-63.2011.8.19.0001). RJ, 13/08/2021; R-14 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública/RJ, prenotado em 15/03/2022, fica registrada a PENHORA EM 3º GRAU do imóvel para garantia da dívida no valor de R$ 14.043,76, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 0312490-12.2019.8.19.0001). RJ, 22/03/2022; R-15 PENHORA EM 4º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 21/05/2024;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.036.453-5, onde possui área edificada de 38m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2004 a 2007, 2013 a 2015 e 2017 a 2025 perfazendo o total de R$ 145.418,94, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 886021-5, possui débito no exercício de 2019 a 2024, perfazendo o total de R$ 626,66.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 19 dias do mês de março do ano de 2025. Eu, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – mat. 01/23125, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.