Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 05ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 21 2444-8112 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, (ART. 879 – II; 882
– §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Execução de Título
Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO RIO SHOPPING JACAREPAGUÁ em face de JOSÉ MAURÍCIO DE
AGOSTINO LIUZZI – Processo nº. 0047643-34.2014.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito em Exercício, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSÉ MAURÍCIO DE
AGOSTINO LIUZZI, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 22/04/2026 a partir das 12:00
horas, com encerramento às 12:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões
Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,
devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-
0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 28/04/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação
– Art. 891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, os imóveis penhorados às fls. 487/488 (Termos de
Penhora); descritos e avaliados às fls. 501 e 504, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL 1 – ESTRADA DO GABINAL, Nº 313, LOJA 178, GALERIA A, FREGUESIA
de JACAREPAGUÁ/RJ, encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula de n.
203.950 no 9º RGI (Capital); com a inscrição do imóvel (IPTU) 2.036.408-9, tudo conforme cópia da certidão que
instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse Laudo. O SHOPPING – Encontra-se o local com 3
galerias com várias lojas, dentre elas, está funcionando os XIV e XVI Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Faculdade Cândido Mendes, Academia de Musculação, Body Tech, Curso de
Idiomas, Lojas de Informáticas, Detran-RJ, Lojas de Roupas, Salão de Cabeleireiro, Estacionamento no primeiro e
segundo andares para visitantes, Escadas Rolantes, CVC -Turismo, Praça de Alimentação no segundo andar na
galeria C. No Centro da Freguesia e próximo à saída para a Linha Amarela, sentido Centro e Barra da Tijuca. LOJA
178A – A loja está situada no primeiro andar na galeria A. É interligada com a loja 179A, e estava fechada e vazia de
pessoas, com um tapume na frente e tampando a visibilidade no interior da loja, quando lá estive, no dia 16 de abril
de 2025, às 10h50. AVALIO o imóvel na forma Indireta no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Que atualizado
para data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 73.100,00 (Setenta e três mil e cem reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis – matriculado sob o nº.
203.950, assim descrito: Loja 178 da Galeria A do Edifício Jacarepaguá RioShopping, a ser construído sob o nº 313
pela Estrada do Gabinal na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 90,37/47.078,53 do
respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL 42972, constando no ato AV.04 CONSTRUÇÃO: Habite-se
concedido em 18.08.1997. RJ, 12/09/1997; R – 08 PARTILHA: Extraída dos autos da ação de separação consensual
do inventário dos bens de José Maurício de Agostini Liuzzi e Eleuza Myriam Fernandes Liuzzi, fica registrada a
partilha do imóvel em favor de JOSÉ MAURÍCIO DE AGOSTINO LIUZZI, residente nesta cidade; R-09 PENHORA
EM 1º GRAU: Juízo da 12ª VFP/RJ – Execução Fiscal nº 0366228-17.2016.8.19.0001, para garantia da dívida no
valor de R$ 19.812,39. RJ, 12/05/2021; AV – 10 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Juízo da 1ª VC JPA – Processo nº.
0004423-83.2014.8.19.0203, para garantia da dívida de R$ 20.597,60. RJ, 01/10/2021; R-11 PENHORA EM 2º
GRAU: Juízo da 05ª VC – JPA/RJ – Processo nº. 0029411-53.2014.8.19.0203, para garantia da dívida no valor de R$
55.284,26. RJ, 07/10/2022; R-13 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo da 01ª VC JPA/RJ – Processo nº. 0004423-
83.2014.8.19.0203, para garantia da dívida no valor de R$ 58.965,60. RJ, 25/10/2022; R-15 PENHORA EM 4º
GRAU: Juízo da 12ª VFP/RJ – Execução Fiscal nº 0314807-80.2019.8.19.0001, para garantia da dívida no valor de
R$ 39.610,42. RJ, 15/08/2023; AV-16 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 04/06/24 à CNIB, em face de JOSE
MAURÍCIO DE AGOSTINI LIUZZI, oriunda da 1ª VT – RJ (Processo nº 0010317172014501001). RJ, 17/06/2024; AV17 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 23/08/24 à CNIB, em face de JOSÉ MAURICIO DE AGOSTINI LIUZZI,
oriunda da 72ª VT – RJ (Processo nº 0010318802014501072). RJ, 09/09/2024; R-18 PENHORA EM 5º GRAU:
Oriunda da menciona ação, para garantia da dívida no valor de R$ 39.295,43. RJ, 21/01/2026.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.036.408-9. Área edificada de 44 m².
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2012 a
2026, perfazendo o total de R$ 157.894,02, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº 885.951-4, apresenta débito nos exercícios de 2020 a 2025,
perfazendo o total de R$ 570,22.
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL 2 – ESTRADA DO GABINAL, Nº 313, LOJA 179, GALERIA A, FREGUESIA
de JACAREPAGUÁ/RJ e a correspondente fração ideal de 90,37/47.078,53, encontra-se devidamente
dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula de n. 203.951 no 9º RGI (Capital); com a inscrição do
imóvel (IPTU) 2.036.409-7, tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte
integrante desse Laudo. O SHOPPING – Encontra-se o local com 3 galerias com várias lojas, dentre elas, está
funcionando os XIV e XVI Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Faculdade
Cândido Mendes, Academia de Musculação, Body Tech, Curso de Idiomas, Lojas de Informáticas, Detran-RJ, Lojas
de Roupas, Salão de Cabeleireiro, Estacionamento no primeiro e segundo andares para visitantes, Escadas
Rolantes, CVC-Turismo, Praça de Alimentação no segundo andar na galeria C. No Centro da Freguesia e próximo à
saída para a Linha Amarela, sentido Centro e Barra da Tijuca. LOJA 179A – A loja está situada no primeiro andar na
galeria A. É interligada com a loja 178A, e estava fechada e vazia de pessoas, com um tapume na frente e tampando
a visibilidade no interior da loja, quando lá estive, no dia 16 de abril de 2025, às 10h50. AVALIO o imóvel na forma
Indireta no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Que atualizado para data da expedição do presente edital
corresponde ao valor de R$ 73.100,00 (Setenta e três mil e cem reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis – matriculado sob o nº.
203.951, assim descrito: Loja 179 da Galeria A do Edifício Jacarepaguá Rio Shopping, construído sob o nº 313
pela Estrada do Gabinal na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 90,37/47.078,53 do
respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL 42972, constando no ato AV.04 CONSTRUÇÃO: Habite-se
concedido em 18.08.1997. RJ, 12/09/1997; R-06 COMPRA E VENDA: COMPAX CONSTRUÇÕES,
PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA vendeu o imóvel a JOSÉ MAURICIO DE AGOSTINI LIUZZI, pelo valor
de R$ 69.600,00. RJ, 22/07/1998; R – 08 PARTILHA: Extraída dos autos da ação de separação consensual do
inventário dos bens de José Maurício de Agostini Liuzzi e Eleuza Myriam Fernandes Liuzzi, fica registrada a partilha
do imóvel em favor de JOSÉ MAURÍCIO DE AGOSTINO LIUZZI, residente nesta cidade; AV – 09 AÇÃO DE
EXECUÇÃO: Juízo da 1ª VC JPA – Processo nº. 0004423-83.2014.8.19.0203, para garantia da dívida de R$
20.597,60. RJ, 01/10/2021; R-10 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 05ª VC – JPA/RJ – Processo nº. 0029411-
53.2014.8.19.0203, para garantia da dívida no valor de R$ 55.284,26. RJ, 07/10/2022; R-10 PENHORA EM 1º
GRAU: Juízo da 12ª VFP/RJ – Execução Fiscal nº 0314116-66.2019.8.19.0001, para garantia da dívida no valor de
R$ 28.558,18. RJ, 06/12/2021; R-11 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 05ª VC – JPA/RJ – Processo nº. 0029411-
53.2014.8.19.0203, para garantia da dívida no valor de R$ 55.284,26. RJ, 05/10/2022; R-13 PENHORA EM 3º
GRAU: Juízo da 01ª VC JPA/RJ – Processo nº. 0004423-83.2014.8.19.0203, para garantia da dívida no valor de R$
58.965,60. RJ, 25/10/2022; AV-15 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 04/06/24 à CNIB, em face de JOSE
MAURÍCIO DE AGOSTINI LIUZZI, oriunda da 1ª VT – RJ (Processo nº 0010317172014501001). RJ, 17/06/2024; AV16 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 23/08/24 à CNIB, em face de JOSÉ MAURICIO DE AGOSTINI LIUZZI,
oriunda da 72ª VT – RJ (Processo nº 0010318802014501072). RJ, 09/09/2024; R-17 PENHORA EM 4º GRAU:
oriunda da mencionada ação, para garantia da dívida no valor de R$ 35.813,28. RJ, 26/01/2026.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.036.409-7. Área edificada de 44 m².
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2012 a
2026, perfazendo o total de R$ 157.894,02, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº 885.952-2, apresenta débito nos exercícios de 2020 a 2025,
perfazendo o total de R$ 682,87.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN,
c/c §1º do art. 908 do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar a arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ, 2ª
Turma, Rel. Min. Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma does artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo
efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele
pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail
do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta
corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX.
A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será
devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não
sendo admitido participar o arrematante remisso.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento
anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL
POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou
adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas
pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o
transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim
como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso
de resistência, mediante solicitação.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que
seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do
lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente
atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da
data do leilão ficando o imóvel penhorado até que no adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, §
1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a
soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento
da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo
presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 –
Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do mês de março de 2026. Eu, Carmem Lúcia Soares
dos Santos – Chefe da Serventia – Mat. 01/26537, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Bianca FERREIRA DO
AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito.