JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a JOSUE GOMES DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL EDGARD ROMERO contra JOSUE GOMES DE SOUZA (Processo nº 2008.202.032268-1 / 0032478-57.2008.8.19.0202), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. CAROLINE ROSSY BRANDÃO FONSECA, Juíza de Direito em exercício na Quarta Vara Cível Regional de Madureira, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSUE GOMES DE SOUZA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente no escritório do Leiloeiro Público situado na Av. Rio Branco nº 181, grupos 905/906, Centro, Rio de Janeiro/RJ, no dia 10/09/2019, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/09/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 166 – descrito e avaliado às fls. 203 – 336 e 346 – IMÓVEL – “IMÓVEL: Avenida Ministro Edgard Romero; nº 460 loja 204 e a fração de 280/100.000 do terreno, designado por lote nº 01 do PA. Nº 31.815, com suplementar pelo nº 84 da Rua Delfina Alves e pela Rua Frederico Lima, nº 43. MEDINDO: de frente para a Avenida Ministro Edgard Romero 26,75m, 11,50m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com os alinhamentos da Avenida Ministro Edgard Romero, e Rua Delfina Alves, 7,30m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com os alinhamentos da Av. Ministro Edgard Romero e Rua Frederico Lima, 38,00m nos fundos onde confronta parte com o prédio nº 124 antigo nº 18 da Rua Delfina Alves e parte com o prédio nº 43 da Rua Frederico Lima, ambos de propriedade dos outorgantes, 99,70m a direita pela Rua Delfina Alves e 90,65m a esquerda pela Rua Frederico Lima”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Prédio e loja nº 204, situados no Edifício denominado “CENTRO COMERCIAL EDGARD ROMERO”, na Avenida Ministro Edgard Romero, nº 460, em Madureira, neste cidade, e fração de 280/100.000 do respectivo terreno. A LOJA: Ocupação não residencial, situada no 2º pavimento, de frente, construção antiga, 1982, com área edificada de 46ms2, revestida externamente por argamassa com pintura e janelas com esquadrias de alumínio: divide-se em saleta (recepção), salão e banheiro (piso em cerâmica). Encontra-se em precário estado de conservação, precisando de reforma de alvenaria, hidráulica e elétrica. TERRENO: Onde está edificado o imóvel encontra-se descrito, caracterizado e confrontado como consta nas cópias xérox da escritura (8º RGI – matrícula nº 89.850). VALOR DO IMÓVEL: R$115.000,00 (cento e quinze mil reais), fixados em 2018, que devidamente atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019 alcança o valor de R$119.440,93.- Frise-se que às fls. 56/60 consta Escritura de Promessa de Compra e Venda em favor do Réu.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 89850, em nome de CHOZIL ENGENHARIA LTDA; constando ainda, no R.04 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Regional de Madureira/RJ, extraído dos autos da Ação de Cobrança movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL EDGARD ROMERO contra JOSUE GOMES DE SOUZA, nos autos do processo nº 0032478-57.2008.8.19.0202.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2007 a 2017, mais 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$13.983,16, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2013 a 2018, no valor total de R$442,05, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de julho de dois mil e dezenove.- Eu, INEZ PORTO FILGUEIRAS RIEDERER, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/22800, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CAROLINE ROSSY BRANDÃO FONSECA, Juíza de Direito.