Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DACAPITAL
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 720, 7° andar, Centro, Rio de Janeiro)
E-mail: [email protected]
Falência de AWWTC AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Falência de AWWTC AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 0057224-49.2004.8.19.0001, na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente os falidos Srs. SÉRGIO HUSTI FERNANDES e SÉRGIO FERNANDES, através de seu advogado Dr. ANDRÉ FARIA CALDEIRA, OAB/RJ 125.281, à coproprietária TATIANA DUARTE PEREIRA HUSTI, ao Administrador Judicial CARLOS MAGNO & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, através de seus advogados Dr. FERNANDO CARLOS MAGNO MARTINS CORREIA, OAB/RJ 153.312 e Dr.ª JAMILLE MEDEIROS DE SOUZA, OAB/RJ 166.261, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, em 30/08/2022, a partir das 14,00h, e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão na data de 13/09/2022, a partir das 14,00h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação de R$75.750,00 (setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais) e não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão na data de 27/09/2022, a partir das 14,00h, por qualquer preço, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula n° 131 da JUCERJA, devidamente cadastrada no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 3906/3943, constituído de: Loja 109, da Galeria B, do Edifício Jacarepaguá Rioshopping, situada na Estrada do Gabinal, n° 313, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, e a correspondente fração ideal de 63,74/47.078,53 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL 42972, confrontando a direita com o lote 3 e a esquerda com o lote 2, ambos do PAL 42972. Loja com vitrine, teto com rebaixamento de gesso, escada caracol e balcão com vitrine, jirau em forma de “L” com vigas e tubulações aparentes, precisando de reparos simples, medindo 17,02m² no primeiro pavimento e 16,93m² de jirau, porem vale ressaltar que as dimensões cadastradas no IPTU do imóvel é 21m², conforme laudo de avaliação à fl. 3912. Matriculado no 9º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da Capital sob o nº 203.971, em nome de COMPAX CONSTRUÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Consta na AV-05 – SERVIDÃO de Passagem, Registrada na Matricula 195.821 na R-02, constituída a favor de Dirija – Distribuidora Rio Jacarepaguá de Automóveis Ltda. Consta na R-6 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, nos autos da execução fiscal n° 2004.120.039421-1, movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de COMPAX CONSTRUÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA com sentença de extinção da execução por ocorrência da Prescrição proferida em 18/05/2020, estando o processo arquivado em definitivo. Consta na AV-07 INDISPONIBILIDADE prenotada com o nº 1570277, ofício n° 330/2014 da 6ª Vara Empresarial da Capital. A FALIDA POSSUI COMO TÍTULO AQUISITIVO DE PROPRIEDADE A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, fls. 1473/1474 dos autos, lavrada no 24° Oficio de Notas da Comarca da Capital, Livro SB-602, folha178, de 23/11/1999, onde consta como outorgante Vendedor: COMPAX, CONSTRUÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA e como outorgante Comprador: VIA ÁPIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, atual AWWTC AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, conforme alteração contratual às fls. 31/34 dos autos, AINDA NÃO LEVADA A REGISTRO. Inscrito na PMRJ sob o nº 2036528-4, onde consta a área construída de 21m², e débitos de IPTU referente aos exercícios de 1998 a 2022, no montante de R$30.028,67 (trinta mil e vinte e oito Reais e sessenta e sete centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o nº 2179289-0, onde constam débitos de FUNESBOM referente aos exercícios de 2014 a 2017 inscritos em dívida ativa, no montante de R$346,01 e 2018 a 2021, no montante de R$330,47, mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária. Os executados foram intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor e, se for o caso, a averbação da ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL da Falida; Ao arrematante é atribuído o dever de vistoriar o imóvel a ser alienado no leilão, o qual não poderá alegar, sob qualquer fundamento, desconhecer as características e condições do imóvel: estado de conservação e uso, localização, topografia e dimensão, eis que a venda do imóvel se realiza ad corpus, assumindo a metragem (de terreno ou área construída) relativa aos imóveis um aspecto não determinante na efetivação do negócio, sendo aceitas pelo arrematante que as dimensões apresentadas são simplesmente enunciativas e reprodução das medidas e das confrontações expressas no assentamento do bem perante o Ofício de Imóveis, portanto, havendo eventual incorreção nas medidas, ainda que a diferença encontrada exceda a 1/20 (um vigésimo) da área total, não caberá ao arrematante, por renúncia tácita ao direito de perquirir redibitoriamente ou de maneira equivalente, o complemento da área, a resolução do contrato, o abatimento do preço ou qualquer espécie de indenização; D) O imóvel será alienado livre de todos os ônus, devendo a baixa dos gravames serem solicitadas e diligenciadas pelos arrematantes diretamente nos Juízos de origem; E) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; F) Ficam cientes os interessados que a arrematação será à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão da leiloeira à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração à Leiloeira, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital; G) Fica autorizada a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; H) O saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão e o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão à leiloeira, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. LUCIANA PINHEIRO OLIVEIRA. Chefe de Serventia, Mat. 01-22282.