COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 307/309/311 – B – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-2655
E-mail: cap41vciv@tjrj.jus.br
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIO PEDRO DE MORAES REGO FILHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0111446-10.2017.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALLO contra MARIO PEDRO DE MORAES REGO FILHO, na forma abaixo:
A DRA. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito da Quadragésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIO PEDRO DE MORAES REGO FILHO, que no dia 10.08.2021, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.08.2021, no mesmo horário, através do site, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 333 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 314/315 – descrito e avaliado às fls. 339 (em 08/11/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, tendo em vista não ter conseguido realizar a vistoria do imóvel pelo fato de estar fechado. IMÓVEL: Loja A e Sobreloja 201, do prédio nº 11, da Rua da Quitanda, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 20370-2-AS, ficha 12652 e pela Inscrição Municipal de nº 0.487.765-0 (IPTU), com um total de 333m2, em prédio construído em 1963, tudo conforme cópias que acompanham o R. Mandado. DESCRIÇÃO: Loja e Sobreloja sem vaga de garagem, situada em via central com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. No centro comercial da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade em via próxima. Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. Prédio em bom estado de conservação. O interior da sala não foi objeto de vistoria por conta da pandemia do novo coronavírus que assola todo o planeta por ocasião da diligência, além de não ter sido este OJA subscritor atendido por qualquer pessoa por conta da diligência (11h:30min de 06/11/2020), conforme pode atestar o Sr. Celso e o Sr. Newton, porteiros dos prédios que dão acesso ao local. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de novembro/2020 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de internet das imobiliárias. Baseando o valor do metro quadrado em R$ 8.881,20 (oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte centavos). AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 2.957.439,27 (dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 3.082.475,31 (três milhões, oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro à Municipalidade, encontra-se matriculado sob nº 20370 – 2-AS, (R-12) em nome de Mario Pedro de Moraes Rego Filho, divorciado; constando ainda da referida matrícula: (R-13) – Alienação Fiduciária em favor do Itaú Unibanco S/A; (Av-14) – Existência de Ação: 20ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/Capital – Execução nº 1077862-65.2016.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A contra Select Comércio e Representações Eireli e Mario Pedro Moraes Rego Filho; (R-21/Av-29) – Penhora: 20ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP – Execução nº 1077862-65.2016.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A contra Select Comércio e Representações Eireli e Mario Pedro Moraes Rego Filho; (Av-27) – Intimação: Conforme requerimento de intimação expedido pelo Credor Itaú Unibanco S.A, juntamente com o demonstrativo de débito para fins de purga da mora no Registro de Imóveis, procedo a averbação para ficar constando que foram encaminhados os Ofícios números 1615/2020 – 7º RI, 1616/2020 – 7º RI e 1617/2020 – 7º RI, datados de 24 de novembro de 2020, ao 1º Registro de Títulos e Documentos desta cidade, para intimar o devedor Mario Pedro de Moraes Rego Filho; (Av-28) – Resposta da Intimação: Conforme Certidões datadas de 01, 03 e 21 de dezembro de 2020, expedidas pelo 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos desta cidade, procedo à averbação para ficar constando, em resposta aos Ofícios números 1615/2020 – 7º RI, 1616/2020 – 7º RI e 1617/2020 – 7º RI, datadas de 24 de novembro de 2020, encaminhados por este Serviço ao referido 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, para intimar o devedor e fiduciante Mario Pedro de Moraes Rego Filho, deixaram de ser entregues ao intimando; (Av-30) – Intimação por Edital: Conforme requerimento do Credor Itaú Unibanco S.A, juntamente com o demonstrativo de débito para fins de purga da mora no Registro de Imóveis, procedo a averbação para ficar constando que foram encaminhadas as intimações por Edital #14853, #14854 e # 14855 (Publicados em 11 de março de 2021, 12 de março de 2021 e 15 de março de 2021 – Data Término: 30 de março de 2021 – Edições/Ano: 564/2021, 565/2021 e 566/2021), por esta Serventia para intimar o devedor e fiduciante, Mario Pedro de Moraes Rego Filho; Prenotação: Consta prenotado em 28 de Abril de 2021 sob o protocolo número 207986, o requerimento referente a Consolidação de Propriedade, comparecendo como apresentante a Itaú Unibanco.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0487765-0): R$ 261.776,49 (duzentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2018, 2020 e 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 235480-1): R$ 1.127,00 (hum mil, cento e vinte e sete reais), referente ao exercício de 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de Junho de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Laurindo Francisco da Costa Neto, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Camilla Prado – Juiz de Direito.