PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Trabalhista proposta por JOÃO AYRES (Adv. Dr. Sergio De Paula Ribeiro – OAB/RJ nº77.720)em face deFEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA e OUTROS(Adv. Dr. Antonio Sergio Marinho Da Costa – OAB/RJ nº 62.632; Adv. Dra. Tatiana Barbosa Andrade– OAB/RJ nº 131.915);ATOrd0010612-31.2015.5.01.0062 na forma abaixo:

 

(A) Dr(ª). AMANDA DINIZ SILVEIRAJuiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CPF nº 30.216.634/0001-47, ALFREDO MONTEIRO MACHADO, inscrito no CPF nº 404.847.267-49,  ROGERIO MACHADO, inscrito no CPF nº 466.747.057-72, e OSVER ALFREDO MACHADO (Espólio), inscrito no CPF nº 020.076.227-34, na qualidade de co-proprietário do imóvel, CELIA MONTEIRO MACHADO, inscrita no CPF sob o nº 012.427.647-47, na qualidade de inventariante do Espólio de Osver Alfredo Machadoe quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o bem penhorado conforme auto de penhora e avaliação em id.: b8cc4f1,tendo o reclamado e os interessados tomado ciência da penhora nos ids.:d1d9bfa/93a282a, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 04 de outubro de 2022, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 04 de outubrode 2022,ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 11 de outubro de 2022, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 11 de outubrode 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO:AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO:DISCRIMINAÇÃO: “- Imóvel Identificado como loja A da Rua Dr. Almeida Pires, nº 6, e fração de 122/1000 do respectivo terreno, em Bangu, conforme medições e confrontações do RGI em anexo. Valor R$ 90.000,00. Total da Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2019”.O co-proprietário do imóvel, poderá exercer a preferência, conforme preceitua o art. 843, § 1º do CPC. Conforme Certidão do 12º Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 9416 em nome deOSVER ALFREDO MACHADO, casado com Célia Monteiro Machado e ROGÉRIO MACHADO. Consta ainda na referida certidão:AV-1 – PENHORA DE 50%: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 39ª Vara do Trabalhodo Rio de Janeiro, processo nº 0015500-25.2009.5.01.0039;R-2 – PENHORA DE 50%: Pordeterminação do M.M. Juiz de Direito da 39ª Vara do Trabalho  do Rio de Janeiro,processo nº 0015500-25.2009.5.01.0039;R-3 – PENHORA: Pordeterminação do M.M. Juiz de Direito da 56ª Vara do Trabalho  do Rio de Janeiro,processo nº 0143400-42.2006.5.01.0056;AV-5-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, processo nº 0160100-60.2003.5.01.0004;AV-6-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, processo nº 05394268520034025101;AV-7-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 41ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 00675001120005010041;AV-8-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 43ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0070200-12.2004.5.01.0043;R-9 – PENHORA: Pordeterminação do M.M. Juiz de Direito da 36ª Vara do Trabalho  do Rio de Janeiro,processo nº 0120100-48.2005.5.01.0036;AV-10 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 43ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 01667000920055010043;AV-11 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 40ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 00758008620055010040;R-12 -PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 28ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0140700-80.2006.5.01.0028;AV-13 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 46ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 00728002620065010046;AV-14 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 46ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 01135003920095010046;AV-16 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 11ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 002120071.2006.5.01.0011;AV-17 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 32ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 015990071.2000.501.0032;AV-18 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 43ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº0100726052017010043;R-19 -PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0031700-19.2005.5.01.0049; AV-20 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 58ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 010176963.2016.5.01.0058;AV-21 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 69ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 0037600-88.2003.5.01.0069;AV-22 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 36ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 012910048.2000.5.01.0036;AV-23 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 26ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº021280049.2000.5.01.0026;AV-24 -PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 28ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0070500-34.1995.5.01.0028; AV-25 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 27ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 004180065.2006.5.01.0027;AV-26 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 63ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 0001123691.2010.5.01.0063;R-27 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 71ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0096500-53.2006.5.01.0071;AV-28 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 66ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 0165000652001.5.01.0066;AV-29 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 52ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 012140094.2005.5.01.0052;AV-31 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 14ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 0100253092017.5.01.0014;AV-32 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 21ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 016060007.2005.5.01.0021;AV-33 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 7ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 016070043.2001.5.01.0007;AV-34 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 7ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº0094100-59.2009.5.01.0007;R-35 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0010612-31.2015.5.01.0062, que é objeto do presente feito;R-36 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 66ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0143800-21.2009.5.01.0066; AV-37 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 21ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 012960091.2002.5.01.0021;AV-38 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 7ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 003830022.2004.5.01.0007;AV-39 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 72ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 004290090.2001.5.01.0072;R-40 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 60ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0126900-83.2006.5.01.0060; AV-41 -INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 7ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 003830022.2004.5.01.0007;- Cientesos interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 1321925-8), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor total de R$ 18,24 e possuidébitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM) no  valor de R$ 85,09. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço.Ficamos reclamados e interessados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início dos leilões) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento da arrematação deverá ser efetuado no prazo de 24 horas, acrescido de 5% dos honorários da Leiloeira e deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze diasdo mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Amanda Diniz Silveira, Juiz(a) do Trabalho.