TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DE CABO FRIO/RJ

JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL

 

EDITAL DE 1ª., 2ª. LEILÃO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização por Danos Morais proposta por ARNALDO FERREIRA DOS SANTOS em face de DELMO DE CASTRO AZEVEDO e OUTROS (Processo nº 0012670-62.2005.8.19.0011), na forma abaixo:

 

O DR. FABIO COSTA SOARES, Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Cabo Frio/RJ – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à DELMO DE CASTRO AZEVEDO, ROZILDA CASTRO AZEVEDO, MONICA CASTRO AZEVEDO, ADRIANA CASTRO AZEVEDO e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 372, e avaliado no ID: 546/547, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 03 de fevereiro de 2025, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 03 de fevereiro de 2025, ocasião em que o bem imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 14 de fevereiro de 2025, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 14 de fevereiro  de 2025, ocasião em que o bem imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. “LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBEJTO DA AVALIAÇÃO: Loja 02 e respectiva fração de terreno (0,058 avos), situada na Av. Lecy Gomes da Costa, 463, bairro São Cristóvão, nesta Comarca. Imóvel constituído por unidade incorporada a Loja 03, Drogarias ASA, sem acesso externo. Matrícula nº 36.905 no Cartório de Registro Geral de Imóveis dos 1º e 4º Distritos de Cabo Frio, inscrição cadastral municipal nº 1271816-001 (IPTU/TSU). DESCRIÇÃO DO BEM Imóvel em regular estado de conservação, confrontando pela frente com a Av. Lecy Gomes da Costa por 4,7 m e lateralmente com as lojas 01 e 03 por 8,05 m, com 37,85 m2, com um pavimento, tendo sido removida a parede que separava da loja 03, sendo as duas lojas utilizadas pela Empresa Drogarias ASA, esquina com a Av. América Central. Imóvel servido por logradouro pavimentado, com iluminação pública e demais serviços públicos, situado em bairro residencial e comercial. VALOR ATRIBUÍDO AO BEM Com base na vistoria e valor de mercado atribuo ao bem o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Cabo Frio, 14 de julho de 2021.” Sendo o valor da avaliação do imóvel atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ R$ 256.432,67 (duzentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos). – Conforme Serviço Notarial e Registral do 2º Ofício de Cabo Frio/RJ, Registro de Imóveis do 1º e 4º Distrito, o referido imóvel Foreiro a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, encontra-se matriculado sob o nº 36.905, em nome de Delmo de Castro Azevedo, casado pelo regime da comunhão de bens com Rozilda Castro Azevedo. Consta ainda na referida certidão: R-2 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 4.560,34 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos). Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 525,99 (quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade de Cabo Frio, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Cristiane Tardelli São Pedro, Chefe de Serventia, Matrícula – 01/24520, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Fabio Costa Soares, Juiz de Direito.