COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Sala 210-C – Centro/RJ.

Telefone: 3133-2229

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à MAGUI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0135243-79.1998.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO SHOPPING CASSINO ATLÂNTICO contra MAGUI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA, na forma abaixo:

 

A DRA. CAMILA PRADO, Juíza de Direito da Décima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MAGUI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 19.11.2020, às 15:00 horas, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115 – 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central) – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24.11.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, conforme Despacho de fls. 899/901, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 315 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 344/345 – descrito e avaliado às fls. 803/804 (em 19/07/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Loja 239 situada no shopping autor, na Avenida Atlântica, nº 4240 – Copacabana – Rio de Janeiro – RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 14451 e na inscrição municipal de nº 1307384-6, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante dos autos. O imóvel encontra-se desocupado e fechado, entretanto a administração do shopping possuía as chaves e, assim, vistoriei o mesmo na companhia do funcionário da administração Sr. Gercilei Guimarães. Shopping / Prédio: Galeria comercial com 4 pisos e 185 lojas no total, considerado shopping de luxo com comércio principal de antiguidades e jóias. O shopping oferece seguranças em todos os pisos, escadas rolantes e elevadores. LOJA 239: Unidade Comercial fechada e desocupada, com 56m2, com 39 anos de construção, composta por 4 quatro ambientes separados por divisórias. A entrada é composta de portas “Blindex”, tem piso atapetado e paredes pintadas em pintura plástica. Tem o teto rebaixado em gesso, e manchas de infiltração no rebaixamento. O imóvel apresenta-se em estado de conservação razoável aparentando estar desocupado há muito tempo, não apresentando danos estruturais graves aparentes, tais como rachaduras ou afins. Da Região: Considerada região nobre da zona sul da cidade, servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública; asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos diversos, ônibus, táxis, e metrô próximo, para praticamente todas as regiões da cidade. Conta com farto comércio em geral e rede bancária próximos. Da Metodologia: vistoriado o imóvel no dia 15/07/2019, passei à pesquisa de valores em sites eletrônicos de compra e venda de imóveis. Encontrando amostras no próprio shopping e em outros similares no bairro. Utilizando o método comparativo direto com a homogeneização das amostras, alcançou-se o valor próximo a de R$ 21.200,00 o m2. Isto Posto, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de 0,2414% do terreno, em R$ 1.190.000,00 (hum milhão e cento e noventa mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.236.575,95 (hum milhão, duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14451, (R-11) em nome de Magui Comércio e Indústria de Calçados e Bolsas Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-13) – Penhora: 23ª Vara Cível – Processo nº 96.001.047978-3, Ação movida por Apolo Com. e Ind. de Artefatos de Couro Ltda., contra Magui Com. e Ind. de Calçados e Bolsas Ltda; (R-15) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 2001.120.014767-5, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Magui Com. Ind. de Calçados e Bolsas Ltda.; (R-16) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 2004.120.041850-1, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Magui Com. Ind. de Calçados e Bolsas Ltda; (R-17) – Penhora: 8ª Vara Federal de Execução Fiscal – Processo nº 98.0050410-9, Ação movida pela Fazenda Nacional/INSS contra Magui Com. Ind. de Calçados e Bolsas Ltda; (R-18) – Penhora: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal – Processo nº 94.0018861-7, Ação movida pela Fazenda Nacional/INSS contra Magui Com. Ind. de Calçados e Bolsas Ltda; (R-19) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 0448296-92.2014.8.19.0001, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Magui Com. Ind. de Calçados e Bolsas Ltda; constando ainda prenotado neste cartório sob o nº 580811, em 17/11/2015, Cancelamento de Penhora, da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, de 16/10/2015.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1307384-6): R$ 735.718,73 (setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e dezoito reais e setenta e três centavos), referente aos exercícios de 1997 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 536818-8): R$ 568,84 (quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- Cientes os Srs. interessados que conforme Despacho de fls. 899/901, “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.– As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; Cientes os Srs. interessados que conforme Despacho de fls. 899/901, “… Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. … A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatorze dias do mês de Outubro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marceli da Silva Argento, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Camila Prado – Juíza de Direito.