TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAN JAMES em face de ESPÓLIO DE LUIZ ALEIXO DE FRANÇA (Processo nº 0137077-58.2014.8.19.0001), na forma abaixo:
O DR. JOSÉ MAURICIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito da Décima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HYAN ALEIXO DE FRANÇA, na qualidade de inventariante do ESPÓLIO DE LUIZ ALEIXO DE FRANÇA, ROMILTON ALMEIDA MENDES e MARIZA DE SOUZA MENDES, na qualidade de vendedores do Imóvel em questão e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os direitos aquisitivos ao imóvel penhorado no ID. 370 e retificado no ID: 400, e avaliado no ID. 467/468, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de novembro de 2023, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 01 de novembro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 07 de novembro de 2023, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 07 de novembro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil e conforme determinado no ID: 494/495. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: Loja D do edifício na Rua Barata Ribeiro nº 181 com a fração de 60/5.205 do terreno que mede 25,33m de frente sobre o alinhamento da Rua Barata Ribeiro, que justamente faz um recuo de 3,00m ao nível do extremo esquerdo da testada, 80,87m a direita em 03 segmentos de 42,54m, 3,93m e 34,40m 75,20m a esquerda e 19,20m na linha dos fundos, confrontando a direita com o nº 175 e ainda com os nº 101, 97 e 93 da Rua Rodolfo Dantas, a esquerda com o nº 185 e ainda com o nº 35 da Rua General Barbosa Lima, e nos fundos com o nº 91 da rua Rodolfo Dantas. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital, através da matrícula nº 45757. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. METODOLOGIA : Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais). Rio de Janeiro, 05 de abril de 2023.” – Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 45757, em nome de ROMILTON ALMEIDA MENDES e sua mulher MARILZA DE SOUZA MENDES. Conforme Escritura de Compra e Venda juntada nos autos no ID:134, o imóvel foi vendido a LUIZ ALEIXO DE FRANÇA, tendo sido dado plena, rasa e irrevogável quitação, só não tendo sito levado a registro na matrícula do imóvel. Consta ainda na referida certidão: R-11–PENHORA: fica registrada a Penhora do imóvel, para garantia da dívida nos autos da Ação de Execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Romilton Almeida Mendes, nos autos da 12ª Vara de Fazenda Pública (Processo nº 2004.120.029295-5); R-12–PENHORA: fica registrada a Penhora do imóvel, para garantia da dívida nos autos da Ação de Execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Romilton Almeida Mendes, nos autos da 12ª Vara de Fazenda Pública (Processo nº 0327821-20.2008.8.19.0001); R-13–PENHORA: fica registrada a Penhora do imóvel, para garantia da dívida nos autos da Ação de Execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Romilton Almeida Mendes, nos autos da 12ª Vara de Fazenda Pública (Processo nº 0315095-33.2016.8.19.0001); R-14–PENHORA: oriunda do presente feito. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 72.188,78 (setenta e dois mil, cento e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos referente à taxa de incêndio. O valor do débito condominal é de R$ 25.538,60, conforme planilha atualizada apresentada pelo condomínio no dia 11/09/2023. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, conforme determinado no ID: 494/495. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou mediante sinal de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 15(quinze) dias, conforme determinado no ID: 495. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 18 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Isabel Cristina Pinto de Barros, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) José Maurício Helayel Ismael, Juiz de Direito.