Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 22ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta por PAULO FERNANDO DE CARVALHO MAGALHÃES E OUTROS em face do GERARDO MORGADE SENRA E OUTROS – Processo nº 0075275-94.1993.8.19.0001 (1993.001.071924-6), passado na forma abaixo:

 

A DRA ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JUAN CARLOS RODRIGUEZ RODRIGUEZ; CAVALO MARINHO COMESTIVEIS LTDA; AVELINO FERNANDEZ RIVERA; BATEAU MOUCHE RIO TURISMO LTDA; PEDRO GONZALEZ MENDES; GERARDO MORGADE SENRA; JOSE RAMIRO GANDARA FERNANDEZ; CARLOS GAMBINO MORGADE; RAMON RODRIGUEZ CRESPO; na qualidade de 3º interessados ANTÔNIO DA ROCHA; PATRÍCIA MARIA MOREIRA DA ROCHA; VERÔNICA MARIA MOREIRA DA ROCHA E FRANCISCO EDUARDO DA ROCHA, na forma do Art. 843 e 889, Inciso I e II do CPC, de que no dia 20/05/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, através da Plataforma de Leilões On Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/05/2021, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, o imóvel penhorado às fls. 1.183 – index 1280 (Termo da Penhora e Intimação); descrito e avaliado às fls. 2.659, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: LOJA A, SITUADA NA RUA INHANGÁ Nº 10 – COPACABANA/RJ. Devidamente dimensionada e caracterizada no 5º Ofício de Registro de Imóveis, com a correspondente fração ideal de 13.943/1000 domínio útil do terreno, sob a matrícula 67.360, fls. 269, livro 2-ll/o e na inscrição municipal de nº. 0.691.685-2 (IPTU), onde consta com 20m2, conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrante deste laudo. PRÉDIO: edificação datada de 1957, Foreiro à Municipalidade, utilizada para fins comerciais (atualmente funciona Bar Santa Rosa), construído no alinhamento do logradouro público, com um banheiro pequeno e um jirau. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. AVALIO o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 13.943/1000 do terreno, em R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais). Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2019. Equivalente a 87.691,0935 Ufir’s, que na data da expedição do correspondente edital perfaz o valor de R$ 324.922,00 (Trezentos e vinte quatro mil, novecentos e vinte dois reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 05º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 67.360, assim descrito: Loja 10-A do edifício na rua Inhanga 10, com fração de 13,943/1000 do domínio útil do terreno, Foreiro a Municipalidade, registrado no ato R-2 COMPRA E VENDA: Em favor de Antônio da Rocha e sua mulher Maria Moreira da Rocha e Gerardo Morgade Senra, todos qualificados no ato R.1. RJ, 28.06.1985; AV-3 RETIFICAÇÃO: Fica retificado o R-1, para tornar certo que o nome correto da esposa do 2º comprador á Bruna Gambino Morgade, e não como constou. RJ, 07/10/1975; AV. 8 LOCAÇÃO: Os proprietários deram o imóvel em locação a BAR SANTA ROSA DE LIMA LTDA, pelo prazo de 5 anos, a contar de 01/11/92 e a terminar em 31/10/97, pelo aluguel mensal de CR$ 1.600.000,00, reajustado semestralmente, com base nos índices governamentais. Consta a cláusula de vigência e sob as demais cláusulas e condições do contrato. RJ, 04/02/1993; AV.9 SEPARAÇÃO JUDICIAL: Antônio da Rocha separou-se consensualmente de Maria Moreira da Rocha, que continuou a usar o seu nome e casada Maria Moreira da Rocha, conforme sentença homologatória de 21.09.93 da 4ª Vara de Família desta cidade. RJ, 14/02/2003; R.10 DOAÇÃO: Antônio da Rocha e Maria Moreira da Rocha, separador judicialmente, já qualificados, doaram 50% do imóvel, desta matrícula à: 1) Patrícia Maria Moreira da Rocha, brasileira, solteira, maior, inscrita no CPF nº. 965.022.317-72; 2) Verônica Maria Moreira da Rocha, brasileira, solteira, maior, inscrita no CPF nº. 996.061.867-68 e 3) Francisco Eduardo da Rocha, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº. 943.977.087-20, todos residentes nesta cidade. RJ, 14/03/2004; R.11 USUFRUTO: Pelo mesmo título do R.10, o imóvel objeto desta matrícula, acha-se gravado com 50% do usufruto a favor de Antônio da Rocha, já qualificado no R.1. RJ, 14/02/2003; R.12 PENHORA DE 50%: Oriunda da mencionada ação. RJ, 19.08.2019. – Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0.691685-2. Área edificada de 20m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, não apresenta débito de IPTU. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 325004-0 não possui débito. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 21 (vinte um) do mês de Abril do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Manoel Herculano Marques Fontes Neto – matr. 01/21892, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Anna Eliza Duarte Diab Jorge – Juíza de Direito.