TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OTAVIANO PINTO LOPES RIBEIRO em face de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE REEDUCAÇÃO MOTORA (Processo nº 0147238-20.2020.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juiza de Direito da Quinquagésima Primeira Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE REEDUCAÇÃO MOTORA e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 218, tendo sido o réu intimado da penhora no Id: 319 e 325, conforme decisão da juíza de ID: 354, item 1 e o imóvel avaliado no ID. 287/288, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de novembro de 2024, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 01 de novembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de novembro de 2024, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 12 de novembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, conforme determinado pelo juiz no ID: 371, item 5. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Loja “E” do edifício situado à Rua Figueiredo Magalhães, nº 286, com correspondente fração ideal de 33/5200 do terreno, melhor descrita na matrícula 127389 do cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ. – “LAUDO DE AVALIAÇÃO – IMÓVEL AVALIADO: LOJA – situada na Rua Figueiredo Magalhães nº 286, loja E, Térreo, bairro Copacabana, dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº127389/1, Livro nº Lº 2, Fls., inscrição municipal nº 0.906.021-1, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. Loja localizada dentro de Galeria, no primeiro pavimento, térreo. Loja com mezanino, salão com piso em lajota branca e paredes pintadas com tinta sendo uma parede revestida com papel de parede, um banheiro. Segundo o espelho do IPTU, o imóvel mede 38m2 (trinta e oito metros quadrados). CARACTERÍSTICAS – PRÉDIO: Comercial – idade 1967, com onze andares, sendo o primeiro e segundo andares com oito lojas cada andar, a partir do terceiro andar com dezesseis salas em cada andar, perfazendo um total de cento e quarenta e nove salas; prédio com garagem rotativa; serviço de porteiros 24 (vinte e quatro) horas; três elevadores, sem interfone, com telefone. O prédio funciona de segunda à sexta das sete às vinte e uma horas, no sábado das sete às dezenove horas e domingos e feriados não funciona. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. Atribuo ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 439.100,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e cem reais). Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2023.” – Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 127389, em nome de Renato Ribeiro. Consta ainda na referida certidão: R-1 – PENHORA: oriunda do presente feito. Consta ainda prenotação na matrícula do imóvel do processo nº 00021493720145020053 da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo; processo nº 10009815020185020341 em 17/10/2019 da secretaria da Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba; processo nº 10012549020148260554 em 07/12/2020, do 8º Ofício Cível/SP; processo nº 10006235120195020341 em 02/09/2021, da secretaria da Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba; processo nº 00012388620145020065, em 06/10/2021, do grupo auxiliar de execução e pesquisa patrimonial – GAEPP; e processo nº 03028641720178240092, em 09/10/2023, da unidade Regional de Direito Bancário – SC, determinando a indisponibilidade dos bens de Renato Ribeiro. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 10.870,30 (dez mil, oitocentos e setenta reais e trinta centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 516,80 (quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio a dívida do presente processo até 03/09/2024 é de R$ 30.490,08 (trinta mil, quatrocentos e noventa reais e oito centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, e conforme determinado no Id: 371, item 6, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 10 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro – Eu, Karla Cristina de Jesus Vilhena Palhares Freire, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.). MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juiza de Direito.