COMARCA DA CAPITAL – TJ-RJ
25ª VARA CÍVEL
EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0215010-34.2019.8.19.0001 requerida por CONDOMÍNIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL CONDE DE BONFIM – RESIDENCIAL (Adv. Constantino Pilo – OAB/RJ 131.125 e Rita de Cácia Santos da Cruz Pilo – OAB/RJ 130.966) em face de MARIA ESTHER FERREIRA DE ALMEIDA PINHO e CARLOS TAVARES DE ALMEIDA PINHO (Adv. Elisa Teixeira Pinheiro Garcia – OAB/RJ 132.772), na forma abaixo:
A EXMª Drª SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, especialmente às partes acima, na forma do art. 886 do CPC, QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br. O PRIMEIRO LEILÃO marcado para o dia 07/02/2022, às 15h, estará disponível no site do leiloeiro, 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 09/02/2023, às 15h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC. IMÓVEL – LOJA 113, do Condomínio do Edifício Centro Comercial Conde De Bonfim – Residencial, situado em uma galeria na Rua Conde de Bonfim, nº 615, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, com vaga de garagem e as características e confrontações constantes da matrícula 34.516, do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição Municipal nº 1.344.801-4 (IPTU). Prédio: Datado de 1980, de ocupação comercial. Andar térreo. Chão do condomínio pedra portuguesa. Área edificada: 50m2, segundo consta na guia de IPTU. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (em 07/04/22, fls. 355). DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 103.539,15 (em 21/06/21, fls. 262). PROPRIETÁRIOS: Maria Esther Ferreira de Almeida Pinho, CPF 017.976.007-61 e Carlos Tavares de Almeida Pinho, CPF 023.052.597-00, conforme R.21, às fls. 335. GRAVAMES: R.22-PENHORA desta própria ação. DÍVIDAS: R$ 70.905,10 de IPTU 2000 e 2022, segundo Certidão Enfitêutica do Município do Rio de Janeiro em anexo; e, R$ 266,53 de Taxa de Incêndio 2019 a 2021, segundo Certidão Positiva de Débito do FUNESBOM. Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado on line, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão; 2) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado em conta judicial, sujeito as penas da lei. Na forma do art. 892, caput do CPC, fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. 3) A comissão do leiloeiro, no caso de arrematação, deverá ser paga diretamente ao leiloeiro pelo arrematante, na forma do art. 884, parágrafo único do CPC, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para realização das praças. 4) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Em nenhuma hipótese será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903, do CPC). Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação, sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isto vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo reprimendas mais severas. 5) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901). 6) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. 7) Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, caso em que também será devida comissão ao leiloeiro. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC. 8) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor. 9) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra. E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 16/01/23. Eu, ___ Maria Lucília de Souza Gerk (Mat. 01-27058), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.