COMARCA DE NITERÓI – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO ÚNICO E INTIMAÇÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line), com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0815974-62.2025.8.19.0002, referente a Ação de Extinção de Condomínio proposta por CARLOS GOMES PEREIRA em face de CLAUDIO GOMES PEREIRA, na forma abaixo:

O Doutor RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Requerido Claudio Gomes Pereira e ainda a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 16/07/2026com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para às 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Leilão Único na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo informado,  para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída no importe de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), como se segue.

– Dados do imóvel arrolados nos autos em tela,  constante do Laudo de Avaliação – Evento 100.

– RUA ATOR PAULO GUSTAVO (ANTIGA CORONEL MOREIRA CESAR), Nº 265, LOJA 122 – ICARAÍ – NITERÓI/RJ, localizada no 1º pavimento do edifício denominado Centro de Compras Icaraí, com uma vaga de garagem, toda revestida com piso laminado, paredes em massa e pintura, papel de parede, espelhos blindex na vitrine e porta de entrada. Há uma escada pequena revestida em carpete para acesso a um sótão, com algumas prateleiras, servindo de depósito. Localiza-se próximos aos comércios locais, a Praia de Icaraí, com acesso fácil aos meios de transportes público, avaliada em 0/02/2026, por R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

De acordo com a certidão expedida pelo Cartório da 3ª Circunscrição – 9º RGI de Niterói/RJ, esta imóvel está matriculado sob o nº 5.226, transcrito em nome de Pedro Carlos Gomes Pereira, casado pelo regime da comunhão de bens com Teresinha Leite Gomes Pereira, com a fração ideal de 16,21/3.444,20 do terreno, designado lote A que mede 48,20m de largura na frente; numa linha quebrada com 3 segmentos com 34,95m, mais 26,30m e mais 13,30m de largura nos fundos, por 65,80m de extensão de frente a fundos, pelo lado direito e 39,00m pelo lado esquerdo; confrontando do lado direito em parte com o prédio 261 e em parte com o de nº 259, ambos da Rua Coronel Moreira Cesar, pelo lado esquerdo, em parte com a Rua Belisário Augusto, com o qual faz esquina e em parte com a servidão instituída em terreno de Dolores Tatto ou sucessores, e na linha dos fundos, em parte com a continuação dessa mesma servidão e em parte com o imóvel nº 86 da Rua Otávio Carneiro.

Consoante elementos dos autos, Evento 39, por meio de Escritura de Doação com Reserva de Usufruto, lavrada no Cartório do 14º Ofício de Niterói, Livro 556, folhas 174, em 17 de novembro de 1997, tal imóvel foi doado com reserva de usufruto, pelos proprietários aos litigantes Carlos Gomes Pereira e Claudio Gomes Pereira, filhos dos doadores.

Ainda em conformidade com os elementos nos autos, os doadores/usufrutuários Pedro Carlos Gomes Pereira e Teresinha Leite Gomes Pereira, são falecidos, havendo regular inventário dos bens deixados pelos Espólios.   

Na Prefeitura Municipal de Niterói, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 136.127-8, constando na Ficha de Lançamento possuir área privativa de 86,00m²; onerado com débitos de IPTU, referentes ao exercício de 2025, no importe de R$ 1.826,65 e 2026, cujo total do carnê é R$ 5.905,04, todos mais acréscimos legais.

No FUNESBOM, o imóvel está inscrito sob o nº 2.423.649-9, constando débitos referentes aos exercícios de 2021a 2025, totalizando R$ 1.739,63, mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem – (compreendendo impostos, taxas, inclusive as de foro e cotas condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames porvntura incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condiçõesda hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-seindispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados,dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmascondições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridostrês minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira; devendo apresentar proposta ao Juízo da causa.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial doBanco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão do leilão, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Niterói/RJ, 01 de junho de 2026. Eu, (Adriana Teresinha Pacheco Fabbri Perrupato – Titular do Cartório – Matr. 01/21.407), o fiz digitar por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.