COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à R. GENTIL ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0084774-91.2019.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO QUARTIER IPANEMA contra R. GENTIL ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA, na forma abaixo:

 

A DRA. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à R. GENTIL ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 07.07.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.07.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 204 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 211/212 – descrito e avaliado às fls. 227/228 (em 21/01/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Loja 224, do edifício situado na Rua Visconde de Pirajá, nº 414, suplementar pelo nº 77 da Rua Maria Quitéria, Ipanema, Rio de Janeiro, RJ, com direito a uma vaga na garagem (SS-38), devidamente caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, RJ, matrícula 115582 e na inscrição municipal de nº 3.091.342-0 (IPTU), conforme as respectivas fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Trata-se de bem de utilização não residencial, idade 1983, com 29m2 de área oficialmente edificada. Prédio: Comercial contendo lojas e salas (Quartier Ipanema), elevadores, escadas rolantes, andar térreo e sobreloja com vitrines de vidro transparente externas e internas, demais andares com revestimento em tom bege e janelas de vidro em tom marrom. LOJA: Localizada na sobreloja, com vitrine para o interior da galeria e também para o exterior, mas em nível mais elevado que a rua, piso laminado em tom de madeira, uma parede com acabamento decorativo, contendo peças quadradas sobrepostas (aparentemente MDF), em tons creme e marrom bem claro; demais paredes pretas, lavabo, com pia e vaso de louça branca, e piso e revestimentos pretos. Da Região: Bairro nobre da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, banhado pela praia de Ipanema, que conta com melhoramentos públicos, distribuição de energia elétrica, gás, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O bairro conta também com transportes públicos, inclusive metrô, e comércio em geral. Valor atribuído ao imóvel acima descrito: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 521.139,24 (quinhentos e vinte e um mil, cento e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 115582, em nome de R. Gentil Administração Patrimonial Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-2/Av-3) – Alienação Fiduciária: R. Gentil Administração Patrimonial Ltda, constituiu a propriedade fiduciária do imóvel objeto desta matrícula à Caixa Econômica Federal, dando-se o desdobramento da posse, tornando-se ela fiduciante, possuidora direta e a fiduciária indireta do imóvel; (Av-4) – Consolidação de Propriedade: fica consolidada a propriedade do imóvel objeto desta matrícula em favor da Caixa Econômica Federal, respaldada pelo artigo 26 § 7º da Lei 9.514/1997. A Credora Fiduciária adquirente deverá promover os leilões públicos disciplinados no artigo 27 da Lei Federal 9.514/97.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3091342-0): R$ 15.458,44 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3413019-5): R$ 382,95 (trezentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), referente as exercícios de 2016 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, ao primeiro dia do mês de Junho de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.-  Eu, Fabiano Alberto Conde Carvalho Falbo de Oliveira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Admara Falante Schneider – Juíza de Direito.