COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 201 / 203 / 205 – C, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2376

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à VANGELIA BALCI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0232841-03.2016.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO CENTRAL IPANEMA contra VANGELIA BALCI, na forma abaixo:

 

O DR. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz de Direito da Vigésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à VANGELIA BALCI, que no dia 24.11.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme fls. 232, 270 e 254 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 204 – descrito e avaliado às fls. 306/307.- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA DE IMÓVEL: Imóvel: Loja 101 do edifício localizado na Rua Visconde de Pirajá, nº 82, Ipanema, RJ, com fração de 0.00886 do terreno, matrícula nº 97.002 do livro 2 AG/2, fls. 85, conforme certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital, RJ, fls. 184 dos autos e termo de penhora às fls. 232. O imóvel comercial possui área de 40m2, conforme disposto na certidão cadastral expedida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição de nº 1.271.335-0. A Loja fica dentro da galeria comercial, no andar térreo, ao lado direito da entrada e encontra-se aberta para a loja vizinha, onde funcionam a pet shop, Pet Shower Salon”. O imóvel possui salão principal com 01 banheiro social e pequeno mezanino com acesso por escada. O piso em cerâmica branca, vitrines e porta principal em blindex. O condomínio comercial Central Ipanema situa-se entre as ruas Teixeira de Melo e Jangadeiros, em frente a Praça General Osório. Possui dois andares de garagem, mas não consta vaga de garagem na certidão do RGI, fls. 184. O edifício possui três andares de lojas comerciais, com escadas rolantes e elvadores e do 3º ao 12º andar de salas comerciais, atendidas por três elevadores. Segundo informações recebidas do porteiro Sr. Severino Silva, o horário de funcionamento da portaria é das 07h00 às 22h00 possuindo sistema de monitoramento por câmeras, interfone e telefone externo. Os corredores da galeria são em mármore branco e há uma bancada em madeira e granito preto para os porteiros. A presente avaliação utiliza o método comparativo de pesquisa do real valor de mercado do metro quadrado encontrado nos sites imobiliários ZAP Imóveis, Viva Real e Agente Imóvel, em consonância com estabelecido no Novo Código de Normas da CGJ, de 07/01/2021, em seu Artigo 421. A pesquisa foi embasada em levantamento dos imóveis comerciais similares, atualmente oferecidos à venda no mesmo logradouro, no bairro de Ipanema. O valor médio do metro quadrado dos imóveis similares oferecidos à venda no logradouro/área indicada, com o mesmo padrão de edificação comercial é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Valor final do imóvel R$ 20.000,00 X 40m2 = R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). RJ., 01/08/2022.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 97002, em nome de Caio Lucio Rodrigues de Souza e sua mulher Lucia Maria Carvalho de Souza; constando ainda da referida matrícula: (R-1) – Promessa de Venda: os proprietários prometeram vender o imóvel desta matrícula a Vangelia Balci, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1271335-0): R$ 306.342,96 (trezentos e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), referente aos exercícios de 2004 a 2006 e 2008 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 524953-7): R$ 436,21 (quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Flávio Plastina Cardoso, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Josimar de Miranda Andrade – Juiz de Direito.