JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA EMPRESARIAL DA
COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 720, Centro, Rio de Janeiro, RJ)
Falência de AWWTC AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 30(trinta) dias, extraído dos autos da Falência de AWWTC AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 0057224-49.2004.8.19.0001, na forma abaixo:
A Dra. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Falida, ao Administrador Judicial CARLOS MAGNO, NERY E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS através de sua advogada Drª JAMILLE MEDEIROS DE SOUZA, OAB/RJ 166.261, aos falidos Srs. SÉRGIO HUSTI FERNANDES e SÉRGIO FERNANDES, através de seu advogado Dr. ANDRÉ FARIA CALDEIRA, OAB/RJ 125.281, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaula.lel.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 26/06/2018, às 15,00h, no Átrio do Fórum da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, térreo, hall dos elevadores, Centro, Rio de Janeiro, RJ, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21)2524-0545,e-mail: [email protected], acima da avaliação e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet, no site da leiloeira, encerrando-se o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 11/07/2018, no mesmo horário e local, de forma presencial e online do bem descrito e avaliado às fls. 2093/2113, constituído de: Loja 109, da Galeria B, do Edifício Jacarepaguá Rioshopping, situada na Estrada do Gabinal, n° 313, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, e a correspondente fração ideal de 63,74/47.078,53 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL 42972, confrontando a direita com o lote 3 e a esquerda com o lote 2, ambos do PAL 42972. Loja com vitrine, teto com rebaixamento de gesso, escada caracol e balcão com vitrine, jirau em forma de “L” com vigas e tubulações aparentes, precisando de reparos simples. Avaliação em R$119.000,00 (cento e dezenove mil Reais). Matriculado no 9º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da Capital sob o nº 203.971, em nome de COMPAX CONSTRUÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Consta na AV-05 – SERVIDÃO de Passagem, Registrada na Matricula 195.821 na R-02, constituída a favor de Dirija – Distribuidora Rio Jacarepaguá de Automóveis Ltda. Consta na R-6 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, nos autos da execução fiscal n° 2004.120.039421-1, movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de COMPAX CONSTRUÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Consta prenotada com o nº 1570277, ofício n° 330/2014 da 6ª Vara Empresarial da Capital INDISPONIBILIDADE. A falida possui como título aquisitivo de propriedade a Escritura de Compra e Venda, fls. 1473/1474 dos autos, lavrada no 24° Oficio de Notas da Comarca da Capital, Livro SB-602, folha178, de 23/11/1999, onde consta como outorgante Vendedor: COMPAX, CONSTRUÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA e como outorgante Comprador: VIA ÁPIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, atual AWWTC AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, conforme alteração contratual às fls. 31/34 dos autos, ainda não levada a registro. Inscrito na PMRJ sob o nº 2036528-4, onde consta a área construída de 21m², e débitos de IPTU referente aos exercícios de 1998 a 2018, no montante de R$11.688,72 (onze mil seiscentos e oitenta e oito Reais e setenta e dois centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o nº 2179289-0, onde constam débitos de FUNESBOM referente aos exercícios de 2012 a 2017, no montante de R$413,12 (quatrocentos e treze reais e doze centavos), mais acréscimos legais. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Os bens serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor e, se for o caso, a averbação da ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL da Falida; D) O imóvel será alienado livre de todos os ônus, devendo a baixa dos gravames serem solicitadas e diligenciadas pelos arrematantes diretamente nos Juízos de origem, caso não haja a determinação de baixa dos gravames por este Juízo Universal;E) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; F) Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaula.lel.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico;6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão; 8) Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias, mediante caução, 5% de comissão à Leiloeira e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$395,30. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor da massa a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Eu, ALINE TAVARES PIRES, Responsável pelo Expediente do Cartório, matrícula 01/30756, mandei digitar e subscrevo.(Ass.) MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA – Juiz de Direito.