Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA EMPRESARIAL DA
COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 720, Centro, Rio de Janeiro, RJ)
Falência de AWWTC AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 30(trinta) dias, extraído dos autos da Falência de AWWTC AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 0057224-49.2004.8.19.0001, na forma abaixo:
A Dra. MARIA CHRISTINA BERARDO RUCKER, Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Falida, ao Administrador Judicial CARLOS MAGNO, NERY E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS através de sua advogada Drª JAMILLE MEDEIROS DE SOUZA, OAB/RJ 166.261, aos falidos Srs. SÉRGIO HUSTI FERNANDES e SÉRGIO FERNANDES, através de seu advogado Dr. ANDRÉ FARIA CALDEIRA, OAB/RJ 125.281, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 06/12/2018, às 15,00h, no Átrio do Fórum da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, térreo, hall dos elevadores, Centro, Rio de Janeiro, RJ, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21)2524-0545,e-mail: [email protected], acima da avaliação de R$119.000,00 (cento e dezenove mil Reais), e não havendo licitantes estará imediatamente reaberto para lances pela Melhor Oferta, não sendo aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, de forma presencial e online do bem descrito e avaliado às fls. 2093/2113, constituído de: Loja 109, da Galeria B, do Edifício Jacarepaguá Rioshopping, situada na Estrada do Gabinal, n° 313, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, e a correspondente fração ideal de 63,74/47.078,53 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL 42972, confrontando a direita com o lote 3 e a esquerda com o lote 2, ambos do PAL 42972. Loja com vitrine, teto com rebaixamento de gesso, escada caracol e balcão com vitrine, jirau em forma de “L” com vigas e tubulações aparentes, precisando de reparos simples. Matriculado no 9º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da Capital sob o nº 203.971, em nome de COMPAX CONSTRUÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Consta na AV-05 – SERVIDÃO de Passagem, Registrada na Matricula 195.821 na R-02, constituída a favor de Dirija – Distribuidora Rio Jacarepaguá de Automóveis Ltda. Consta na R-6 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, nos autos da execução fiscal n° 2004.120.039421-1, movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de COMPAX CONSTRUÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Consta prenotada com o nº 1570277, ofício n° 330/2014 da 6ª Vara Empresarial da Capital INDISPONIBILIDADE. A falida possui como título aquisitivo de propriedade a Escritura de Compra e Venda, fls. 1473/1474 dos autos, lavrada no 24° Oficio de Notas da Comarca da Capital, Livro SB-602, folha178, de 23/11/1999, onde consta como outorgante Vendedor: COMPAX, CONSTRUÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA e como outorgante Comprador: VIA ÁPIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, atual AWWTC AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, conforme alteração contratual às fls. 31/34 dos autos, ainda não levada a registro. Inscrito na PMRJ sob o nº 2036528-4, onde consta a área construída de 21m², e débitos de IPTU referente aos exercícios de 1998 a 2018, no montante de R$11.688,72 (onze mil seiscentos e oitenta e oito Reais e setenta e dois centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o nº 2179289-0, onde constam débitos de FUNESBOM referente aos exercícios de 2012 a 2017, no montante de R$413,12 (quatrocentos e treze reais e doze centavos), mais acréscimos legais. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da leiloeira); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor e, se for o caso, a averbação da ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL da Falida; D) Os imóveis serão alienados livre de todos os ônus, devendo a baixa dos gravames serem solicitadas e diligenciadas pelos arrematantes diretamente nos Juízos de origem; E) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; F) Ficam cientes os interessados que a arrematação à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, ou ainda parcelada com 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação à vista e o restante em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, com juros de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos da variação positiva do INPC, ficando o imóvel hipotecado a Massa, até o pagamento total da arrematação, acrescido, em todos os casos, da comissão de 5% de da leiloeira e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido na lei. O atraso de qualquer pagamento incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido acrescido das parcelas vincendas. Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação ensejando a perda da caução, à base de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da avaliação do respectivo bem, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será afixado no local de costume na forma da lei, publicado no site da leiloeira, e no site www.sindicatodosleiloeiros.com.br. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito. LUCIANA PINHEIRO OLIVEIRA, Substituta da Responsável pelo Expediente do Cartório, matrícula 22282. MARIA CHRISTINA BERARDO RUCKER – Juíza de Direito em Exercício. |