EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

Excelentíssimo Senhor Doutor WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, MM. Juiz Federal Titular da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 16ª Vara Federal levará à venda em hasta pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o imóvel orindudo da CARTA PRECATÓRIA a seguir relacionado, obedecendo aos artigos artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º – A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.sevidanesleiloeira.com.br.

 

DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO

 

O recebimento de lances no 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Pública Oficial, ficando designado o dia 03 de maio de 2022 a partir das 13h00min, para o 1º leilão eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 10 de maio de 2022, a partir das 13h00min, para o 2º leilão eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.

 

O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o imóvel estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham  tempo hábil para ofertar novos lances.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO

 

O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165, portadora do CPF de nº 741.875.207-59, com escritório profissional na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20031 007, e-mail [email protected].

 

DOS LANCES

 

Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no sítio eletrônico e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida.

 

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

 

Não havendo arrematação dos bens levados às hastas públicas, depois de ocorrido o último leilão/praça, serão disponibilizados para a venda direta, nos termos do artigo 880 do Código de Processo Civil, na forma do despacho que o designou, independentemente de nova intimação dos executados, assim como credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuário, os coproprietários, inclusive em condomínio, dos meeiros, inventariantes, administradores judiciais, e liquidantes, e também dos credores com garantia real, os credores concorrentes com penhora do mesmo bem, os locatário, ou aqueles que, por qualquer outra modalidade, detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes e os ascendentes da parte executada;

 

Caso a alienação judicial não possa se realizar em razão de força maior, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, na mesma hora em que teria início independentemente de novo edital;

 

 

INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES

 

Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados.

 

Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo a leiloeira pública designada a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.sevidanesleiloeira.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pela leiloeira, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), ou por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo [email protected] ou, ainda, através da Leiloeira Pública Oficial no telefone 21 2220 6452, e-mail [email protected] e no escritório localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

 

Arrematação far-se-á mediante o pagamento do preço, que deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, com a emissão da guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução, salvo arrematação a prazo (artigos 23 e 24 da Resolução nº 236, de 13/7/2016, do Conselho Nacional de Justiça e artigo 895 do Código de Processo Civil). Ou, ainda, por depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução, na Caixa Econômica Federal, agência 2370 (PAB Justiça Federal em Florianópolis/SC), em conta a ser aberta pelo leiloeiro após o recebimento do preço do bem arrematado, cujo valor lhe será entregue pelo arrematante antes da lavratura do auto de arrematação correspondente. Caso a arrematação se dê após o encerramento do funcionamento da Caixa Econômica Federal, o prazo par depósito à vista prorroga-se até o dia útil seguinte; custas judiciais de arrematação, estabelecida em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União. Valor mínimo: R$ 10,64. Valor máximo: R$ 1.915,38

 

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% da avaliação. A proposta deve observar os requisitos previstos no artigo 895 do Código de Processo Civil. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão (§6º), prevalecendo sempre a proposta de pagamento do lance à vista (§7º);

 

Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação.

 

Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.

 

O arrematante recebe o bem imóvel livre de débitos de IPTU e de taxas condominiais (vencidos ou que se vencerem até a expedição da Carta de Arrematação), cujos créditos se subrogaram no preço pago;

 

A carta de arrematação será expedida após a comprovação do recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, nos termos do artigo 901, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil;

 

As despesas relativas à transmissão patrimonial dos bens leiloados ficam a cargo do arrematante. A não comprovação nos autos, pelo arrematante, independente de intimação, do recolhimento das custas de arrematação e, em se tratando de bem imóvel, do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, incidente sobre o valor da arrematação, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da sua arrematação, implicará na anulação do leilão;

 

Fica a cargo dos participantes/arrematantes a prévia verificação da situação, do estado e das condições dos bens levados à hasta pública, não sendo admitida, posteriormente à arrematação, a discussão de fatos anteriores à data da arrematação;

 

O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial (art. 18 da Resolução nº 236, de 13/7/2016, do Conselho Nacional de Justiça).

 

RELAÇÃO DO IMÓVEL

 

CARTA PRECATÓRIA Nº 720005366764

Processo nº: 5079214-19.2019.4.02.5101

Autor: Ordem Dos Advogados Do Brasil Santa Catarina

Réu: Paulo Jorge De Menezes

 

LOTE 01

 

IMÓVEL – Rua MARANGÁ nº 280 prédio e respectivo terreno, FREGUESIA: JACAREPAGUA. INSCRIÇÃO: FREE Nº 377.729. C.L. nº 3.010.  CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede 16,00m de frente e fundos. 32,50m à direita e 30,00m à esquerda, confrontando à direita com o lote 1 do P.A. nº 22.327, sendo os dois primeiros da Rua Marangá, e o ultimo da Rua Capitão, todos de propriedade de JOSEPHINA AGUIAR DE ALBUQUERQUE MARANHÃO ou sucessores. PROPRIETÁRIOS: CARLOS ALBERTO MOURÃO, comerciário, casado pelo regime da comunhão de bens com NEUZA CUNHA MOURÃO, do lar, brasileiros, identidades do IFP nºs 1.819.103 e 1.998.514, CPF nº 023.505.487, residentes e domiciliados nesta cidade. TÍTULO AQUISITIVO: Livro 3-GH nºs 91.218 e 91.324, fls. 29 e 58 respectivamente. Rio de janeiro, 10 de junho de 1977. R – 1 – COMPRA E VENDA – Por Escritura de 18/05/77, do 17º Oficio, Livro nº 3.790, Fls.91vº., os proprietários venderam o imóvel à JOÃO DA SILVA RELVA, português, comerciante, casado pelo regime da comunhão de bens com MARIA TERESA DOS PASSOS RELVA, ele identidade do INI nº 1.757.083 – 1.100.332, CPF nº 175.605.867, residentes e domiciliados nesta cidade, Cr$ 70.000,00. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO: Guia nº 2.494.389, paga em 13/08/73. Rio de Janeiro, 10 de junho de 1977. R – 2 – COMPRA E VENDA – Por Escritura de 31/10/80, do 22º Oficio, Livro nº 2112, Fls.193 ato 24, JOÃO DA SILVA RELVA, e sua mulher, antes qualificados, venderam o imóvel a PAULO JORGE DE MENEZES, brasileiro, solteiro, maior, securitário, identidade IFP 2162267, 057.146.647-87, por Cr$ 2.000.000,00com imposto de transmissão pago pela guia nº 2.489.418, paga em 27/10/80. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1980. R – 3 HIPOTECA EM 1º GRAU: Pelo título mencionado no R-2, PAULO JORGE DE MENEZES, antes qualificado, deu o imóvel em hipoteca a JOÃO DA SILVA RELVA e sua mulher, antes qualificados, garantia da dívida no valor de Cr$ 1.530.000,00 equivalente na data do título a 2.305,74477 UPC do BNH, para ser paga no prazo de 180 meses, em prestações mensais e consecutivas de Cr$ 21.672,57 aos juros de 10% a.a. que acrescida do valor dos acessórios, corresponde na data do título a Cr$22.804,10 sujeita a correção monetária, e demais clausulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1980. AV – 4 – CÉDULA HIPOTECÁRIA INTEGRAL: nº 24.657 série A de 31.10.80. Emitentes: JOÃO DA SILVA RELVA e sua mulher. Devedor: PAULO JORGE DE MENEZES. Favorecida: COFRELAR –ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO, com sede nesta cidade. CGC. 33.824.251/0001-40. Valor: Cr$ 1.530.000,00. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1980. R – 5 – PENHORA: Por determinação do MM. Juiz de Direito da 9ª Vara de Fazenda Pública, contida no mandado de 07.10.99, prenotado em 19.01.2000 com o nº 768.069, às fls.100 do livro 1-EC, fica registrada a penhora do imóvel desta matricula, conforme decidido nos autos da ação de execução fiscal com o número 1351/98 movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de PAULO JORGE DE MENEZES, referente a cobrança de Imposto Predial/Territorial dos exercícios de 1994/95. “Para este registro não foram recolhidos os emolumentos, porém a ato dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do mandado/oficio da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral de Justiça. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2000. R – 6 – PENHORA:  Pelo mandado de 20/08/08, da 12ª Vara de Fazenda Pública, prenotado em 15/12/2008 com o nº 1210869 à fl.169 do livro 1-GJ, fica registrada a PENHORA EM 2º GRAU do imóvel para garantia da dívida no valor de R$ 4.937,43, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de PAULO JORGE DE MENEZES, referente a cobrança de Imposto Predial/Territorial dos exercícios de 1994/95. “Para este registro não foram recolhidos os emolumentos, porém a ato dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do mandado/oficio da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral de Justiça. Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2009. R – 7 – PENHORA:  Pelo auto de 13/05/2019, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, prenotado em 05/08/21 com o nº 1995649 à fl.212v do livro LM, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 77.686,12, decidida nos autos da ação movida ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SANTA CATARINA em face de PAULO JORGE DE MENEZES, (5008503-86.2019.4.02.5101). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$ 77.686,12. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2021.

 

Imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 21.494 e Cadastrado na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob nº 3777299, possuindo 904, m2 de área edificada. O Imóvel Aproximadamente R$239.706,91 (duzentos e trinta e nove mil setecentos e seis reais e noventa e um centavos) de dívida de IPTU, conforme Certidão Efitêutica expedida em 18/11/2021 e aproximadamente R$10.130,02 (dez mil cento e trinta reais e dois centavos) de débito de FUNESBOM de acordo com a Certidão Positiva de Debitos expedida no dia 18.11.2021.

 

O imóvel está avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 17 de maio de 2019.

 

E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Rio de Janeiro/RJ, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA – MM Juiz Federal, conferi e subscrevi.