COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SALOMÃO AKEL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0006254-63.2000.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO COMERCIAL EDGARD ROMERO contra SALOMÃO AKEL, na forma abaixo:
O DR. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHÃES COSTA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SALOMÃO AKEL, que no dia 16.11.2022, com início às 13:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 23.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 878, os imóveis penhorados conforme termos de penhoras às fls. 789/792 – tendo sido o executado intimado das penhoras conforme fls. 815 e 817 – descritos e avaliados às fls. 827, 829, 831 e 833.- LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 827): Trata-se da LOJA E da Rua Delfina Alves, nº 84, Madureira, RJ. Com características e confrontações descritas na Certidão do RGI, sendo a inscrição imobiliária 1.436.266-9. Dados cadastrais do IPTU indicam tipologia loja, utilização não residencial, posição térreo, idade 1982 e área edificada 80m2. É localizado no bairro de Madureira, RJ, em prédio comercial com entrada principal pela Av. Min. Edgard Romero, 460, via principal de grande fluxo, e ainda duas entradas suplementares, pela Rua Delfina Alves, 84 e pela Rua Frederico Lima, 43. Todas as vias mencionadas são pavimentadas e servidas de saneamento básico. Prédio conservado e organizado, com fluxo de pessoas, pois existem empresas estabelecidas no primeiro e segundo andar. Região de Madureira possui forte vocação comercial, sendo o imóvel em tela relativamente próximo ao Mercadão de Madureira, este situado no nº 239 da Avenida Edgard Romero. Mencione-se haver um mercado de médio porte ao lado do prédio, sendo o imóvel também próximo ao Colégio Carmela Dutra. Há muitas opções de transporte, destacando-se o BRT com estação bem próxima ao imóvel. Saliente-se, no entanto, que o prédio possui várias lojas térreas e lojas no segundo andar (salas) vazias, e que se situa entre ruas de acesso à Favela da Serrinha, e também próximo à Favela do Cajueiro, ficando suscetível a periculosidade da região. Considerando as características, peculiaridades, metragem do imóvel e localização AVALIO o referido imóvel em R$ 187.300,00 (cento e oitenta e sete mil e trezentos reais). Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2022.- Conforme Certidão do 8º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 98044/2DE-4/109, (R-4) em nome de Salomão Akel, separado consensualmente; constando ainda da referida matrícula: (R-6) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2001.120.020656-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Salomão Akel; (R-7) – Penhora: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal – Processo nº 2006.51.01.511149-0, Ação movida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social contra Salomão Akel e Outro; (R-8) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.029976-7, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Salomão Akel; (R-12) – Penhora: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – Processo nº 0504672-92.2018.4.02.5101, movida pela Fazenda Nacional contra Salomão Akel; (R-13) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 0265684-65.2009.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Salomão Akel; (R-14) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0331419-93.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Salomão Akel; certificado ainda que no Lº Auxiliar-4, fls. 165, sob o nº 194, consta registrada a Convenção de Condomínio em 16/12/1980 e no Lº Auxiliar-4, fls. 181 a 183, sob nº 224, sob nº 224, foi registrada a escritura de aditamento e rerratificação da Convenção, em 02/10/1981; que foi prenotado em 14/05/2002, no Lº 1-AR, fls. 458315, Penhora Judicial (18/03/2002, 23ª Vara Cível, Ofício nº 740/02/JCR/ANA-CP, Processo nº 2001.001.136861-6), em nome do Banco Sudameris Brasil S/A, e, em 18/11/2021, no Lº 1-DT, fls. 179, sob nº 851261, Penhora – Judicial (04/10/2021), 5ª Vara Cível Regional de Madureira, Processo nº 0006254-63.2000.8.19.0202 (2000.202.007416-2) em nome do Condomínio do Edifício Centro Comercial Edgard Romero; que, consta na Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB), Protocolo nº 202209.1511.02352843-IA-050, referente ao Processo nº 00506600720018130040 da 3ª Vara Cível de Araxá, MG, Superior Tribunal de Justiça, em nome de Salomão Akel, CPF nº 004.571.166-68.- Débitos do Imóvel: IPTU: (inscrição nº 1436266-9): R$ 147.531,79 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos), referente aos exercícios de 1997 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 602876-5): R$ 654,31 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 829): Trata-se da LOJA H da Rua Delfina Alves, nº 84, Madureira, RJ. Com características e confrontações descritas na Certidão do RGI, sendo a inscrição imobiliária 1.436.269-3. Dados cadastrais do IPTU indicam tipologia loja, utilização não residencial, posição térreo, idade 1982 e área edificada 95m2. É localizado no bairro de Madureira, RJ, em prédio comercial com entrada principal pela Av. Min. Edgard Romero, 460, via principal de grande fluxo, e ainda duas entradas suplementares, pela Rua Delfina Alves, 84 e pela Rua Frederico Lima, 43. Todas as vias mencionadas são pavimentadas e servidas de saneamento básico. Prédio conservado e organizado, com fluxo de pessoas, pois existem empresas estabelecidas no primeiro e segundo andar. Região de Madureira possui forte vocação comercial, sendo o imóvel em tela relativamente próximo ao Mercadão de Madureira, este situado no nº 239 da Avenida Edgard Romero. Mencione-se haver um mercado de médio porte ao lado do prédio, sendo o imóvel também próximo ao Colégio Carmela Dutra. Há muitas opções de transporte, destacando-se o BRT com estação bem próxima ao imóvel. Saliente-se, no entanto, que o prédio possui várias lojas térreas e lojas no segundo andar (salas) vazias, e que se situa entre ruas de acesso à Favela da Serrinha, e também próximo à Favela do Cajueiro, ficando suscetível a periculosidade da região. Considerando as características, peculiaridades, metragem do imóvel e localização AVALIO o referido imóvel em R$ 222.400,00 (duzentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais). Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2022.- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 63293-A, em nome de Salomão Akel, separado consensualmente; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2003.120.018596-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Salomão Akel; (R-3) – Penhora: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal – Processo nº 2006.51.01.511149-0, Ação movida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social contra Salomão Akel e Outro; (R-7) – Penhora: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – Processo nº 0022384-94.2014.4.02.5101, movida pela Fazenda Nacional contra Salomão Akel; (R-8) – Penhora: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – Processo nº 0504672-92.2018.4.02.0501, movida pelo Fazenda Nacional contra Salomão Akel; (R-9) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0331711-78.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Salomão Akel; certificado ainda que no Lº Aux-4, às fls. 165, sob nº 194, consta registrada a Convenção de Condomínio em 16/12/1980, aditada e rerratificada no Lº Aux-4, fls. 181/183, sob nº 224, em 02/10/1981; e, que constam as seguintes prenotações: em 14/05/2002, no Lº 1-AR, às fls. 300, sob nº 458315, Penhora Judicial (18/03/2002, 23ª Vara Cível, Ofício nº 740/02/JCR/ANA-CP, Proc. nº 2001.001.136861-6), em nome do Banco Sudameris Brasil S/A; em 04/12/2020 no Lº 1-DO, às fls. 120, sob nº 833991, Penhora Judicial (30/01/2020 – 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, Mandado nº 510002274020, Carta Precatória nº 5003877-87.2020.4.02.5101 – RJ), em nome do Poder Judiciário; em 04/08/2021 no Lº 1-DR, às fls. 258, sob nº 845494, Penhora Judicial (28/07/2021 – 12ª Vara de Fazenda Pública, Proc. nº 0360870-71.2016.8.19.0001, Ofício nº 726238/2021/OF), em nome do Município do Rio de Janeiro; e, em 20/05/2022 no Lº 1-DW, às fls. 216, sob o nº 861795, Penhora Judicial (06/04/2022 – 3ª Vara Cível de Araxá – MG, Proc. nº 0081267-66.2002.8.13.0040), em nome da Justiça de Primeira Instância; e que consta na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), Protocolo nº 202209.1511.02352843-IA-050, referente ao Processo nº 00506600720018130040 – Instituição: Superior Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Fórum / Vara: 3ª Vara Cível de Araxá – MG, em nome de Salomão Akel, CPF nº 004.571.166-68.- Débitos do Imóvel: IPTU: (inscrição nº 1436269-3): R$ 156.222,22 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), referente aos exercícios de 2000 a 2006 e 2010 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 602879-9): R$ 1.308,66 (hum mil, trezentos e oito reais e sessenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 831): Trata-se da LOJA F da Rua Delfina Alves, nº 84, Madureira, RJ. Com características e confrontações descritas na Certidão do RGI, sendo a inscrição imobiliária 1.436.267-7. Dados cadastrais do IPTU indicam tipologia loja, utilização não residencial, posição térreo, idade 1982 e área edificada 79m2. É localizado no bairro de Madureira, RJ, em prédio comercial com entrada principal pela Av. Min. Edgard Romero, 460, via principal de grande fluxo, e ainda duas entradas suplementares, pela Rua Delfina Alves, 84 e pela Rua Frederico Lima, 43. Todas as vias mencionadas são pavimentadas e servidas de saneamento básico. Prédio conservado e organizado, com fluxo de pessoas, pois existem empresas estabelecidas no primeiro e segundo andar. Região de Madureira possui forte vocação comercial, sendo o imóvel em tela relativamente próximo ao Mercadão de Madureira, este situado no nº 239 da Avenida Edgard Romero. Mencione-se haver um mercado de médio porte ao lado do prédio, sendo o imóvel também próximo ao Colégio Carmela Dutra. Há muitas opções de transporte, destacando-se o BRT com estação bem próxima ao imóvel. Saliente-se, no entanto, que o prédio possui várias lojas térreas e lojas no segundo andar (salas) vazias, e que se situa entre ruas de acesso à Favela da Serrinha, e também próximo à Favela do Cajueiro, ficando suscetível a periculosidade da região. Considerando as características, peculiaridades, metragem do imóvel e localização AVALIO o referido imóvel em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2022.- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 98054/2DE-4/109, (R-4) em nome de Salomão Akel, separado consensualmente; constando ainda da referida matrícula: (R-6) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2002.120.007460-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Salomão Akel; (R-7) – Penhora: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal – Processo nº 2006.51.01.511149-0, Ação movida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social contra Salomão Akel e Outro; (R-8) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2008.001.206599-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Salomão Akel; (R-11) – Penhora: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – Processo nº 0504672-92.2018.4.02.5101, movida pela Fazenda Nacional contra Salomão Akel; (R-12) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0371837-78.2016.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Salomão Akel; (R-13) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0358859-40.2014.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Salomão Akel; (R-14) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0332065-06.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Salomão Akel; certificado ainda que no Lº Auxiliar-4, fls. 165, sob R-nº 194, consta registrada a Convenção de Condomínio em 16/12/1980; e no Livro Auxiliar-4, fls. 181/182/183, sob R-nº 224, consta registrada uma Escritura Aditamento e Rerratificação da Convenção, em 02/10/1981; que consta na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), Protocolo nº 202209.1511.02352843-IA-050, referente ao Processo nº 00506600720018130040 da 3ª Vara Cível de Araxá, Superior Tribunal de Justiça, Minas Gerais, MG, em nome de Salomão Akel, CPF nº 004.571.166-68.- Débitos do Imóvel: IPTU: (inscrição nº 1436267-7): R$ 147.827,95 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), referente aos exercícios de 1997 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 602877-3): R$ 654,31 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 833): Trata-se da LOJA G da Rua Delfina Alves, nº 84, Madureira, RJ. Com características e confrontações descritas na Certidão do RGI, sendo a inscrição imobiliária 1.436.268-5. Dados cadastrais do IPTU indicam tipologia loja, utilização não residencial, posição térreo, idade 1982 e área edificada 79m2. É localizado no bairro de Madureira, RJ, em prédio comercial com entrada principal pela Av. Min. Edgard Romero, 460, via principal de grande fluxo, e ainda duas entradas suplementares, pela Rua Delfina Alves, 84 e pela Rua Frederico Lima, 43. Todas as vias mencionadas são pavimentadas e servidas de saneamento básico. Prédio conservado e organizado, com fluxo de pessoas, pois existem empresas estabelecidas no primeiro e segundo andar. Região de Madureira possui forte vocação comercial, sendo o imóvel em tela relativamente próximo ao Mercadão de Madureira, este situado no nº 239 da Avenida Edgard Romero. Mencione-se haver um mercado de médio porte ao lado do prédio, sendo o imóvel também próximo ao Colégio Carmela Dutra. Há muitas opções de transporte, destacando-se o BRT com estação bem próxima ao imóvel. Saliente-se, no entanto, que o prédio possui várias lojas térreas e lojas no segundo andar (salas) vazias, e que se situa entre ruas de acesso à Favela da Serrinha, e também próximo à Favela do Cajueiro, ficando suscetível a periculosidade da região. Considerando as características, peculiaridades, metragem do imóvel e localização AVALIO o referido imóvel em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2022.- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 98064/2DE-4/110, (R-4) em nome de Salomão Akel, separado consensualmente; constando ainda da referida matrícula: (R-6) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2002.120.008478-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Salomão Akel; (R-7) – Penhora: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal – Processo nº 2006.51.01.511149-0, Ação movida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social contra Salomão Akel e Outro; (R-10) – Penhora: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – Processo nº 0504672-92.2018.4.02.5101, movida pela Fazenda Nacional contra Salomão Akel; (R-11) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0332011-40.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Salomão Akel; certificado ainda que a Convenção de Condomínio encontra-se registrada no Lº Auxiliar-4, fls. 165, sob o R-nº 194, em 16/12/1980, aditada e rerratificada no Lº Auxiliar-4, fls. 181, 182 e 183, sob R-nº 224, em 02/10/1981; que constam prenotados: Penhora Judicial em 14/05/2002, no Lº 1-AR, fls. 300, sob nº 458315 (18/03/2002, 23ª Vara Cível – Ofício nº 740/02/JCR/ANA-CP, Processo nº 2001.001.136861-6), em nome do Banco Sudameris Brasil S/A, e, Penhora Judicial em 04/12/2020, no Lº 1-DO, fls. 120, sob nº 833991, (30/01/2020), 8ª VFEF do Rio de Janeiro – Mandado nº 510002274020, Carta Precatória nº 5003877-87.2020.4.02.5101/RJ) em nome do Poder Judiciário; que consta na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), Protocolo nº 202209.1511.02352843-IA-050, referente ao Processo nº 00506600720018130040 – Instituição: STJ – Superior Tribunal de Justiça, MG, Minas Gerais, Fórum / Vara: MG, Araxá, 3ª Vara Cível de Araxá, em nome de Salomão Akel, CPF nº 004.571.166-68.- Débitos do Imóvel: IPTU: (inscrição nº 1436268-5): R$ 170.949,36 (cento e setenta mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), referente aos exercícios de 1997 e 2000 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 602878-1): R$ 654,31 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fabiane Henriques Ferreira Rodrigues, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carlos Eduardo Lucas de Magalhães Costa – Juiz de Direito.