JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE VICENTE DA FONSECA E ESPÓLIO DE MARLENE MARIA MORAES FONSECA, ambos representados por ANA LÚCIA MORAES FONSECA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ELIAS GEORGE em face do ESPÓLIO DE VICENTE DA FONSECA E ESPÓLIO DE MARLENE MARIA MORAES FONSECA (Processo nº 0003743-92.2000.8.19.0202), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Madureira, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE VICENTE DA FONSECA, ESPÓLIO DE MARLENE MARIA MORAES FONSECA E ANA LÚCIA MORAES FONSECA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 21/07/2021, às 13 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der a partir de 60% da avaliação, ou no dia 28/07/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 91 – descrito e avaliado à fl. 833 – IMÓVEL – “RUA DOMINGOS LOPES, PRÉDIO Nº 823 LOJA e sua correspondente fração ideal de 202,54/261,90 do respectivo terreno, medindo na sua totalidade: 7,30m de frente, 34,30m à direita em 3 segmentos de 9,00m+3,00m+22,30m, confrontando com o prédio nº 815, de propriedade de Guiomar Gabriela de Souza, 7,30m nos fundos, confrontando com os prédios nºs 109 e 111 da rua João Vicente, de Anatário Fernandes de Magalhães, e 31,30m à esquerda em 2 segmentos de 9,00 + 22,30m, confrontando com o prédio nº 833 da rua Domingos Lopes, de propriedade de Luiz Pinto; área de utilização exclusiva que mede: 4,50m de frente, pelo lado direito em 3 segmentos de 9,00m + 3,00m + 22,30m, pelo lado esquerdo em 5 segmentos de 4,10m + 0,60m + 15,00m + 3,50m + 12,10m, e nos fundos 7,30m”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Rua Domingos Lopes 823, loja – Madureira. Trata-se de imóvel para uso comercial, onde o mesmo encontra-se inserido em malha urbana do município do Rio de Janeiro, infraestrutura pública completa tais como: rede de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, fácil acesso a farto transporte público (trem/ônibus/BRT), ocupação comercial e residencial nos imóveis circunvizinhos, apresentando facilidade de acesso e farta movimentação de veículos e transeuntes. O imóvel avaliando encontra-se dentro do padrão construtivo encontrado na cidade, sendo sua área similar a de outros imóveis encontrados para formação da amostra, avalio-o em R$1.432.400,00 (um milhão quatrocentos e trinta e dois mil e quatrocentos reais)”. RJ, 18/04/2021.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 61676-A, em nome de: 1) VICENTE DA FONSECA, casado com MARLENE MORAES FONSECA pelo regime da comunhão de bens, e 2) ADELINO PEREIRA, casado com HELENA DA CONCEIÇÃO PEREIRA pelo regime da comunhão de bens; constando ainda, no R.02 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por ELIAS GEORGE em face de VICENTE DA FONSECA e sua mulher MARLENE MARIA MORAES FONSECA, nos autos do processo nº 0003743-92.2000.8.19.0202 (2000.202.003708-7).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional; (c) Frisa-se que há um outro imóvel (Apartamento 404 do bloco 01, situado na Rua Retiro dos Artistas nº 241, Pechincha/RJ) em que consta débito condominial na ordem de R$64.117,84.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze de junho de dois mil e vinte e um.- Eu, NEZ PORTO FILGUEIRAS RIEDERER, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22800, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito.