COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

Avenida Ernani Cardoso, nº 152, Sala 206, Cascadura, RJ.

Telefone: 2583-3526 / 2583-3525

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LIZANDRA RIBEIRO DUTRA DE OLIVEIRA e à PAULO CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0032481-12.2008.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO COMERCIAL EDGARD ROMERO contra LIZANDRA RIBEIRO DUTRA DE OLIVEIRA, na forma abaixo:

 

O DR. JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LIZANDRA RIBEIRO DUTRA DE OLIVEIRA e à PAULO CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA, que no dia 06.02.2023, às 12:20 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.02.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 215 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 204 e 221 – descrito e avaliado às fls. 358/373.- DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS: Da localização: O imóvel objeto da lide faz parte do Condomínio do Edifício Centro Comercial Edgard Romero, e tem duas frentes, uma das frentes voltadas para a Rua Delfina Alves, nº 84, Loja B, Madureira, RJ, CEP 21.360-290, e a outra frente voltada para o corredor interno do Centro Comercial. Trata-se de uma região com bom desenvolvimento comercial. No entorno do imóvel existem vias pavimentadas, com boa oferta de transporte público e intensa circulação de transeuntes. Em área próxima ao imóvel existe além de vasto comércio, variada prestação de serviço, colégios e áreas públicas de lazer. O logradouro é dotado de iluminação pública, rede elétrica, abastecimento de água, telefone, rede de internet, coleta de lixo e redes coletoras de esgoto e de águas pluviais. Como ponto negativo, o imóvel encontra-se localizado muito próximo a Comunidades de ocupação irregular (Comunidade da Serrinha e Comunidade do Cajueiro), com frequentes ocorrências relacionadas à segurança pública. Da Edificação: O Condomínio do Edifício Centro Comercial Edgard Romero foi edificado em 1982, e conta com 24 (vinte e quatro) Lojas no pavimento térreo e 32 (trinta e duas) Salas Comerciais na Sobreloja. O Condomínio é dotado de 05 (cinco) entradas, porém, atualmente funcionam apenas 03 (três) entradas, sendo 01 (uma) entrada pela Av. Ministro Edgard Romero, 01 (uma) pela Rua Delfina Alves e 01 (uma) pela Rua Frederico Lima. O Condomínio é dotado de portaria, espaçoso corredor interno característico de centros comerciais/galerias, elevador, banheiros e ampla escada para acesso a sobreloja. O imóvel objeto da Lide é caracterizado como um imóvel de uso comercial (Loja) com 01 (uma) frente voltada para a Rua Delfina Alves e outra frente voltada para o corredor interno do Centro Comercial Edgard Romero. É composta por 01 (um) pavimento térreo e 01 (um) Jirau, que ocupa aproximadamente 50% (cinquenta por cento) da área do pavimento térreo. Possui dimensões internas médias aproximadas de: 4,00m de frente por 12,00m de profundidade no pavimento térreo, e 4,00m de frente por 6,00 de profundidade no jirau, perfazendo uma área privativa total de 73,00m2 (conforme certidão de elementos cadastrais/IPTU). O imóvel é constituído por: Pavimento Térreo: Salão de Vendas/Atendimento, 01 (um) Banheiro e Escada de Acesso ao Jirau. Jirau: Chegada da Escada/Depósito, 01 (uma) Cozinha e 01 (um) Banheiro (desativado – utilizado como depósito). Os ambientes do imóvel são dotados dos seguintes acabamentos: Salão de Vendas/Atendimento no pavimento térreo – Piso em revestimento cerâmico, paredes com revestimento de pintura e teto em rebaixo de gesso com pintura. O pé direito deste ambiente varia entre 3,00m (embaixo do Jirau) e 5,60m (no restante do imóvel). Banheiro no pavimento térreo – Piso em revestimento cerâmico, paredes em revestimento cerâmico (apresentando danos) e teto em rebaixo de gesso com pintura (apresentando danos). Escada de Acesso ao Jirau – Escada caracol em ferro com pintura. Depósito no Jirau – Piso em revestimento cerâmico, paredes com revestimento de pintura e teto em rebaixo de gesso com pintura. Banheiro no Jirau – Piso em revestimento cerâmico, paredes em revestimento cerâmico e teto em rebaixo com pintura. Cozinha no Jirau – Piso em revestimento cerâmico, paredes em revestimento cerâmico e teto em fundo de laje com pintura. Toda a frente da loja voltada para a Rua Delfina é dotada de portas de enrolar. A loja também é dotada de portas de enrolar em toda extensão voltada para o corredor interno do Condomínio, o que possibilita um segundo acesso comercial ao imóvel, embora atualmente não esteja sendo utilizado. No geral, o imóvel é dotado de boa iluminação e ventilação natural. Verificamos ainda que o imóvel se encontra em estado de manutenção, conservação e limpeza classificado como Entre Regular e de Reparos Simples. CONCLUSÃO: Compulsando todas as informações obtidas, a documentação fornecida por ambas as partes, apresentamos os seguintes e importantes tópicos para conclusão do nosso trabalho: Com base nas características do imóvel, e através dos Cálculos Avaliatórios utilizados, concluímos que o justo valor para venda, do imóvel comercial integrante do Cond. do Ed. Centro Comercial Edgard Romero, com frente para voltada para a Rua Delfina Alves, nº 84, Loja B, medindo 73,00m2 (setenta e três metros quadrados) é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 30 de maio de 2022.- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 153414, (R-1) em nome de Chozil Engenharia Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0448424-15.2014.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Paulo Cesar Azevedo de Oliveira; certificado, que no Livro AUX-4, fls. 165, sob o nº 194, consta registrada a Convenção de Condomínio em 16/12/1980; que constam prenotados em 22/12/1999 no Lº 1AE, fls. 10, nº 392791, Canc. da prenotação 353133 CO – Canc. de arresto – requerimento (20/04/1999) – Of. 580/99 da 1ª Vara Cível de 20/04/99 – Proc. 22527/99, em nome de Chozil Empreendimentos Imobiliários Ltda; em 03/09/2008 no Lº 1BK, fls. 272, nº 580636, Penhora Judicial (07/08/2008), 29ª Vara Cível – Proc. 1995.001.113959-0, em nome de Francisco Carlos Novais de Carvalho.- Conforme Escritura de Compra e Venda, datada de 14/06/2007, acostada às fls. 22/26, consta como Outorgante Vendedora: Chozil Engenharia Ltda, e como Outorgada Compradora: Lizandra Ribeiro Dutra de Oliveira, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com Paulo Cesar Azevedo de Oliveira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1436263-6): R$ 59.970,91 (cinquenta e nove mil, novecentos e setenta reais e noventa e um centavos), referente aos exercícios de 2010 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2343519-1): R$ 806,66 (oitocentos e seis reais e sessenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de dezembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Mariane Territo de Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) João Felipe Nunes Ferreira Mourão – Juiz de Direito.