PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

Avenida Ernani Cardoso 152 Cascadura – Rio de Janeiro – RJ

Tel.: (21) 2583-3521 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Execução, MOVIDA POR MARIA IRLANDIA SILVA CAMPOS – CPF/CNPJ: 354.955.963-15 em face de ESPÓLIO DE FERNANDO FERREIRA DA NOVA (representante legal CELMA BASTOS DE ANDRADE) – CPF/CNPJ: 158.926.627-72 – PROCESSO Nº 0010846-19.2001.8.19.0202 (2001.202.010902-6), na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) THOMAZ DE SOUZA E MELO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE FERNANDO FERREIRA DA NOVA (representante legal CELMA BASTOS DE ANDRADE) – CPF/CNPJ: 158.926.627-72 – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 25/03/2025 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 27/03/2025 às 11:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 300 / AVALIADO FLS. 578, 584: LOJA 130, GALERIA C, AVENIDA MINISTRO EDGARD ROMERO, N° 239 – MADUREIRA – RJ. IMÓVEL REGISTRADO NO 8º RGI SOB O Nº 85121-A E NA PREFEITURA SOB O Nº DE INSCRIÇÃO: 0356290-7 – CL: 03042-9. “LAUDO DE AVALIAÇÃO: Aos 11/01/2023, em cumprimento ao r. mandado de Avaliação extraído dos autos em epígrafe, diligenciei no endereço constante do mandado, no af de dar cumprimento a ordem. Verifiquei tratar-se do seguinte imóvel: Avenida Ministro Edgard Romero, 239, Loja 130, Galeria C, Madureira, RJ. Características e confrontações descritas na Certidão do 8º RGI matrícula 82121-A, sendo a inscrição municipal 0.356.290-7. Localizado no bairro de Madureira, o imóvel é constituído por uma loja dentro do Mercadão de Madureira, um Shopping popular que é referência do comércio na Zona Norte, ponto comercial multo movimentado. Dentro do Mercadão existem inúmeras lojas distribuídas em dois andares e várias galerias, sendo que a loja objeto do mandado se encontra em boa localização no espaço do mencionado Shopping Popular, com ótimo fluxo de pessoas. No entorno do Mercadão há ainda oferta abundante de comércio e serviços, com salas comerciais, bancos, Maternidade, Clube de Futebol, Estacionamentos etc, que incrementam o movimento de pessoas no local. Há também farto transporte público disponível, incluindo linha BRT e Estação de Trem, Imóvel em bom estado de conservação, havendo nele atividade comercial. Dados cadastrais do IPTU indicam: 15m2. Considerando caracteristicas do imóvel, sua localização, metragem e mercado imobiliário, AVALIO o referido imóvel em R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Para constar lavro o presente, cujo teor dou fé.”

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 1.194,00. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO NO RGI – ANOTAÇÕES: IMOVEL AVENIDA MINISTRO EDGARD ROMERO, 239 Loja 130 Galeris Ce a fração de 0,001247 do terreno que mode em sua totalidade 88,40m de frente para a Av. Ministro Edgard Romero, 64,00m de finte para a Rua Conselheizu Galvão; 208,69m à direita em 6 segmentos de 51,75m, 33,00m mais 29,00m mais 50,80m mais 8,50m mais 35,64m; 308,54m à esqüerda em 9 segmentos de 39,21m mais 14,60m mais 81,30m mais 4,25m mais 44,60m mais 59,10m mais 29,50m mais 10,00m mais 25,9km, confrontado à direita com o imóvel 237 da Avenida Ministro Edgard Romeru, pertencente ao Madureira Tenis Clube e com o prédio 56 da Rus Conselheiro Galvão, de Leonor de Oliveira, à esquerda confronta com o prédio nº275 de Manoela Machado Rangel, e com propriedade de herdeirus de Afonso Pinheiro da Silva, com a vila 279 de Luis Malheiro Machado ou sucessores, com as casas 11, 12, 13 14, 15 de Esther Herdeman, Joaquim Ferreira de Castro, Manoel Duarte, Silvia da Silva Oliveira e Mario Pimpa, todos da Avenida Ministro Edgard Romero e com o Estádio do Madureira Atlético Clube e ainda com os amáveis de II e IV da Rua Conselheiro Galvão 98, de Maria da Gloria Gonçalves e com os prédios 88 86 da menna Rua, de Joaquim Pereira ou sucessores. R-8-85121-A-TITULO: DOAÇÃO DE 2500/8400 DO IMÓVEL FORMA DO TITULO, Esgfitura de 23/02/2021, lavrada em notas do 35º Oficio de Notas da Capital/RJ (L 069, fis. 155/157), prenotada sob 838810 cm 22/03/2021. VALOR R$31.369,79, base de calculo: R$32.340,00 (TTD). TRANSMISSÃO: 2021-2-017790-9-01 em 18/02/2021. DOADORA: LEOPOLDINA LOPES TEIXEIRA, portuguesa, do lar, separada jadicialmente, CI/SE/DPMAF/DPF W267251-4, CPF n 159.001.838-90, residente em Guarujá/SP. DONATÁRIOS: 1) ALVARO JOSÉ LOPES DA NOVA, brasileim, divorciado, aposentado, CI/SSP/SP 11.596.872-6 de 06/06/2019, CPF nº 037.629.018-80, residente em Guarujá SP, 2) TEREZA MARIA LOPES DA NOVA, brasileira, solteira, maior, aposentada, CI/SSP/SP 17.135.789-9 30/06/2017, CPF 082.938.528-28, residente em Guarujá/SP, 3) RITA MARIA LOPES DA NOVA PACHECO, brasileira, funcionária pública, CI/SSP/SP 13.357.989-X em 24/10/2015, CPF nº 043.695.478-81, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6515/77 com RENIVALDO GONÇALVES PACHECO, brasileiro, aposentado, CI/SSP/SP 13.624.721-0 de 23/10/2015, CPF 033.187.548-97, residdates em Guarujá/SP; 4) ANA MARIA LOPES DA NOVA, bailéira, viúva, professors, CNH/DETRAN/SP 1038055691 registro nº 03150671208 cm 01/12/2014, CPF * 051.389.048-33, residente em Quarujá/SP. PROPORCÃO: 1/4 de 2500/8400, ou seja/625/5400/para cada um dos donatários, rdm. Rio de Janeiro, RJ, 20 de dezembro de 2022. R-9-85121-A-TÍTULO: PARTILHA DE 2500/8400 DO IMÓVEL FORMA DO TÍTULO: Escritura de Inventário e Partilha de 23/02/2021, lavrada no 35º Oficio de Notas da Capital/RJ (L 069, fis. 151/154), prenotada sob z 838811 em 22/03/2011, acompanhada da declaração de 28/05/2021 hoje arquivada. VALOR: R$108.662,40 para a totalidade, base de calculo: R$32.340,00 (ITD) TRANSMISSÃO: Guia nº 2019-2-100810-0-00 pago em 03/02/2021. TRANSMITENTE: ESPÓLIO DE JOSE FERREIRA DA NOVA, CPF 885.704.288-04 ADQUIRENTES: 1) ALVARO JOSÉ LOPES DA NOVA; 2) TEREZA MARIA LOPES DA NOVA; 3) RITA MARIA LOPES DA NOVA PACHECO casada com RENIVALDO GONÇALVES PACHECO, 4) ANA MARIA LOPES DA NOVA. todos qualificados no ato R-8. PROPORÇÃO: 1/4 de 2500/8400, ou seja, 625/4400 para cada um dos adquirentes.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Sentença consta às fls.: 160; Intimado da Execução às fls.: 278; Pedido/indicação da penhora às fls.: 221, 294; Deferimento da penhora às fls.: 297; Termo da penhora às fls.: 300; Certidão da penhora às fls.: 301; Intimação para ciência da penhora às fls.: 311, 346/347.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0010846-19.2001.8.19.0202 (2001.202.010902-6).

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE FERNANDO FERREIRA DA NOVA (representante legal CELMA BASTOS DE ANDRADE) – CPF/CNPJ: 158.926.627-72) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) THOMAZ DE SOUZA E MELO – Juiz de Direito.

 

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