Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Regional de Madureira
Cartório da 05ª Vara Cível
Ernani Cardoso nº 152 – Cascadura – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2770 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO COMERCIAL EDGAR ROMERO em face de S/A ARTEFATOS DE FERRO – Processo nº 0008574-42.2007.8.19.0202, passado na forma abaixo:
O DR CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHÃES COSTA – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a S/A ARTEFATOS DE FERRO – CNPJ Nº 33.087.628/0001-25, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 23/11/2020 a partir das 12:00 horas, com término às 12:30 horas, no modalidade ON-LINE, através do Portal de Leilões www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/11/2020, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado ás fls. 458 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 472, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 17 dia(s) do mês de 12 do ano de 2018, às 09:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos RUA DELFINA ALVES Nº 84 – LOJA L, MADUREIRA, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) do registro e inscrição Imobiliária junto a Prefeitura Cf. cópias das certidões que instruem o r. mandado, cuida-se de imóvel matriculado no 8º Oficio de imóveis sob o número 204546 e inscrição imobiliária municipal de número 1436273-5. Área edificada 73 metros quadrados/idade do imóvel (1982). Da localização do imóvel Trata-se de imóvel comercial localizado na Rua Delfina Alves 84 loja L Madureira, nesta cidade. O logradouro e pavimentado, sendo provido de serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto, água, telefonia e iluminação pública. No bairro de Madureira, muito próximo há comunidade Serrinha e comunidade Cajueiro. Do imóvel o imóvel situa-se a Rua Delfina Alves 84 loja L Madureira, cf. inscrição do 8º serviço registral cartório de Oficio. Da avaliação indireta: – Assim considerando a sua localização, área do terreno, idade e estado geral de conservação do imóvel, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). O referido é verdade e dou fé. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Cumpre ressaltar que estive no local e encontrei a loja fechada no momento da diligência. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2018. Equivalente a 39.466,8933, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 140.305,00 (Cento e quarenta mil, trezentos e cinco reais). – Conforme certidão do 08º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3908, assim descrito: RUA DELFINA ALVES, 84 – LOJA L, com numeração suplementar 460 pela Av. Ministro Edgard Romero e 43 pela rua Frederico Lima e a fração de 340/1004000 do terreno, constando no ato R-3-COMPRA: CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA. comprou da IMOBILIÁRIA NOVA YORK S/A. RJ, 30.03.30; AV-7-CONSTRUÇÃO- Emitido habite-se em 26.5.97. RJ, 18.7.97; AV-11-NOVA RAZÃO SOCIAL- Passou a denominar-se CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S/A. RJ, 26.09.2011; R-13-TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL- À SPE CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE RJ II LTDA, em virtude da transferência a sociedade, em função de integralização de quota social feita pela CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S/A. RJ, 26.09.2011; AV-14-NOVA RAZÃO SOCIAL- Passou a denominar-se MCL280 PARTICIPAÇÕES LTDA. RJ, 26.09.2011; R-15-PENHORA- Oriunda da própria ação. RJ, 04.06.2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.436273-5, onde possui área edificada de 73 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2006 a 2020, perfazendo o total de R$ 63.465,48, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 602882-3, em débito nos exercícios de 2015 a 2019, perfazendo o total de R$ 459,61. O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. – Pagamento à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (02ª Vara Cível – Regional de Madureira) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. O valor da comissão de 05% do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiro do Estado do Rio de Janeiro – www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, Fabiane Henriques Ferreira Rodrigues – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/25811, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Carlos Eduardo Lucas de Magalhães Costa – Juiz de Direito.