COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ANTONIO ALEXANDRE DE CASTRO e à SÉRGIO ROBERTO BATISTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0019809-06.2007.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO COMERCIAL EDGARD ROMERO contra ANTONIO ALEXANDRE DE CASTRO e SÉRGIO ROBERTO BATISTA, na forma abaixo:

 

O DR. JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANTONIO ALEXANDRE DE CASTRO e à SÉRGIO ROBERTO BATISTA, que no dia 27.04.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04.05.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 202 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 198 e 209 – descrito e avaliado às fls. 211 (em 30/10/2017), com retificação às fls. 265 (em 12/11/2018).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 12 dia(s) do mês de 11 do ano de 2018, às 10:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação, compareci/comparecemos à Avenida Ministro Edgard Romero, 460, Loja 221, Madureira, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) imóvel: Avenida Ministro Edgard Romero, 460, Loja 221, Madureira, fração 280/100.000 do terreno, cf. documento do 8º Ofício de Imóveis. O imóvel localiza-se em bairro com energia elétrica, água, telefônia e iluminação pública. Há uma farta opção de coletivos, inclusive BRT próximo ao local. A Loja: Ocupação não residencial, situada no 2º pavimento, de frente, divide-se em saleta e banheiro. Encontra-se em bom estado, precisando de alguns reparos. AVALIO: Assiste razão ao impugnante já que por erro material essa OJA grafou valor incorreto. Assim, onde se lê R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) leia-se R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). AVALIO em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) o imóvel descrito no mandado, sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 146.236,68 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 89880A, (R-5) em nome de Antonio Alexandre de Castro, solteiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1515246-5): R$ 47.402,55 (quarenta e sete mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2007 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 643102-7): R$ 701,44 (setecentos e um reais e quarenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e três dias do mês de Fevereiro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Mariane Territo de Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) João Felipe Nunes Ferreira Mourão – Juiz de Direito.