JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMAVARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO RACHELem face de ESPÓLIO DE ARNALDO CHALFEN (Processo nº
0030403-77.2019.8.19.0002), na forma abaixo:
A Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito naDécima
Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ARNALDO
CHALFEN, através de suainventariante Emília Gonçalves Chalfen e NEWTON ALVES
COSTA MUNIZ, de que no dia 06/03/2023, às 12:00 horas, através do portal de
leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br),
pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/03/2023, no
mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 80% da avaliação, na
forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 112, com a
devida intimação da penhora às fls. 146, descrito e avaliado às fls.251/252, em
07/02/2022.LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:loja nº 05 (cinco) do bloco A, do
Edifício Rachel, situado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 347 (trezentos e quarenta e
sete), Centro – Niterói – Cep: 24030-094, no 1º subdistrito do 1º distrito desde
município, e sua correspondente fração ideal de 2/42 de respectivo terreno que mede
21,00m de largura na frente igual largura nos fundos, por 46,00m de extensão de
frente a fundos de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio nº 353, de
outro com o de nº 343, ambos da mesma rua e nos fundos com terrenos da firma
Niterói Automóveis S/A.Matriculado junto ao 6º Oficio de Justiça de Niterói sob o nº
11814, inscrito na PMN sob o nº 575720. CONDIÇÕES GERAIS: Loja servida de
transporte público, próximo ao Fórum, Prefeitura de Niterói, Barcas e comércio em
geral. VALOR DA AVALIAÇÃO (INDIRETA): R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil
reais).De acordo com o 6ºOfício de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob
o nº11814 e registrado em nome de Arnaldo Chalfen, constando os seguintes
gravames: 1) AV.1 Hipoteca em favor de Newton Alves Costa Muniz; 2) R.2 Penhora
oriunda do presente feito.De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem
débitos de IPTU nos exercícios de1999, 2001 a 2002, 2006, 2007, 2009 a 2012 e de
2016 a 2022 no valor de R$85.183,50, mais acréscimos legais (Inscrição 575720).
Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta
débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios,
no valor de R$ 1.054,86, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ:
3040488-3). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem,
na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 122.682,26. Os créditos que
recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre
o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam
o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130
do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos
pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de
que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo
expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a
remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de
0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem
der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das
despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro,
visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último
momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do
novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês
de dezembro de dois mil e vinte e dois. – Eu,Karla Cristina de Jesus Vilhena Palhares
Freire, Mat. 01-30922 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Maria
Aparecida da Costa Bastos – Juíza de Direito.