JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO COMERCIAL BARRAVENTO CENTER em face de JESSUI GOMES BERNARDES (Processo nº 0005667-49.2016.8.19.0212), na forma abaixo:
A Dra. DANIELA FERRO AFFONSO RODRIGUES ALVES, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível Regional da Região Oceânica, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JESSUI GOMES BERNARDES, MARILDE SILVA BERNARDES, DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA e LINO PINHEIRO VEIGA, de que no dia 08/05/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 11/05/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 254, com a devida intimação da penhora às fls. 262, descrito e avaliado às fls. 309. AUTO DE AVALIAÇÃO: Loja número 210, do edifício comercial Barravento Center – Estrada Francisco da Cruz Nunes, nº 5.428. O imóvel é uma sobreloja, um quiosque, um fundo de corredor, no escanteio da passagem, medindo aproximadamente 10 m², AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). De acordo com o 16º Ofício do RI de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 31.980, registrado em nome de Dayse Maria Barcellos Veiga casada com Lino Pinheiro Veiga, constando no R-03 penhora oriunda do presente feito. Conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no Cartório R.C.P.N. e Notas do 2º Distrito de São Gonçalo–RJ, no livro nº 251, fls. nº 068/069, ato nº 031, acostada aos autos às fls. 18, Dayse Maria Barcellos Veiga e seu marido Lino Pinheiro Veiga venderam o imóvel a Jessui Gomes Bernardes casado com Marilde Silva Bernardes. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 10 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2006, 2007, 2011 a 2023 no valor de R$ 18.572,87, mais acréscimos legais (PMN 1914050). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 356,98, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 1237231-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$ 36.927,33. Conforme Assembleia realizada pelo Condomínio-autor, ficou autorizada a quitação dos débitos com a arrematação pelo valor de 100% da avaliação. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN, desde que o montante da venda comporte, pós satisfeito crédito do autor, tais débitos. Caso contrário, fica ciente o arrematante que arcará com os mesmos. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e três. – Eu, Marcos Antonio Moreira Azevedo, Mat. 01-19377 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves – Juíza de Direito.