PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUINQUAGÉSIMA NONA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por IRACI CORREA GOMES (Adv. Dr. Humberto Jansen Machado – OAB/RJ: 13.911; Adv. Dra. Luana Maria Porciuncula Ramos – OAB/RJ: 164.119; Adv. Dr. Rodrigo Lopes Magalhães – OAB/RJ: 96.669; Adv. Dra. Adriana Mattos Magalhães Da Cunha – OAB/RJ: 78.707) em face de ESPÓLIO DE LEDA MARIA DE ALBUQUERQUE NORONHA e OUTROS (Adv. Dr. José Augusto Caiuby – OAB/RJ: 22.805; Adv. Dr. Jorge Alberto Dos Santos Quintal – OAB/RJ: 29.937); ATOrd 0011646-50.2015.5.01.0059, na forma abaixo:
A Dra. DEBORA BLAICHMAN BASSAN, Juíza do Trabalho da Quinquagésima Nona Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE LEDA MARIA DE ALBUQUERQUE NORONHA, inscrita no CPF sob o nº 016.692.977-80, representado pelo inventariante dos espólios, SR. LUCIO RICARDO FERREIRA, inscrito no CPF sob nº 000.583.467-83 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação no id.a30d552 e ciência da penhora em id. 35574b5, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 20 de outubro de 2022, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 20 de outubro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 27 de outubro de 2022, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 27 de outubro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: 01 loja “A” do edifício 192 da Rua General Argolo, em São Cristovão com medições e confrontações indicadas na certidão do 3º Ofício de Registro de Imóveis, referente a matrícula nº 10.664 como se aqui transcrita (id. d958926) com inscrição municipal nº 00439448 (id. f113cea), que avalio por R$ 140.800,00. Na oportunidade, certifico que em diligencias realizadas em 26/01/22 e 31/01/22, verifique que o imóvel possui dois cômodos e um banheiro, alugado e onde funciona uma lanchonete/revenda de água, em regular estado de conservação. Valor Total da Avaliação:R$ 140.800,00 (cento e quarenta mil e oitocentos reais). Rio de Janeiro, 31/01/2022”.Conforme Certidão do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 10.664,em nome de OSCAR NORONHA FILHO, inscrito no CPF sob nº 003.856.987-72 e LEDA MARIA DE ALBUQUERQUE NORONHA,inscrito no CPF: 016.692.977-80.Consta ainda na referida certidão: R-6 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 59ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011646-50.2015.5.01.0059, que é objeto do presente feito-Cientesos interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 00439448), o referido imóvel não apresenta débitos de IPTU e também não apresenta débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM).O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Ficam os reclamados, eventuais credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condômino, usufrutário intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital.Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Fernanda Carneiro Baracat, Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) DEBORA BLAICHMAN BASSAN, Juiz(a) do Trabalho.