EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Dano Moral Outros – CDC; Antecipação de tutela e/ou Obrigação de Fazer ou Não fazer; de Procedimento Comum, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por MARCOS VIRGILIO DE ALMEIDA BENZAQUEM em face de MACHADO E CARDOSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 28.603.983/0001-70), processo nº 0057692-71.2013.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A Dra. KEYLA BLANK DE CNOP, Juíza de Direito do 16ª Juízado Especial Cível – Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos devedores, por meio de seu advogado, Dr. Oswaldo Monteiro Ramos – OAB/RJ 014.878 (conforme Art. 889, I do CPC) e DELCIMAR MACHADO CARDODO, CPF: 078.170.107-49, ERALDO MACHADO CARDOSO, CPF: 024.017.037-72 e MARIA DAS GRAÇAS MENCARI DE CASTRO, CPF: 232.046.217-15; eventuais ocupantes, locatários, ABP SOCIEDADE PATRIMONIAL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 03.610.958/0001-92 e sublocatário ALEXANDRE VITORINO, CPF: 031.349.967-58, que no dia 10 de março de 2021 ás 13:40, através do sitio eletrônico de leilões online homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/RJ: www.mauriciokronemberg.com.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MAURICIO KRONEMBERG HARTMANN, matriculado na JUCERJA sob o n° 217, será apregoado e vendido em 1° Leilão Eletrônico, a quem mais der valor monetário igual ou superior ao da avaliação, referente ao bem penhorado e com valor determinado à fl. 355, ou no dia 17 de março de 2021 no mesmo horário, através do mesmo sitio eletrônico, pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao disposto no artigo 843, parágrafos 1° e 2° do NCPC e art. 891 NCPC. Em caso de encerramento do 1° Leilão sem licitante, iniciará imediatamente o período de lances do 2° Leilão Eletrônico. DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel designado como Rua Silvio Romero n° 51, Lote 51, Alcântara, com a área de 440,23m2; situado em zona urbana do 3° Distrito do Município de São Gonçalo; e sua respectiva fração ideal de 6/30 do terreno; cujas descrições e características são as constantes do Cartório de Registro de Imóveis da 3° Circunscrição da Comarca de São Gonçalo; sob matrícula n° 40.160, que se caracteriza como a parte dos fundos de uma loja comercial construída em alvenaria, que assim se descreve e se caracteriza: salão amplo e banheiro anexo; com seis portas comerciais de aço para a referida Rua Silvio Romero, aos fundos da Rua Alfredo Backer, com piso de cimento liso, paredes com massa e pintura e teto rebaixado em gesso; portas, internas de madeira e janelas, em esquadrias de ferro. Obs: esta rua é plana e calçada, próxima do comércio e dos serviços públicos essenciais, eis que localizada no Centro de Alcântara. AVALIAÇÃO: De acordo com o Laudo de Avaliação e considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o bem em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em 13 de abril de 2020. Avaliação atualizada pela UFIR/RJ para este ano de 2021 é de R$ 521.200,00 (quinhentos e vinte e um mil e duzentos reais). PAGAMENTO: A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e juízo, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art 895 parágrafo 1° do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, parágrafo 4° do CPF) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalta-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no art. 895 parágrafo 7° do NCPC. Sobre o valor ofertado será acrescido 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único do art. 24, decreto n° 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Conforme certidão do RGI o imóvel consta na R.06 – PENHORA, passada pelo Juízo da 9° Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ., extraída dos autos da Ação Cumprimento Provisório de Sentença (processo n° 0084626-61.2011.8.19.0001), tendo como exequente Dinor Luiz Mioto, cpf: 082.314.510-72 e como executado Machado e Cardodo Empreendimento Imobiliários e Particiapções Ltda, CNPJ: 28.603.983/0001-70; R.07 – LOCAÇÃO, por contrato particular de locação firmado em 10/08/12, que Machado e Cardo Empreendimentos Imobiliários e Participações, já qualificado, deu em LOCAÇÃO, o imóvel objeto desta matrícula a ABP Sociedade Patrimonial e Assessoria Empresarial Ltda, CNPJ 03.610.958/0001-92. O prazo da localção é de 10 anos com ínicio em 10/08/2012e termino em 09/08/2012. O aluguel mensal convencionado é de R$ 10.000,00 (dez mil reais); R.08 – SUBLOCAÇÃO, por contrato particular de sublocação, firmado em 10/09/2016, que fica arquivado, ABP Sociedade Patrimonial e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ:03.610.958/0001-92, sublocou, dentre outros, o imóvel desta matrícula a Alexandre Vitorino, CPF: 031.349.967-58, o prazo de sublocação do imóvel, objeto desta matrícula será de 71 meses começando em 10/10/2016 e terminando em 08/08/2022. Valor do aluguel de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a partir 08/01/2020 é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quando a correção do valor passará a ser regida pelo IGPM com respectivo acumulo anual, ou seja, o seu reajuste ocorrerá em doze meses após o 26° mês e o pagamento do aluguel deverá ser feito até o dia 08 de cada mês. R.09 – PENHORA, extraída dos autos do Procedimento do Juizado Especial Cível – Dano Moral, processo n° 0057692-71.2013.8.19.0203, do 16° Juízado Especial Cível de Jacarepaguá-RJ, tendo como autor Marcos Virgílio de Almeida Benzaquem, CPF: 855.287.497-00 e como réu Machado e Cardoso Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, CNPJ: 28.603.983/0001-70; DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU: R$ 7.772,87 (sete mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), referente aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, com a cota de janeiro no valor de R$ 132,49 do ano de 2021; FUNESBOM: R$ 9.955,40 (nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) já inscrito em Dívida Ativa na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Quanto à taxa de incêndio, caberá ao arrematante comprovar o pagamento da mesma para ser reembolsado com o produto da arrematação; Consultas realizadas em 20/01/2021. O devedor foi intimando da penhora na pessoa de seu advogado, às fls. ; AÇÕES CÍVEIS contra o réu, constam no nome de MACHADO E CARDOSO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 28.603.983/0001-70, as seguintes ações: n° 0024356-75.2009.8.19.0087 na 1ª Vara Cível de Alcântara – Execução de Título Extrajudicial; n°0023805-90.2012.8.19.0087 na 3ª Vara Cível de Alcântara – Usucapião; AÇÕES TRABALHISTAS contra o réu, constam 3, sendo as seguintes: n° 0001314-36.2011.5.01.0262; n° 046200-62.2007.5.01.0262 e n° 0255900-78.2007.5.01.0262; AÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL contra o réu, constam 3 em andamento, sendo as seguintes: n° 0002579-83.2009.4.02.5117; n° 0000044-69.2008.4.02.5101 e n° 0159876-80.2014.4.02.5117; A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908, do NCPC; os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação. Caso o devedor, co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do sitio eletrônico www.mauriciokronemberg.com.br, em tempo real conforme as seguintes regras: 1) efetivar cadastro prévio no sitio eletrônico do leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência ao inicio do pregão, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela averiguação da documentação exigida e aceitar os termos e condições do contrato; 2)criação de senha, pessoal e intransferível, a qual será efetuada a certificação e envio dos lances, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados para participar deste leilão, todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante esta Serventia, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Uruguaiana 10, Conj. 1505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, cep: 20050-090, telefone (21)2242-0999 ou pelo [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão em tempo real pelo sitio eletrônico do leiloeiro, suprindo assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado através do sitio eletrônico de leilões online www.mauriciokronemberg.com.br e no sitio eletrônico do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume; As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte um. Eu, , Chefe de Serventia, mat. o fiz datilografar e subscrevo. Dra. KEYLA BLANK DE CNOP – Juíza de Direito.