COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARCO ANTONIO MEDEIROS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Imissão na Posse (Processo nº 0001896-43.2014.8.19.0209) proposta por MARLI HASTENREITER contra MARCO ANTONIO MEDEIROS, na forma abaixo:
O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARCO ANTONIO MEDEIROS, que no dia 26.10.2026, às 12hs:20min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.11.2026, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 703 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 700 – descrito e avaliado às fls. 848 (em 20/04/2022).- CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Mandado 20944 (840/2022/MND), referente à Loja E, sito na Rua Raul Azevedo, nº 100, em Senador Camará, AVALIEI o imóvel em foco existente, em 20/04/2022, às 11hs:05min, quando considerando as máximas da experiência, a localização e as condições geral do imóvel, por R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 206.102,41 (duzentos e seis mil, cento e dois reais e quarenta e um centavos).- Conforme Certidão do 12º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13209; em nome de Marco Antonio Medeiros, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-1) – Penhora: 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Execução nº 0116100.48.2004.5.01.0033 – RTOrd, ajuizada por Rafael dos Santos Rufino em face de: 1) Supermercado 20 Ver Senador Ltda; 2) Carlos Faissal Richard Cerquise; 3) Mara Lucia dos Santos; 4) Marco Antônio Medeiros; 5) Joaquim Marques Menezes da Silva; 6) João Jerônimo Batista de Carvalho; 7) Wagner Henrique Camara; (R-2) – Penhora: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal – Execução Fiscal nº 0009444-58.2018.4.02.5101/RJ, ajuizada por União – Fazenda Nacional em face de Marco Antonio Medeiros; (R-3) – Penhora: 6ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Execução de Título Extrajudicial nº 0012348-15.2014.8.19.0209, ajuizada por Braspor Fomento Mercantil Ltda. em face de: 1) Marco Antonio Medeiros e 2) LDM Administradora de Bens Ltda – ME.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1295122-4): R$ 10.390,84 (dez mil, trezentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2019, 2021 e 2026; Taxa de Incêndio (inscrição nº 530684-0): R$ 1.438,59 (hum mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2022 a 2025.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF.- Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira).- De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e três dias do mês de setembro de 2026.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Livia Guimaraes Stelmann, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marcelo Nobre De Almeida – Juiz de Direito