TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO
18ª VARA DO TRABALHO
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0010962-88.2014.5.01.0018, proposta por Carlos Vinicius da Silva Nogueira (CPF: 087.363.957-06) em face de Comercial Mev Ltda-ME (CNPJ de nº 08.014.112/0001-03), FF Ferragens e Ferramentas Ltda (CNPJ de nº 01.350.411/0001-70), Servio Tulio Mendes Rodrigues (CPF de nº 792.236.647-72), Valdilene Oliveira Da Silva (CPF de nº 138.844.137-32), Giovan Reis Do Nascimento (CPF de nº 512.432.375-20), Thiago Da Silva (CPF de nº 128.938.967-58), GR.V.C. Comec Administracao E Participacao Ltda (CNPJ de nº 02.272.360/0001-78) e Valdir De Souza Coelho (CPF de nº 274.214.577-04), sendo as partes representadas por: Cassio Essir (OAB/RJ 1479), Ana Paula Mendes da Silva (OAB/RJ 148902) Raphael G. Lopes da Cruz (OAB/RJ 160.753) e Claudio Pinto Braga (OAB/RJ 14189).
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Dias De Castro, Juiz Federal Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme reavaliação de id. 7ffd64d, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 21 de junho de 2022, a partir das 13h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 28 de junho de 2022, a partir das 13h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E. TRT. DO OBJETO – Auto de Penhora e Avaliação: id 7ffd64d: Loja 254 do Edifício comercial denominado “Quality Shopping Jacarepaguá”, situado na Av. Geremário Dantas nº 1400, Jacarepaguá, nesta cidade: com fração de terreno, limites e confrontações do Registro Geral: matricula 244.781, junto ao 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do ERJ. O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 243.865,76 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos) em 15.10.2021. O valor de execução é de R$ 56.048,30 (cinquenta e seis mil, quarenta e oito reais e trinta centavos) – não atualizada. DOS ÔNUS – LOJA nº 254 do Edifício Comercial denominado “QUALITY SHOPPING JACAREPAGUA”, a ser construído com o nº 1.400 pela AVENIDA GEREMÁRIO DANTAS na FREGUESIA DE JACAREPAGUA, com a correspondente fração ideal de 0,00466 do terreno, designado por lote 01 do PAL 43.051, com frente para a Avenida Geremário Dantas medindo de frente 164,00, sendo parte em reta e parte interna em curva subordinada a um raio de 100,00m e parte subordinada a um raio de 209,00m no lado oposto limitando respectivamente com a ladeira Da freguesia e com a Praça Nossa Senhora do Loreto, mede 31,20m reta pela referida ladeira, mais 129,86m em curva interna subordinada a um raio de 41,50m concordando com o alinhamento da referida Praça por onde mede 6,00m em curva externa subordinada a um raio de 32,00m; à direita partindo do alinhamento da Avenida Geremário Dantas, mede 22,50m aprofundando o terreno mais 12,30m mais 33,24m ambas estreitando o terreno mais 5,50m aprofundando o terreno mais 12,19m estreitando o terreno mais 3,40m aprofundando o terreno mais 11,99m estreitando o terreno, sendo que os últimos 07 segmentos são atingidos por FNA com 2,40m de largura mais 6,45m mais 30,50m ambos aprofundando o terreno; 81,20m confrontado à direita com terreno de Eliza Feliz Nicolau Amin e da Sociedade Brasileira de Belas Letras e Ciências e com o lote 02; à esquerda com o nº 1350 da Avenida Geremário Dantas e com o nº 231 da Ladeira da Freguesia. INSCRIÇÃO NO FRE nº 1.553.551-1 (MP) e CL nº 2.304-4 PROPRIETÁRIA: PRODUMOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede nesta cidade, CGC nº 00.834.924/0001-93, que adquiriu o terreno por compra a Britzpar Empreendimentos e Participações LTDA e outros, pela escritura de 21.03.96 do 10º Oficio, livro 5466, fls. 187, registrada em de abril de 1996 com o nº 05 na matricula 207.152. INDICADOR REAL: Livro 4-CJ, nº 12.683, fls. 70v. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1999.AV. 01 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Foi registrado em 06.12.96 com o nº 07 na matricula 207.152, o memorial de incorporação, conforme requerimento de 25.04.96, dele constando que não há prazo de carência e que o empreendimento possui 256 vagas de garagem, destinadas ao uso de visitantes e clientes, sendo 138 no 3º pavimento, 55 no 4º pavimento e 63 no 5º pavimento. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1999.AV. 02 RETIFICAÇÃO DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Foi averbado em 19.05.99 com o nº 08 na matricula 207.152, a retificação do Memorial de Incorporação NAS ALINEAS “D”, “E”, “G”, “H”, “I”, “J” e “P” do artigo 32 da lei nº 4.591/64, conforme requerimento de 05.03.98, face a modificações havidas no projeto arquitetônico, com exclusão das lojas 183, 184, 280 e 281, passando a exitir em seus lugares os quiosques de nºs 1 a 4. Constando ainda na modificação do projeto o aumento do nº de vagas que passam a ser de 370 vagas, sendo 131 no 3º pavimento, 56 no 4º pavimento, 69 no 5º pavimento, 57 no 6º pavimento e 57 no 7º pavimento, as quais não se vinculam a quaisquer unidades autônomas e se destinam principalmente ao uso de visitantes e clientes. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1999.
- 03 CONVENÇÃO DE CONDOMINIO: No Registro Auxiliar com o nº 6323, foi hoje registrada a convenção de condomínio do “QUALITY SHOPPING JACAREPAGUA”. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1999.AV. 04 RETIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE CONDOMINIO: Foi hoje averbado com o nº 01no Registro Auxiliar nº 6323 a retificação da Convenção de Condomínio. Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1999.AV. 05 CONSTRUÇÃO – Pelo requerimento de 08.11.1999 prenotado em 08.11.1999 com nº 758.929 às fls. 70 do Lº 1-EB, instruído por certidão da S.M.U. nº 010123 de 12.08.1999, fica averbado que o imóvel desta matricula foi construído e teve “habiti-se” em 12.08.1999. Foi apresentada a CND nº 088001999-17603001 de 28.10.1999 via internet. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1999.R – 6 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Pela escritura de 16/12/98 do 21º Oficio, livro 2248, fl. 168 prenotada em 31/10/03 com o nº 944851 à fl. 180 do livro 1-FA, rerratificada por outra de 09/07/03 do 18º Oficio, livroi 6690, fl. 63 prenotada em 12/08/03 com o nº 934204 à fl. 95v do livro 1-EZ, fica registrada a PROMESSA DE COMPRA E VENDA do imóvel feita por PRODUMOB EMPREENDIMENTOS IMBOLIARIOS LTDA em favor de V.C. PARTICIPAÇÕES E LOCAÇÃO LTDA. CNPJ 02.272.360/0001-78, PELO PREÇO DE r$ 50.000.00, pagável nas condições do titulo. Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2003. R – 7 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 09/07/03 do 18º Oficio, livro 6690, fl. 63 prenotada em 12/08/03 com o nº 934204 à fl. 95v do livro 1-EZ, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por PRODUMOB EMPREENDIMENTOS IMBOLIARIOS LTDA em favor de V.C. PARTICIPAÇÕES E LOCAÇÃO LTDA. CNPJ 02.272.360/0001-78, PELO PREÇO DE R$ 50.000.00, o imposto de transmissão foi pago pela guia nº 551749 em 03/02/99.Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2003. AV – 8 INSCRIÇÃO FISCAL: Pela escritura que serviu para o registro 7, fica averbado o número 2958869-6 CL 02304-4 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel para efeitos do imposto predial/territorial. Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2003. AV – 9 RETIFICAÇÃO: Pela Oficio nº 90 de 06/04/15 do 18º Oficio, prenotado em 10/4/15 com o nº 1632780 à fl. 45 do livro 1-IP, fica averbada a RETIFICAÇÃO ao registro 7 para constar que o nome da compradora é GRUPO V.C. COMEC PARTIPAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA. Rio de Janeiro, 24 de abril de 2015. AV – 10 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Pelo requerimento de 23/01/15, prenotado em 11/02/15 com o nº 1623154 à fl. 298v do livro 1-IN, instruído por Cópia da 4ᵃ alteração contratual de 20/12/04 registrada na JUCERJA com o nº 00001492705 de 00001492705 de 25/01/05, fica averbada a MUDANÇADEDENOMINAÇÃO de GRUPO V.C.COMEC PARTICIPAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA para GR.V.C. COMEC ADMISNITRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. Rio de Janeiro, 24 de abril de 2015. AV – 11 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 01/08/14, do 17º Oficio, livro 7645, fl. 034, prenotada em 12/02/15 com o nº 1623652 à fl. 16v do livro 1-IO, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por GR.V.C COMEC ADMISNITRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, anteriormente qualificada, em favor de DANIELLE SALGADO DA SILVA, brasileira, divorciada, médica, identidade CNH/DETRAN/RJ 00373184486, CPF 017.640.467-81, residente em Campos dos Goytacazes/RJ, pelo preço de R$ 150.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 1890208 em 30/07/14. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$ 317.766,60. Rio de Janeiro, 24 de abril de 2015. AV – 12 INEFICÁCIA: Pelo Oficio de 26/03/19, da 31ᵃ Vara do Trabalho – RJ, prenotada em 01/04/20 com o nº 1913639 à fl. 260v do livro 1-LB e oficio de 11/04/20, prenotada em 13/04/20 com o nº 1914239 à fl. 282v do livro 1-LB, fica averbada a INEFICÁCIA do registro 11 de COMPRA E VENDA do imóvel, decida nos autos da ação movida por CLAUDIO VIEIRA MACHADO em face de FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. E outros, por determinação judicial processo nº 0010350-14.2014.5.01.0031. Para esta averbação não foram recolhidos emolumentos, conforme disposto no € 2º do artigo 38 da Lei estadual 3350/99, modificado pela lei 6370/12. Rio de Janeiro, 27 de abril de 2020. AV – 13 PENHORA: Pelo Oficio de 11/04/20 da 31ᵃ Vara do Trabalho – RJ, prenotada em 13/04/20 com o nº 1414239 à fl. 282V do livro 1-LB fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 30.000,00, decida nos autos da ação movida por CLAUDIO VIEIRA MACHADO em face de GR.V.C. COMEC ADMISNITRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. (Processo nº 0010350-14.2014.5.01.0031). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Oficio da averbação de cancelamento, conforme disposto no € 2º do artigo 38 da Lei estadual 3350/99, modificado pela lei 6370/12. Rio de Janeiro, 27 de abril de 2020. AV – 14 PENHORA: Pelo oficio/despacho de 18/02/2022 da 18ᵃ Vara do Trabalho – RJ, prenotada em 21/02/2022 com o nº 2036306 à fl. 174 do livro 1-LR, fica registrada a PENHORA EM 2º GRAU do imóvel, para garantia da divida no valor de R$ 56.048,30, decida nos autos da ação trabalhista movida por CARLOS VINICIUS DA SILVA NOGUEIRA em face de GR.V.C. COMEC ADMISNITRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA e outros (Processo nº 0010962-88.2014.5.01.0018). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com os recolhimentos dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Oficio da averbação de cancelamento, conforme disposto no € 2º do artigo 38 da Lei estadual 3350/99, modificado pela lei 6370/12. Rio de Janeiro, 03 de março de 2022. CERTIFICO que a presente cópia é reprodução autentica do interior teor da matricula a que se refere, extraída nos termos do art. 19, € 1º da Lei 6.015/73, dela constando a situação jurídica e todos os eventuais ônus e indisponibilidades que recaiam sobre o imóvel, bem como a eventual existência de ações reais e pessoais reipersecutórias, sobre os atuais proprietários, até o dia anterior; entretanto consta prenotado com o nº 2041757 – Instrumento Particular de 01/10/2018 (Locação); do que dou fé. Rio de Janeiro, 05 de abril de 2022. Girarde Andrade dos Santos, deu busca no Indicar Real, Rogério da Silva Martins, deu busca no Indicador Real Pessoal, quanto as indisponibilidades, eu Marcelo Silva Mello, digitei e Giovanni Giovanholi Silva, conferiu. Cumpre certificar que, consta lançado no Indicador Pessoal, e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), INDISPONIBILIDADE em nome de GRUPO GR.V.C. COMEC ADMISNITRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, CNPJ nº 02.272.360/0001-78. Rio de Janeiro, 05 de abril de 2022. Consta débito IPTU (Inscrição nº 2958869-6) de aproximadamente R$12.184,89 (doze mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) – Certidão Enfitêutica expedida no dia 28/04/2022. Consta em aberto o FUNESBOM (nº CBMERJ: 1961729-9) referente ao exercício de 2018 no valor aproximado de R$ 83,33 (oitenta e três reais e trinta e três centavos) – Consulta realizada no site no dia 28/04/2022. Segundo certidão do FUNESBOM a sala possui 34m2. O CONDOMÍNIO será intimado por telegrama e caso a unidade possua débitos os mesmo serão informados no auditório virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, Rio de Janeiro, sete de abril de dois mil e vinte e dois, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.