Titular da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, do tribunal de justiça do Rio de Janeiro, faz saber aos que tomem conhecimento do presente edital, que levará a efeito alienação em leilão ELETRÔNICO, no sitio www.mklance.com.br no período compreendido entre ás 11:00 e ás 16:00 do dia 06/05/2024 (seis de maio de dois mil e vinte e quatro), ressalvada a possibilidade de prorrogação por 03 (três) minutos prevista no artigo 21 da Resolução CNJ 236/2016.
O leilão eletrônico terá por objeto o seguinte bem: Loja “F” do Edifício “Barra Plaza”, a ser construído com o n° 1850 pela Avenida Ayrton Senna, com 54,00m2 de área edificada e com direito a uma vaga de garagem, localizada no subsolo, na freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,00 5563 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL 43.025, que mede 32,28m de frente em curva interna subordinada a um raio de 252,78m mais 47,80m em reta mais 31,42m em curva interna subordinada a um raio de 20,00m, concordando com o alinhamento da Via Parque Marginal a Lagoa da Tijuca, por onde mede 81,19m, 100,00m nos fundos e 98,69 à esquerda com o lote 01 do PAL 42.108 e nos fundos com o lote 02 do PAL 43025, constando de uma área edificada com 50,00 de profundidade a partir do alinhamento da Av. Ayrton Senna. Prédio do ano de 1988 com 02 andares, piso em porcelanato, sala com divisória preta, tornando a sala em 02 ambientes, com copa e banheiro além de ar condicionado. Ótimo estado de conservação.
Matrícula 224106 no 9° Ofício de Registro e Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Consta de relevante para esta matrícula: R-6: COMPRA E VENDA pela escritura de 22/051998, do 17° Ofício, livro 5408, fls. 10/12, COMPRA em favor de: 1)Jorge Laba (CPF:362.876.877-20), casado pelo regime de separação de bens após a Lei 6515/77 com Carla Andrade Laba; 2)Sergio Laba (CPF: 607.590.037-34), divorciado e 3)Charbil Laba (CPF: 690.574.607-00), solteiro, brasileiros, na proporção de 40% para o 1° e 30% para o 2° e o 3°. R-10: PENHORA em 1° grau de 40% do imóvel, pelo termo de 31/08/2017 da 3ª Vara cível da Barra da Tijuca – RJ, para garantia da dívida decidida nos autos da ação movida por Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Rio em face de Jorge Laba e outros, processo n° 0076745-96.2012.8.19.0001; R-11: PENHORA em 2° grau decidida nos autos da ação movida por Banco Bradesco S.A. em face de Sergio Laba e outros, processo n° 0101061-66.2018.8.19.0001; R-12:PENHORA em 3° grau decidida nos autos da ação movida por Banco Santander (Brasil) S.A. em face de Jorge Lba e outros, processo n° 0450697-64.2014.8.19.0001).
O direito de propriedade do imóvel supramencionado é objeto de penhora no processo número 0076745-96.2012.8.19.0001, o qual tramita no Juízo da 3° Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca: autos da Classe/ Assunto: Execução de Título Extrajudicial, movida por COND CIVIL DO CENTER SHOPPING IGUATEMI RIO (CNPJ: 01.521.060/0001-12) em face de JORGE LABA (CPF: 362.876.877-20) e CARLA DE ANDRADE LABA (CPF: 751.545.797-04). A venda no presente leilão respeitará as prescrições do artigo 843 do Código de Processo Civil.
Crédito atualizado do exequente: R$ 104.320,40 (cento e quatro mil, trezentos e vinte reais e quarenta centavos) (fls.520), mais acréscimos legais.
Emitida certidão fiscal e enfitêutica n° 00-4.891.816/2023-1 do imóvel inscrição n° 2024851-4 junto a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento – Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, com débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$ 35.729,26 (trinta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos) e cotas vencidas não inscritas em dívida ativa/cotas a vencer no total de R$ 9.640,77 (nove mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e sete centavos, (fls. 561), mais acréscimos legais.
Relatada Certidão positiva do Débito referente ao FUNESBOM, sob o número 00226604-W7/2023, totalizando R$ 581,70 (quinhentos e oitenta e um reais e setenta centavos), referente ao exercício de 2019, 2020, 2021 e 2022. (fls. 563). Matricula CBMERJ n° 884724-6
Conforme informações da administradora do Condomínio Barra Plaza, não constam débitos de condomínio para a Loja F da Av. Ayrton Senna 1850, Rio de Janeiro (fls.738).
O bem foi avaliado (index 486) por R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) em 10 de abril de 2023, e o preço mínimo da alienação será de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais).
Fixado o preço mínimo da alienação, o pagamento do preço de R$ 352.000,00 será à vista, em conformidade com o artigo 885 do CPC, ressalvada a hipótese em que o pagamento imediato será de vinte e cinco por centos do preço mínimo da alienação (art. 895, par. 1°, do CPC) e o saldo em até 30 prestações.
O pagamento integral do preço à vista ou o pagamento dos 25% na forma acima referida, serão feitos imediatamente após o encerramento do leilão, entre às 16:00 e às 17:00 horas do dia 06 de maio de 2024, por meio de depósito judicial eletrônico, com a utilização de guia emitida pelo sistema do site do leiloeiro (art. 892 do CPC e artigo 24 da Resolução CNJ 236/2016) ou diretamente no site do Banco do Brasil (depositário oficial).
Será admitido que os interessados em arrematar façam proposta de aquisição do bem penhorado, em prestações, como refere o art. 895, par. 1°, do CPC, em linha com o entendimento do CNJ sobre a matéria (arts. 24 a 26 da resolução 236 do CNJ), mas os interessados ficam cientes que PREVALECERÁ sobre a proposta de pagamento parcelado, o que significa que só será considerada alguma proposta de pagamento em prestações, se não houver licitantes que ofereçam PREÇO MÍNIMO DE ALIENAÇÃO À VISTA (pár. 7° do art. 895 do CPC).
O interessado em adquirir em prestações (art. 895, par. 1°, do CPC) deverá oferecer o lance DURANTE o leilão eletrônico, diretamente no sistema de gestor do site de leilões (art. 22 da resolução 236 do CNJ), tal qual o faria se oferecesse lance à vista. Não serão recebidas propostas fora do período do leilão e/ou fora do sistema gestor de leilões, como, por exemplo, nos autos do processo judicial onde se aperfeiçoou a penhora.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações (art. 895, par 1° do CPC) deverá ofertar vinte e cinco por cento do preço mínimo da alienação (art. 895, par 1° do CPC), ou seja, R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) e o saldo em até 30 prestações. Caso seu lance seja vencedor, pagará os 25% do valor ofertado, e o saldo em 30 prestações, imediatamente após o encerramento do leilão, entre às 16:00 e às 17:00.
Caso o devedor, co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 05 dias do mês de março de 2024. Eu, Andrea Beltrão Salgado – Chefe de Serventia Judicial – Matrícula 01/25758, o digitei e o subscrevo.