Edital publicado no site www.mauriciomarizleiloes.com.br em 09/11/2022
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
EDITAL de 1º e 2º LEILÂO ELETRÔNICO (art. 10, parágrafo único, Resolução 236,
CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de
Cobrança de Cotas condominiais proposta por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO BAYSIDE
em face de MASSA FALIDA DE TV STUDIO BRASIL LTDA e BANCO CÉDULA S.A,
(Processo n°0026118-17.2010.8.19.0209) passado na forma abaixo:
O Doutor MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro
Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa especialmente ao executado MASSA
FALIDA DE TV STUDIO BRASIL LTDA e BANCO CÉDULA S.A, eventuais locatários,
ocupantes e demais interessados, na forma do Art. 886 e incisos do CPC, de que no
dia 21/11/2022, às 14:00 horas, através do site de leilões online:
www.mauriciomarizleiloes.com.br do Leiloeiro Público MAURICIO MARIZ,
devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 210, será apregoado e vendido a
quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/11/2022, no mesmo horário e portal
de leilões, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50%(cinqüenta por
cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891,§ único do CPC, o bem imóvel
penhorado à fls.118 (índex 168), avaliado à fls. 208 (índex 280), descrito a seguir:
LOJA 112, BLOCO 1, SHOPPING BAYSIDE, SITUADO NA AVENIDA DAS
AMÉRICAS Nº3.120, BARRA DA TIJUCA – RJ, tendo sido homologado o valor do bem
pelo juízo, em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) na decisão de fls.215
(índex 287) e fls. 616. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Imóvel comercial constituído
pela loja 112 do Shopping Bayside, com 27 m², conforme informações da guia de
IPTU. O imóvel encontra-se registrado no Cartório do 9° Ofício do Registro Geral de
Imóveis sob a matrícula nº 239.782 em nome da executada. Constam na Certidão do
9º RGI como atos importantes e ainda válidos, os seguintes: R-10 COMPRA E
VENDA: CLAUDIO ROBERTO PEREIRA LEITE e sua mulher venderam o imóvel à
TV STUDIO BRASIL LTDA; R-11 – PENHORA EM PRIMEIRO GRAU do imóvel para
garantia da dívida no valor de R$39.721,76, em razão da decisão do Juízo da 5ª Vara
Cível da Barra da Tijuca, no processo nº0006149-50.2009.8.19.0209(arquivado). Na
Prefeitura tem inscrição imobiliária n°2.958.493-5 constando débitos referentes aos
exercícios de 2007 a 2021 no valor de R$ 125.689,51 mais acréscimos legais e
débitos não inscritos em dívida ativa no valor de R$ 9.095,60 mais acréscimos legais
conforme CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA DO IMÓVEL nº 00-
3.745.378/2022-1. FUNESBOM: Certidão Negativa de Débito nº 03228001-W8/2022
(CBMERJ Nº 2604043-6). DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 1.159,27 conforme planilha de
Fls.684 em 11/2021 DÉBITO EXEQUENDO: R$ 762.965,57 conforme planilha de
Fls.687 em 11/2021. As certidões disponíveis e previstas no art. 254, inciso XX, da
CNCGJ/TJRJ – parte Judicial (alterada pelo Provimento nº 82/2020, com vigência a
partir de 07/01/2021) encontram-se anexadas aos autos do processo judicial à
disposição dos interessados, e fazem parte integrante do presente edital,
independentemente de sua transcrição, não se podendo alegar desconhecimento de
seu teor. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no
art. 826 do NCPC até momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com
o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro. Em
hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (art. 902
e 903 do NCPC) ou se admitirá remição parcial para sustar leilão. Ficam cientes os
interessados de que a venda se dará LIVRE e DESEMBARAÇADA, com a subrogação
dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do §
1°, do artigo 908 do NCPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de
natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência,
atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. O
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arrematante deverá apresentar em 15 dias eventuais diferenças de valores relativas às
dívidas acima mencionadas para a devida liberação visando o pagamento. Não
apresentadas, o valor sub-rogado será o que consta no presente edital. CONDIÇÕES
GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de
Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local. O leilão
eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial MAURICIO MARIZ, inscrito na
JUCERJA sob a matrícula n°210, através do portal eletrônico – site –
www.mauriciomarizleiloes.com.br. Para participar do leilão oferecendo lances pela
internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início
do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.mauriciomarizleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro) ficando
o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (artºs. 12 a
14, da Resolução 236/2016 CNJ). Ficam cientes os interessados que assumem os
riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de
energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a
inviabilizar a sua participação no leilão. Os lanços online serão concretizados no ato
de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,
diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma
série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro não se responsabiliza por
lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Todos os
lances efetuados não são passíveis de arrependimento. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Decorrido o prazo de 72 horas após a
arrematação sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação
será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis,
voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
ARREMATAÇÃO – Ficam também cientes que no ato da arrematação o pagamento
do preço será realizado, preferencialmente, à vista ou alternativamente, à prazo, de
até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor ofertado, consoante art. 892,
CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago
no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de
Processo Civil, com a complementação dos 70% restantes no prazo de 15 (quinze)
dias tudo em conformidade com os artigos 884, § único e 892 do NCPC; e custas de
cartório de 1% até o máximo permitido, comissão do leiloeiro de 5% sobre o lanço a
ser paga diretamente ao leiloeiro depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou
TED. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá
apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos
termos do Art. 895 do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo
895, §7º do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados
na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração. O
valor das despesas comprovadamente realizadas para o leilão será deduzido do
produto da arrematação e reembolsado ao Leiloeiro; caso não haja arrematação as
referidas despesas serão ressarcidas pelo exeqüente. Correrão por conta do
arrematante as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado. Ficam
as partes intimadas das PRAÇAS por intermédio deste edital, na pessoa de seus
advogados constituídos neste processo na forma do artº889, §único e seus incisos do
NCPC. Caso o devedor, o co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
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promitente comprador e vendedor não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo assim, a exigência contida no
art. 889 do NCPC. E para que para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos
Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio
do leiloeiro público: www.mauriciomarizleiloes.com.br de acordo com o Art. 887, §§ 1º
e 2º do CPC. Outro na integra está afixado no local de costume e nos autos acima. Rio
de Janeiro, 09 de novembro de 2022. Eu, Luciane Saintive Barbosa, Responsável pelo
Expediente, matrícula n° 01/17434, o fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização
do MM. Dr. Juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho.