Edital publicado no site www.mauriciomarizleiloes.com.br em 22/11/2022
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
EDITAL de 1º e 2º LEILÂO ELETRÔNICO (art. 10, parágrafo único, Resolução 236,
CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SUMMER
TIME RESIDENCE SERVICE em face de ROSANGELA BEZERRA DA SILVA,
(Processo n°0038925-59.8.19.0209) passado na forma abaixo:
O Doutor MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro
Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ROSANGELA
BEZERRA DA SILVA, eventuais locatários, ocupantes e demais interessados, na
forma do Art. 886 do CPC, de que no dia 07/12/2022, às 12:00 horas, através do site
de leilões online: www.mauriciomarizleiloes.com.br do Leiloeiro Público MAURICIO
MARIZ, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 210, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/12/2022, no mesmo horário
e portal de leilões, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50%(cinqüenta
por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891,§ único do CPC, o bem imóvel
penhorado à fls.289/291, descrito e avaliado à fls. 322 em 22/02/2022, descrito a
seguir: IMÓVEL- Loja A da Avenida Lucio Costa nº 16.010 – Recreio dos
Bandeirantes/RJ – LAUDO DE AVALIAÇÂO: Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de
fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), nesta cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, na Av. Lúcio Costa, n.º16010, Loja A – Recreio dos
Bandeirantes, onde eu Oficial de Justiça Avaliador infra assinado, me encontrava em
diligência, a fim de dar cumprimento ao Respeitável Mandado, após as formalidades
legais, tendo visualizado o interior da através das portas de vidro, passei então a
proceder à AVALIAÇÃO. Trata-se de uma loja, com 100m2. O imóvel encontra-se em
péssimo estado de conservação, aparentemente uma reforma foi iniciada e não
concluída. Tendo em vista a dificuldades em localizar imóveis semelhantes, a
avaliação foi feita com base no valor indicado pela prefeitura para a apuração do ITBI
e as condições do imóvel. Assim AVALIO o imóvel em R$ 850.000,00 (oitocentos e
cinqüenta mil reais), tendo sido homologado o valor do bem pelo juízo na decisão de
fls.403/404. O imóvel encontra-se registrado no Cartório do 9° Ofício do Registro Geral
de Imóveis sob a matrícula nº 290.803 e registrado em nome de ROSANGELA
BEZERRA DA SILVA constando os seguintes gravames: R-12 – PENHORA EM
PRIMEIRO GRAU do imóvel decidida no presente feito. Na Prefeitura tem inscrição
imobiliária n°3.074.186-2 constando débitos inscritos em dívida ativa referentes aos
exercícios de 2017 a 2021 no valor de R$ 92.799,86 mais acréscimos legais e débitos
de cotas vencidas não inscritas em dívida ativa no valor de R$ 16.691,20 mais
acréscimos legais conforme CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA DO
IMÓVEL nº 00-3.804.099/2022-4. FUNESBOM: Certidão Positiva de Débito nº
03254295-W5/2022 referente aos anos de 2018e 2021 no valor de R$ 1.062,91 mais
acréscimos legais (CBMERJ Nº 3346241-7). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 222.761,30
conforme planilha de Fls.296 em 09/2021. As certidões disponíveis e previstas no art.
254, inciso XX, da CNCGJ/TJRJ – parte Judicial (alterada pelo Provimento nº 82/2020,
com vigência a partir de 07/01/2021) encontram-se anexadas aos autos do processo
judicial à disposição dos interessados, e fazem parte integrante do presente edital,
independentemente de sua transcrição, não se podendo alegar desconhecimento de
seu teor. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no
art. 826 do NCPC até momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com
o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro. Em
hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (art. 902
e 903 do NCPC) ou se admitirá remição parcial para sustar leilão. Ficam cientes os
interessados de que a venda se dará LIVRE e DESEMBARAÇADA, com a subEdital
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rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do §
1°, do artigo 908 do NCPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de
natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência,
atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. O
arrematante deverá apresentar em 15 dias eventuais diferenças de valores relativas às
dívidas acima mencionadas para a devida liberação visando o pagamento. Não
apresentadas, o valor sub-rogado será o que consta no presente edital. CONDIÇÕES
GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de
Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local. O leilão
eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial MAURICIO MARIZ, inscrito na
JUCERJA sob a matrícula n°210, através do portal eletrônico – site –
www.mauriciomarizleiloes.com.br. Para participar do leilão oferecendo lances pela
internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início
do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.mauriciomarizleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro) ficando
o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (artºs. 12 a
14, da Resolução 236/2016 CNJ). Ficam cientes os interessados que assumem os
riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de
energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a
inviabilizar a sua participação no leilão. Os lanços online serão concretizados no ato
de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,
diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma
série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro não se responsabiliza por
lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Todos os
lances efetuados não são passíveis de arrependimento. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Decorrido o prazo de 72 horas após a
arrematação sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação
será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis,
voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
ARREMATAÇÃO – Ficam também cientes que no ato da arrematação o pagamento
do preço será realizado, preferencialmente, à vista ou alternativamente, à prazo, de
até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor ofertado, consoante art. 892,
CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago
no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de
Processo Civil, com a complementação dos 70% restantes no prazo de 15 (quinze)
dias tudo em conformidade com os artigos 884, § único e 892 do NCPC; e custas de
cartório de 1% até o máximo permitido, comissão do leiloeiro de 5% sobre o lanço a
ser paga diretamente ao leiloeiro depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou
TED. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá
apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos
termos do Art. 895 do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo
895, §7º do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados
na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração. O
valor das despesas comprovadamente realizadas para o leilão será deduzido do
produto da arrematação e reembolsado ao Leiloeiro; caso não haja arrematação as
referidas despesas serão ressarcidas pelo exeqüente. Correrão por conta do
arrematante as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado. Ficam
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as partes intimadas das PRAÇAS por intermédio deste edital, na pessoa de seus
advogados constituídos neste processo na forma do artº889, §único e seus incisos do
NCPC. Caso o devedor, o co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo assim, a exigência contida no
art. 889 do NCPC. E para que para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos
Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio
do leiloeiro público: www.mauriciomarizleiloes.com.br de acordo com o Art. 887, §§ 1º
e 2º do CPC. Outro na integra está afixado no local de costume e nos autos acima. Rio
de Janeiro, 25 de novembro de 2022. Eu, Luciane Saintive Barbosa, Responsável pelo
Expediente, matrícula n° 01/17434, o fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização
do MM. Dr. Juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho.