Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.        Tel.: 3385-8700  E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por ÓPERIS CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de GNAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – Processo nº. 0000115-64.2006.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a GNAC EMPRRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ Nº. 30.019.186/0001-91, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 05/11/2021 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/11/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado e intimado às fls. 114/116 (Auto de Penhora + Intimação); descrito e avaliado às fls. 874, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: – Informo a V. EXA. que, compareci no local da diligência no dia 27/11, às 14:46, sendo que encontrei o local fechado, vazio e com placa de aluga-se. Desta forma, procedi a presente AVALIAÇÃO INDIRETA DO BEM. DO IMÓVEL: LOJA 310, localizado na RUA ARMANDO LOMBARDI, Nº 350, BARRA POINT SHOPPING CENTER, BARRA DA TIUCA, Rio de Janeiro/RJ, matrícula 227.716 do 9º RGI, com inscrição no IPTU sob o nº 2.015.430-8, e área edificada 42m2. AVALIO indiretamente o bem no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2019. Equivalente a 64.306,8019, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 238.276,00 (Duzentos e trinta e oito mil, duzentos e setenta e seis reais). – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 227.716, assim descrito: Loja 310 do empreendimento denominado SHOPPING BARRA POINT a ser construído com o nº 350 pela AVENIDA ARMANDO LOMBARDl, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,0099 do domínio útil do Terreno designado por lote 01 do PAL 5220, foreiro a União, registrado em nome dos proprietários: 1) DE 42,5% – GNAC – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede nesta cidade; 2) DE 42,5% – CARIOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, com sede nesta cidade; 3) DE 5% – PENTA ENGENHARIA LTDA; com sede nesta cidade; 4) DE 5% – PLANEPAR – PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede nesta cidade; 5) DE 5% – MCF – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede nesta cidade. RJ, 26/03/1998; constando no ato AV – 8 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 03/11/1997. RJ, 07/08/1998; R – 10 EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO: Ficando este imóvel de propriedade exclusiva da GNAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. RJ, 13/05/1999; AV 11 – FOREIRO: Fica averbado que o imóvel objeto desta matrícula é integralmente foreiro ao domínio da União. RJ, 17/04/2000; R 12 – HIPOTECA: EM 1º GRAU do imóvel dada por GNAC – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em favor de ÓPERIS CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 05.822,2 57/0001-94, com sede em São Paulo/SP. RJ, 17/08/2005; R 13 – PENHORA EM 1º GRAU: Para garantia da dívida no valor de R$ 3.468,17, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 2004.120.023365-3). RJ, 19/03/2006; R 14 – PENHORA EM 2º GRAU:  Para garantia da dívida no valor de R$ 162.219,37, decidida nos autos da ação de execução movida por OPERIS CONSULTORIA E PARTICIPAÇÃO LTDA em face de GNAC – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Processo número 2006.209.000111-31). RJ, 27/10/2006; R 15 – PENHORA EM 3º GRAU:  Para garantia da dívida no valor de R$ 47.274,05, decidida nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por XXV DE MARÇO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. em face de GNAC – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Processo número 2006.209.000907-01). RJ, 15/03/2007; AV 16 – SUSPENSÃO DE EFEITOS: Fica averbada a suspensão de efeitos do foro da União Federal. RJ, 15/12/2009; R 17 – PENHORA EM 4º GRAU:  Para garantia da dívida no valor de R$ 82.358,32, decidida nos autos da ação movida por ANDRÉ PEREIRA DA COSTA em face de GNAC – GUILHERME NUNES ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES (Processo número 0158100-90.2003.5.01.0031). RJ, 25/08/2010; R 18 – PENHORA EM 5º GRAU:  Para garantia da dívida no valor de R$ 1.075.189,71, decidida nos autos da ação movida por GNAC – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de INSTITUTO BOM PASTOR E GENTOFTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A (Processo número 0049855-33.2006.8.19.0001). RJ, 30/12/2013; R 19 – PENHORA EM 6º GRAU:  Para garantia da dívida no valor de R$ 357,095,09, decidida nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO BARRAPOINT SHOPPING CENTER em face de GNAC – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Processo número 0008067-84.2012.8.19.0209). RJ, 09/11/2017; R 20 – PENHORA EM 7º GRAU:  Para garantia da dívida no valor de R$ 58.305,39, decidida nos autos da ação movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 0356047-54.2016.8.19.0001). RJ, 04/09/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 20154308, onde possui área edificada de 42 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2011 a 2021, perfazendo o total de R$ 155.430,94, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2375266-0, não possui débitos. – O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao 04(quatro) dias do mês de Outubro do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.