PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
7ª VARA CÍVEL REGIONAL DE DA BARRA DA TIJUCA/RJ
Av. Luiz Carlos Prestes, S/N – Barra da Tijuca/RJ
CEP: 22640-102
Telefone: (21) 3385-8720 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, MOVIDA POR CONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL MÁRIO HENRIQUE SIMONSEN em face de CLAUDIA REGINA DAMASCO DOS SANTOS – PROCESSO Nº 0022168-48.2020.8.19.0209, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – CLAUDIA REGINA DAMASCO DOS SANTOS – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 25/07/2023 às 12:00:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 27/07/2023 às 12:00:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 179 / AVALIADO INDIRETAMENTE FLS. 216: LOJA 101, NA AV. DAS AMERICAS, N. 3434, BLOCO 04, BARRA DA TIJUCA/RJ. COM 203m2, COM 01 VAGA DE GARAGEM. RGI MATRÍCULA: 262.489 – CARTÓRIO: 9º RGI. IPTU INSCRIÇÃO: 3031179-9 – CL: 095471. DESCRIÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL: Loja situada na Avenida das Américas, n° 3434, bloco 04, loja 101, Barra da Tijuca, com inscrição do imóvel no IPTU sob o nº 3031179-9. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Loja comercial, com 203m2 de área edificada, com direito a 01 (uma) vaga na garagem, prédio ano 2004. A referida loja está fechada, não sendo possível fazer uma avaliação direta. Considerações: O prédio possui câmeras de vigilância, segurança 24h, geradores para áreas comuns, sistemas de emergências, praça de alimentação e centros de eventos. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Tendo em vista as diversas avaliações feitas, em relação a outros imóveis equivalentes, AVALIO DE FORMA INDIRETA o presente imóvel no valor de RS 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). Rio de janeiro, 06 de fevereiro de 2023. Lucio Queiro Oficial de Justiça-01/28542.”
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: DESCRIÇÃO DO RGI: Loja 101 do Bloco 04 SIMONSEN”, a 3434, na ser do CENTRO EMPRESARIAL MARIO HENRIQUE construído na Avenida freguesia de Jacarepaguá, com das Américas direito indistinto de 06 vagas de garagem, situadas no n° ao uso 2° subsolo (Núcleo Américas) no 1° subsolo (Núcleo Américas) ou no Ou subsolo do Núcleo Divisa ou no subsolo do Núcleo Via Parque ou no pavimento térreo, correspondente fração ideal de e 640/100.000 do respectivo terreno designado por lote 13 do PAL 29.505, que mede em sua totalidade 195,00m de frente, 215,00m de fundos, limitando com a Lagoa da Tijuca, 400,00m à direita confrontando com Comendador José Giorgi com O lote 14 do PAL C a Gleba D dos herdeiros do 485,00m à esquerda, 29.505 da Sociedade confrontando Imobiliária Comercial e Agro Pecuária, Progresso da Barra Ltda. ou sucessores. PROPRIEDADE: R-10. COMPRA E VENDA: Pela escritura de 08/04/05 de 1° oficio, livro 4822, fl. 61, prenotada em 26/04/05 com o nº 1010169 à fl. 138 do livro 1-FI, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, em favor de CLAUDIA REGINA DAMASCO DOS SANTOS, pelo preço de R$906.500,00, que em virtude de atualização monetária passou a ser de R$ 915.620,26. O imposto de transmissão foi pago pela guia 1014184 30/03/05 e o laudêmio em 23/02/2005. PENHORAS: R-17. PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 58.461,52, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo município do Rio de Janeiro (processo n. 0098531-55.2019.8.19.0001), da 12ª Vara de Fazenda Pública – RJ. R-19. PENHORA EM 2º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 150.078,37, decidida nos autos da ação movida por CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL MARIO HENRIQUE SIMONSEN em face de CLAUDIA REGINA DAMASCO DOS SANTOS E OUTROS (processo n. 0022168-48.2020.8.19.0209), da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca – RJ. CREDOR FIDUCIÁRIO – CAIXA ECONOMICA FEDERAL: R-15. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA / AV-16 ADITAMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel desta matrícula CLAUDIA REGINA DAMASCO DOS SANTOS em favor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-14, com sede Brasília/DF, para garantia da dívida contraída por BALADA DA BARRA BAR E RESTAURANTE LTDA ME, 05.539.269/0001-64, com sede nesta cidade, R$990.000,00, regendo-se o contrato no CNPJ valor de pelas demais cláusulas e condições constantes o título. Incorrendo devedor em mora e consolidado a propriedade em favor do credor, é atribuído o valor de R$ 3.078.000,00 para leilão público. CONSTA: AV-18. UNIÃO ESTÁVEL: Pelo requerimento de 01/12/2021, instruído por escritura de 08/12/2009 do 4° Oficio, livro 3284, fl. 112, prenotado em 06/07/2022 com o n°2063068 à fl. 236 do livro 1-LU, fica averbada a UNIÃO ESTÁVEL existente entre CLAUDIA REGINA DAMASCO DOS SANTOS, identidade IFP/RJ 12090911-4, CPF 899.126.597-91 e RENATO DO NASCIMENTO ACCARINO, identidade IFP/RJ 04905081-8, CPF 747.630.757-72, brasileiros, solteiros, maiores, empresários, residentes nesta cidade, conviventes há mais de 20 anos. Rio de Janeiro, 15 de Julho de 2022.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados: Mandado de Execução as fls.: 113 em 23/10/2020. Ré citada da ação por hora certa às fls.: 123 em 01/06/2021. O valor da execução consta às fls.: 128 R$ 158.078,37 em 23/07.2021. Deferimento da penhora às fls.: 170 em 26/06/2022. Termo da penhora às fls.: 179 em 30/08/2022.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0022168-48.2020.8.19.0209.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (CLAUDIA REGINA DAMASCO DOS SANTOS – RENATO DO NASCIMENTO ACCARINO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 29 de maio de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito.
695