JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo ANTONIO BITTENCOURTE DA PAZ que move em face de AGÊNCIA DE AUTOMOVEIS MILANO RIO e OUTROS (processo nº 0109624-55.1995.8.19.0001) na forma abaixo:
A Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito na quarta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AGENCIA DE AUTOMOVEIS MILANO RIO, TIRRENO AUTOMOVEIS LTDA, HOT CAR AUTOMÓVEIS LTDA, CÉLIA FERREIRA DELFINO DA SILVA, MARCO AUGUSTO FERREIRA GELFINO e s/m ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA DELFINO, MARY ANNE RAMALHO MONTENEGRO e ALBERICO DE BRITO MONTENEGRO NETO, que no dia 09/12/2024 às 14h, no átrio do Fórum Central, Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, na área próxima aos elevadores, Lâmina Central (entre a I e a II), Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 12/12/2024, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, será realizado na “MODALIDADE HÍBRIDA”, referente ao imóvel: Loja I do Bloco 01, situada na Av. das Américas, 3939, na Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade. Descrição do imóvel: Construção moderna de ocupação não residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é de tijolinho, com esquadrias de alumínio. Pertencente ao Condomínio do Edifício Esplanada da Barra, cujo terreno mede 8000m², com 112 unidades distribuídas em 2 blocos de lojas, salas e coberturas, com sistema de refrigeração central e infraestrutura. O complexo dispõe de segurança 24 horas com monitoramento, centro de convenções, sala de reuniões e estacionamento para visitantes, proprietários e funcionários. O hall da recepção às salas possui piso de granito e paredes pintadas, atendidas por 1 elevador social e duas escadas (uma social em granito e uma de serviço) O imóvel em questão está localizado na via principal, possui calçamento asfáltico, em cujo entorno há transporte públicos urbano (BRT, ônibus, táxis, vans), outros shoppings, escolas, hospitais, clínicas. Loja I, do bloco 1 Localizada no térreo; frente para via principal; área edificada 91 m², conforme espelho IPTU; idade: 1988, possui 2 vagas no local, sendo uma no subsolo. Constituída de salão no andar térreo, com porta e frente de vidro, possui bar para atendimento ao cliente. No segundo andar situa-se o escritório. O térreo e segundo andar estão reformados e modernizados, cujo piso é de porcelanato, e instalações de ar-condicionado split. O acesso para segundo andar e subsolo é interno por escada de alvenaria. Entre o térreo e o subsolo há uma copa cozinha. Atualmente a sala está alugada para a empresa Garage Car Store, de venda de veículos, juntamente com a loja J, ao lado. Avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 728.000,00 (setecentos e vinte e oito mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula nº 158.087 do 9º Ofício de Registro de Imóveis, em nome de Marco Augusto Ferreira Gelfino, onde consta penhora da presente ação, e as seguintes penhoras: R.8, R.9 e R.10 – penhoras determinadas pela 12ª. VFP, nos autos das execuções fiscais movidas pelo Município do Rio de Janeiro; R.12 – penhora determinada pela 36ª Vara Cível, nos autos da ação movida por João Carlos Veja Moura; R.13 – penhora determinada pela 09ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pela Fazenda Nacional; R.15 – penhora determinada pela 41ª Vara Trabalhista, nos autos da ação movida pelo Reclamante Jair da Graça Pinto Leite Filho. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU (inscrição: 18336016) – conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 219.454,11, mais acréscimos legais; 2) TAXA DE INCÊNDIO – breve será informado; 3) DÉBITO CONDOMINIAL – breve será informado. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos, a qual será submetida ao juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel, a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. Eu, Rafael Leão Pereira Gomes, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Fernanda Galliza do Amaral – Juíza de Direito.