Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 04ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.               Tel.: 3385-8700  E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta por RAPHAEL GIESTA COELHO E RODRIGO COSTA PIMENTA em face de GAFISA SPE 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – Processo nº. 0035357-35.2016.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a GAFISA SPE 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 07/10/2024 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/10/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, do imóvel penhorado as fls. 595 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 652, homologada às fls. 732, como segue:

TERMO DE CONCORDÂNCIA COM A AVERBAÇÃO DA PENHORA: GAFISA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 01.545.826/0001-07, com sede à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP.: 04.543-900, representada na forma do seu contrato social, única proprietária do imóvel descrito abaixo: UNIDADE AUTÔNOMA Nº 109, DO EMPREENDIMENTO LAGUNA MALL, REGISTRADO SOB A MATRÍCULA Nº 427.110 DO 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS/RJ, NO VALOR DE R$ 491.897,26 (QUATROCENTOS E NOVENTA E UM MIL OITOCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), SITUADO À AVENIDA RACHEL DE QUEIROZ Nº 951, RIO DE JANEIRO/RJ. Vem manifestar expressamente sua concordância quanto ao oferecimento em garantia do bem descrito acima nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0035357-35.2016.8.19.0209, em que são partes RAPHAEL GIESTA COELHO, RODRIGO COSTA PIMENTA e GAFISA SPE 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.165.961/0001-72, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830, 3º andar, bloco 2, conjunto 32, Edifício São Luiz, Vila Nova Conceição, São Paulo – SP, CEP 04.543-900.

– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 427110, assim descrito: Loja 109 do prédio em construção situado na Avenida Rachel de Queiroz nº 951, na freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração ideal de 156/10.000 do respectivo terreno designado por lote 4 do PAL 45170, Proprietária: GAFISA S/A, CPJ 01.545.826/0001-07, com sede em São Paulo/SP, constando no ato; AV – 3 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido o Habite-se concedido 27/01/16. RJ, 22/02/2016; R.20 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 29/01/2024;

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3311866-2. Área edificada de 62m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2019 a 2024, perfazendo o total de R$ 78.203,60, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 5535099-5, possui débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 464,25.

– Caso haja algum débito de Condomínio, será informado na data do Pregão;

– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 30% do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (04ª VC – Regional da Barra da Tijuca) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao 02 dia do mês de setembro do ano de 2024. Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira, Chefe da Serventia – mat. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.