Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de NATURATIVA FARMÁCIA LTDA E OUTRA – Processo nº. 0028136-11.2010.8.19.0209, passado na forma abaixo:

 

O DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a NATURATIVA FARMÁCIA LTDA – CNPJ Nº. 40.336.752/0001-42, e ISABEL HELENA DE CARVALHO MARTINS GOMES, CPF n° 931.535.117-72, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 05/11/2021 a partir das 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônico – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/11/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 476 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 572, como segue: CERTIDÃO – Certifico que, em cumprimento ao mandado, em 14/06/2021, às 14:12 horas, compareci ao endereço da diligência indicado – Av. das Américas n. 700, Bloco 8 – Loja 102 C, Barra da Tijuca, nesta cidade e fui atendida pela funcionária Amanda Braga, que me franqueou a entrada, e a quem cientifiquei do mandado. Então, com intuito de dar cumprimento ao mandado, procedi à avaliação do imóvel, com base nos dados colhidos no local e principalmente constantes na documentação que instrui o mandado, elaborando o laudo que encaminho a V. Exa. para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. DO IMÓVEL E SUA DESCRIÇÃO: Imóvel localizado à AV. DAS AMÉRICAS Nº 700, BLOCO 8 – LOJA 102 C, BARRA DA TIJUCA, SHOPPING CITTA AMÉRICA, nesta cidade, com inscrição predial 2971488-8, e matrícula no RGI n. 222.631, com 32 m² de área edificada, possuindo 2 andares, sendo o primeiro contendo uma sala maior e uma sala pequena, e o segundo o laboratório daquela farmácia. DA AVALIAÇÃO: Isto posto, considerando o valor da base de cálculo do ITBI, a localização do imóvel e a área comum construída, e padrão de qualidade, avalio indiretamente o imóvel no valor de R$ 344.448,00 (trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais). O referido é verdade e dou fé. RJ, 19/06/2021. – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 222.631, assim descrito: Loja 102-C do Bloco 08 do Conjunto Comercial denominado “CITTA AMÉRICA” a ser construído na Avenida das Américas n° 700, com direito a uma vaga de garagem de uso indistinto nos locais para tanto destinados, na Freguesia de Jacarepaguá, e da correspondente fração de 988/1.000.000 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL 44356, inscrição no FRE (mp) 0008496-2 e 0008497-0. proprietária: quatro de janeiro administraçã0 e participações ltda, inscrita no CGC com o nº 31.894.926/0001-00, com sede nesta cidade, constando no ato AV – 9 CONSTRUÇÃO: Sendo o habite-se concedido em 29/11/1999. RJ, 07/04/2000; R – 13 COMPRA E VENDA: Em favor de NATURATIVA FARMÁCIA LTDA. RJ, 09/01/2002; R – 15 PENHORA EM 1º GRAU: Pela 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca – RJ, para garantia da dívida no valor de R$ 69.251,09, decidida nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO CTTTÁ AMÉRICA em face de NATURATIVA FARMÁCIA LTDA. (Processo nº 0027291-76.2010.8.19.0209). RJ, 30/08/2013; AV – 16 INDISPONIBILIDADE: Prenotada em 27/06/17, e averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de NATURATIVA FARMÁCIA LTDA – EPP, CNPJ 40.336.752/0001-42, decidida nos autos da ação oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Niterói – RJ – Processo n° 00110532620145010004. RJ, 10/06/2017; R – 17 PENHORA EM 2º GRAU: Pela 39ª Vara do Trabalho do RJ, prenotado em 21/08/2019, para garantia da dívida no valor de R$ 474.162,50, decidida nos autos da ação trabalhista movida por FLAVIA FERNANDES ZANEZE em façe de NATURATIVA FARMÁCIA LTDA (Processo n° 0154100-60.2008.5.01.0039). RJ, 28/08/2019; AV – 18 INDISPONIBILIDADE: Prenotada em 03/07/20, e averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de NATURATIVA FARMÁCIA LTDA – EPP, CNPJ 40.336.752/0001-42, decidida nos autos da ação oriunda da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo n° 010045954 20175010036. RJ, 16/07/2020; R – 19 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 18/09/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2971488-8, onde possui área edificada de 32 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2010 a 2015 com exigibilidade suspensa, bem como, no exercício de 2021, perfazendo o total de R$ 2.090,91, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1966670-0, possui débito no exercício de 2019, perfazendo o total de R$ 79,12, mais os acréscimos legais. – O imóvel não possui débito condominial. – Fls. 585, planilha de débito da execução = R$ 95.368,65 (Noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais, sessenta e cinco centavos). –  O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao 05(cinco) dias do mês de Outubro do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.