JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Medida Cautelar de Arresto proposta por APALAIS VAZ DE CARVALHO RABELLO e ESPÓLIO DE JOAQUIM VAZ DE CARVALHO em face de DANIEL TEODÓSIO DA SILVA (Processo nº 0396289-89.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito na Vigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DANIEL TEODÓSIO DA SILVA, de que no dia 19/02/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 22/02/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 571, descrito e avaliado às fls. 779, em 12/09/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: BEM: Loja comercial inserida dentro de uma galeria comercial, em posição privilegiada, qual seja, Av. Ataulfo de Paiva, 566, loja 213, Leblon, com 32 m². Trata-se de um imóvel com dois compartimentos (dois andares), com piso de cerâmica, pequeno banheiro (piso inferior). No piso superior há um piso de revestimento claro e uma escada de madeira que dá acesso ao pavimento. Não há ventilação na parte superior. A galeria possui três andares e escadas rolantes. VALOR ATRIBUÍDO: R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 52770 e registrado em nome de Daniel Teodósio da Silva, constando os seguintes gravames: 1) R-7: Arresto oriundo do presente feito; 2) AV-8: Existência de Demanda Judicial, em trâmite no Juízo de Direito da 27ª Vara Cível da Comarca da Capital, extraída dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança, processo nº 0367308-50.2015.8.19.0001, proposta por Joaquim Vaz de Carvalho e Apalais Vaz de Carvalho Rabello em face de Club Vip Instituto de Beleza Ltda, Daniel Teodósio da Silva e Jorge Teodósio da Silva; 3) AV-9: Convolação do Arresto Objeto do R-7 em Penhora; 4) R-10: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 27ª Vara Cível da Comarca da Capital, extraída dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança, processo nº 0367308-50.2015.8.19.0001, proposta por Joaquim Vaz de Carvalho e Apalais Vaz de Carvalho Rabello em face de Club Vip Instituto de Beleza Ltda, Daniel Teodósio da Silva e Jorge Teodósio da Silva. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 32m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU relativos a 05 cotas do exercício de 2023, no valor de R$ 2.691,39, mais acréscimos legais (FRE 1296444-1). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 531371-3). De acordo com informação prestada pela Precisão Administradora, não constam débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade até a data da expedição do presente edital. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Luciane Tinoco da Costa, Mat. 01-28858 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.