TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da ação de cobrança requerida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FIANNA GALERIA move em face de FRANCISCO JOSÉ DA SILVA ALMEIDA E ANA MARIA DA SILVA ALMEIDA, proc. n.º 0377058-18.2011.8.19.0001, na forma abaixo.
A Exma. Sra. Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, MM Juíza de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à FRANCISCO JOSÉ DA SILVA ALMEIDA na pessoa de seu patrono DR. ANTÔNIO CARLOS LOPES DE SOUZA – OAB/RJ Nº 034474 e da ANA MARIA DA SILVA ALMEIDA na pessoa de seu patrono DR. LUIZ CARLOS DE SOUZA CARDOSO – OAB/RJ Nº 090116, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 07/12/2020 e 14/12/2020, sempre às 15 horas, de forma simultânea: ONLINE através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e PRESENCIAL no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro localizado na Av. Erasmo Braga, nº 227 – Sala 1008 – Centro/RJ, sendo o 1º Leilão realizado, por valor igual ou superior à avaliação e o 2º Leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 2547-4573, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação de fls. 499/500. DESCRIÇÃO DO BEM: LOJA 24 do edifício localizado na Rua Visconde de Pirajá, nº 365, Ipanema/RJ, com fração de 80/7727 do terreno, matrícula nº 86.885 do livro 2 AD/5, fls 275, conforme certidão do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. O imóvel comercial possui área de 48m², conforme IPTU de 2019, fls. 383 dos autos, com inscrição junto à Prefeitura de Cidade do Rio de Janeiro sob o nº 1.485.819-5, com construção de 1967. Trata-se de loja situada no pavimento térreo e ao fundo da galeria comercial situada em área nobre do bairro de Ipanema, entre as ruas Maria Quitéria e Joana Angélica. A loja encontra-se dividida em dois cômodos com parede de alvenaria, uma pequena copa cozinha e um banheiro social. O piso do imóvel é de cerâmica na cor bege/rosa claro, sendo as portas de acesso à galeria em blindex. A presente avaliação utiliza o método comparativo de pesquisa do valor do metro quadrado encontrado nos sites imobiliários ZAP Imóveis, Viva Real e OLX consonância com o estabelecido na Consolidação Normativa da CGJ e seu artigo 357. A pesquisa foi embasada em levantamento dos imóveis similares oferecidos a venda no bairro de Ipanema. Ante o exposto, foi mantido o valor médio do metro quadrado dos imóveis comerciais à venda no logradouro/área indicada, com o mesmo padrão de edificação, necessitando de obras e reparos. Valor final do imóvel R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). OBS. Consta na Certidão de Ônus Reais do 5º RGI no (R-2) – COMPRA E VENDA em favor de Sônia Regina de Araujo Lomenso e de Francisco José da Silva Almeida; no (R-3) – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE 50% DO IMÓVEL de Sônia Regina de Araujo Lomenso em favor de David da Silva Almeida; no (R-4) – COMPRA E VENDA em favor de David da Silva Almeida; no (R-5) – PENHORA desta ação. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU – Aprox.: R$ 191.406,01 (conforme certidão da situação fiscal do imóvel requerida em out/2020), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio) – Aprox.: R$ 300,90 (conforme certidão positiva de débito e taxa de incêndio requeridos em out/2020); CONDOMÍNIO – Aprox.: R$ 679.738,76 (conforme planilha atualizada até set/2020). CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, tanto presencialmente quanto na forma online, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme Art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. Facultando-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lanço. O pagamento da arrematação será sempre acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada via email, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o Art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN e em conformidade com o Art. 908 do CPC. Conforme ata da assembleia geral extraordinária do condomínio, realizada no dia 24 de Setembro de 2020, foi decidido que, caso o lance vencedor, após satisfeitos os créditos de IPTU e taxa de incêndio, não seja suficiente para cobrir os créditos do condomínio, este crédito remanescente não será cobrado do arrematante. Sendo assim, o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estão juntadas nos autos e serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel. Caso o devedor, o cônjuge, o co-proprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos Leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado na íntegra através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 do CPC, afixado no local de costume. Nos casos de pagamento espontâneo, acordo, depósito, remição ou adjudicação, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, será devido o reembolso do valor das despesas, que serão devidamente comprovadas, conforme determinação do Juízo de fls. 513/514. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do Leilão, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juiz de Direito.