Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 03ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
e-mail: [email protected]

 

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário – Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO RIOSHOPPING JACAREPAGUÁ em face de SÔNIA MARIA LOPES CENCI – Processo nº. 0002560-44.2004.8.19.0203, passado na forma abaixo:

 

A DRA. JANE CARNEIRO S AMORIM – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SÔNIA MARIA LOPES CENCI, na forma do Art. 889, Inciso I c/c 270 e 272 do CPC, de que no dia 21/06/2024 a partir das 13:00 horas, com encerramento às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/06/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado ás fls. 271 – INDEX 337 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 317 – INDEX 384, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – ESTRADA DO GABINAL, NÚMERO 313, LOJA 284, GALERIA A, BAIRRO DA FREGUESIA, JACAREPAGUÁ, Rio de Janeiro, encontra-se devidamente dimencionaco, caracterizado e registrado sob a matricula de n. 204.104 no 9 RGI (Capital); com a inscrição do Imóvel (IPTU) 2.036.505-2, tudo conforme copia da certidão que instrui o presente mandato e que faz parte integralmente nesse Laudo. O SHOPPING – Encontra –se o local com 3 galerias com varias lojas, dentre elas esta  funcionado os Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, A Faculdade Cândido Mendes; estacionamento no primeiro e segundo andares para visitantes, elevadores internos, praça de alimentação no segudo andar na galeria C e a loja 284 está situada no segundo andar na galeria. LOJA- Tem a posição de frente para o corredor da galeria A no segundo andar Shopping e sendo avaliado na forma Indireta. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 370,000,00(TREZENTOS E SETENTA MIL REAIS). Equivalente a 115.628,6133 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 524.642,00 (Quinhentos e vinte quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais).

 

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis – matriculado sob o nº. 204.104, assim descrito: Loja 284 da Galeria A do Edifício Jacarepaguá Rioshopping, a ser construído sob o nº 313 pela Estrada do Gabinal na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideial de 76,97/47.078,53 do respectivo do terreno designado por lote 01 do PAL 42972, constando no ato AV.02 RETIFICAÇÃO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: … passando a fração ideal do terreno, correspondente a loja desta mtrícula a ser de 82,61/47.078,53. RJ, 28/02/1997; AV.04 CONSTRUÇÃO: Habite-se em tada CND nº 358263 Série H, de 01.09.97. RJ, 12/09/1997; AV.05 SERVIDÃO: Em favor do terreno do imóvel objeto desta matricula, constituída por DIRIJA – DISTRIBUIDORA RIO JACAREPAGUÁ DE AUTOMOVEIS LTDA, CGC nº 29.388.707/0001-70, com sede nesta cidade, pela escritura de 30.05.1997 do 24º Ofício, livro SB-490, fls. 38, sendo atribuído para efetos fiscais o valor de R$20.000,00. RJ, 23/09/1997; R.09 COMPRA E VENDA: Em favor de ANTONIO DOS SANTOS NABO, brasileiro, aposentado, divorciado, identidade SE/DPMAF W392077-V e CPF 006.230.677-49 residente nesta cidade. RJ, 22/10/2001; R.10 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionda ação. RJ, 04/04/2015; R.11 PENHORA EM 2º GRAU: Pelo Oficio nº 2127/2020 de 04/08/2020 da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, prenotado em 11/08/2020 com o nº 1927097 á fl. 146v do livro, para garantia da divida no valor de R$14.515,74, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ( Processo número 0424730-17.2014.8.19.0001). RJ, 18/08/2020; R.12 PENHORA EM º GRAU: Pelo Oficio nº 1560/22 da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, prenotado em 15/03/22 com o nº 2040717  á fl. 32V do livro 1-LS, fica registrada a penhora de 3º grau para garantia da divida no valor de R$20.386,89, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ( Processo número 0101711-21.2015.8.19.0001). RJ, 24/03/2022.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.036.505-2. Área edificada de 38 m2.

– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2002 ,2003; 2005 e 2006 a 2024, perfazendo o total de R$ 188.051,55, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM – Inscrição nº 1936232-6, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2023, no total de R$ 98,59.

– Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único do art. 130 do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º – Art. 908 do CPC. Caso haja Hipoteca, será extinta pela Arrematação – Art. 1.499 do Código Civil.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação, salvo se isso representar valor maior do que o da própria dívida, hipótese na qual a comissão será de 1,25% sobre o valor da avaliação. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ acerca de leilões (artigo 882, § 1º, do CPC), que impõe em seu artigo 7º, § 3º que, “na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão…”. Também assim decide o nosso TJRJ: Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Regional da Barra da Tijuca Cartório da 4ª Vara Cível Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3385-8807/8920, e-mail: [email protected] 110 RENATASM 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL – Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do mês de maio do ano de 2024. Eu, Cláudia Regina Mendes dos Santos – Chefe da Serventia – Mat. 01/28241, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Jane Carneiro S. Amorim – Juíza de Direito.