COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JRF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0062888-81.1992.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOSSA SENHORA DO OUTEIRO contra JRF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A, na forma abaixo:

 

A DRA. DANIELLA VALLE HUGUENIN, Juíza de Direito da Décima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JRF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A, na pessoa de seu representante legal, que no dia 26.10.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 03.11.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados conforme termos de penhoras às fls. 2408 e 2455 – tendo sido a executada intimada das penhoras conforme fls. 2405/2406 e 2459 – descritos e avaliados às fls. 2460/2465 (em 24/03/2017) e às fls. 2635/2637 (em 21/11/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA (fls. 2460/2465): IMÓVEL: Loja B do Bloco B da Rua do Russel, nº 344, na Freguesia da Glória e a correspondente fração ideal de 10.412/1.000.000 do domínio útil do terreno, foreiro à Irmandade do Outeiro. Insc. no FRE 696.057 e CL. 8.044. Matriculado sob o número 249.023 – Ficha 01 do 9º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro e pela inscrição Municipal nº 0.696.057-9, idade 1962, área edificada de 129m2 (IPTU), conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. EDIFÍCIO: Loja no alinhamento da via pública, condomínio denominado (Condomínio do Edifício Nossa Senhora do Outeiro), com portaria funcionando 24 horas e circuito de tv. LOJA: Andar térreo composto por sala de espera, cozinha, banheiro e duas salas, sendo uma com banheiro. Sobreloja com recepção, sala de reunião, banheiro, cozinha e escritório, tudo em bom estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, proximidade da estação de metrô e diversas linhas de ônibus que servem o bairro e diversos estabelecimentos comerciais. Metodologia avaliatória: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.161.000,00 (hum milhão, cento e sessenta e um mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.344.371,17 (hum milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e um reais e dezessete centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro à Irmandade do Outeiro, encontra-se matriculado sob o nº 249.023, em nome de J.R.F. Participações e Empreendimentos S/A.; constando ainda da referida matrícula: (Av-01) – Foro: Consta arquivado neste Serviço Registral, um Ofício com o número 333/D/GB do Delegado do S.P.U., do antigo Estado da Guanabara, no sentido de obstar qualquer transcrição de títulos de fração ideal de terreno do prédio da Rua do Russel, nº 344, até que os interessados regularizem sua posição como ocupante ou foreiro da faixa de marinha; (R-02) – Penhora: 7ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2140/98, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Banco Americano de Crédito S/A.; (R-03) – Penhora: 7ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 1250/1996, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Banco Americano de Crédito S/A., atual J.R.F. Participações e Empreendimentos S/A.; (R-4) – Penhora: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal – Processo nº 92.0087200-0, Ação movida por Fazenda Nacional em face de J.R.F. Participações e Empreendimentos S/A.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0696057-9): R$ 448.413,81 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e um centavos), referente aos exercícios de 1983 a 1986, 1994, 1995, 1998 a 2003 e 2011 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 327310-9): R$ 4.074,59 (quatro mil, setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 2635/2637): O IMÓVEL: Loja A do Bloco A do Edifício denominado “Nossa Senhora do Outeiro”, situado à Rua do Russel, 344 – Glória, freguesia da Glória, nesta Cidade do Rio de Janeiro, com as características e confrontações constantes da matrícula 219.509 ficha 01 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Comarca da Capital. O EDIFÍCIO: Construção datada de 1960 (58 anos), no alinhamento da via pública, de ocupação comercial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, com dois pavimentos, quais sejam térreo e subsolo. Imóvel revestido externamente em sua fachada com mármore. Loja totalmente independente do condomínio, com porta de ferro pintada e vidro. A LOJA: Imóvel com área construída de 165 metros quadrados, com piso do andar superior em cerâmica e paredes pintadas, além de pequena copa e banheiro, ambos com piso de cerâmica e azulejos até o teto. Piso inferior (subsolo) onde existe um salão com piso em cerâmica e paredes pintadas, além de um banheiro. O Mercado: De acordo com as informações colhidas na região, com profissionais da área, o mercado de compra e venda de imóveis, no momento encontra-se em declínio, com proprietários querendo vender e compradores querendo comprar. Contudo, tendo em vista a situação sócio-político-econômica atual, poucos negócios são fechados pelo valor efetivamente anunciado, sendo necessário reduzir o preço da oferta em quase todas as negociações. Pelas últimas notícias divulgadas pela mídia, há a informação da vertiginosa queda de preços tanto para locação, quanto para compra e venda de imóveis, em todo o país. Foi feita por este Oficial de Justiça Avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis em ruas semelhantes, em bairros próximos. Pela guia do ITBI anexa, a base de cálculo para aquele imposto é de R$ 1.340.031,00. CONCLUSÃO: Assim, há que se levar em consideração, a localização do imóvel e as variáveis em seu favor, quais sejam, estar situado em área nobre da zona sul da cidade, defronte à uma praça e bem próximo do Parque do Flamengo, com transportes e comércio próximos. Foram encontrados, em pesquisas, valores para imóveis semelhantes, mas com variáveis diferentes, haja vista a peculiaridade do local onde se situa o imóvel, valores variando entre R$ 700.000,00 e 1.580.000,00. Portanto, o preço médio de mercado seria de R$ 1.140.000,00. Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e característica, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, com a valorização e depreciação em razão dos fatos narrados, a serem considerados, tendo em vista que para a praça há que haver um equilíbrio nos preços para que possa atrair arrematantes, ATRIBUO ao bem acima descrito, e as partes comuns do edifício, o valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.516.301,77 (hum milhão, quinhentos e dezesseis mil, trezentos e um reais e setenta e sete centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro em parte à Irmandade do Outeiro e em parte ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 219.509, em nome de J.R.F. Participações e Empreendimentos S.A; constando ainda da referida matrícula: (R-01) – Penhora: 2ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 810/94, movida pela Fazenda Municipal do Rio de Janeiro contra Banco Americano de Crédito S/A; (R-2) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.033062-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-4) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 0122276-06.2015.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0696002-5): R$ 546.600,43 (quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos reais e quarenta e três centavos), referente aos exercícios de 1982, 1986, 1989 a 1991, 1998 a 2002 e 2011 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2999369-8): R$ 3.354,38 (três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 2603/2605, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 2603/2605, “… Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de Setembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rafaela dos Santos Sena Lima, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Daniella Valle Huguenin – Juíza de Direito.