PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por THEREZINHA MARIA DE LIMA ARAUJO  (Adv. Dr. Luiz Antonio Jean Tranjan– OAB/RJ: 30.539) em face de PRETTY FACE BOUTIQUE CABELEIREIRO EIRELI – ME e outro(Adv. Dr. Sonia Cristina Matilde Moreira Do Espirito Santo –OAB/RJ: 97.058); ATOrd0011001-15.2015.5.01.0030, na forma abaixo:

 

A Drª. LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente PRETTY FACE BOUTIQUE CABELEIREIRO EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.053.016/0001-19, Espólio De Sonia Maria De Barros Gomes,inscrita no CPF sob nº721.724.607-53, neste ato representado por suas HERDEIRAS: DJENANE SOBREIRA RAPOSO ZAINO E RENATA SOBREIRA RAPOSO GOMES e quaisquer interessados,todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id.4a9a25f, intimada da penhora no id. 95b855d, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 03 de abril de 2024, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 03 de abril de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 10 de abril de 2024, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 10 de abril de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: “AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Discriminação: “Penhora sobre o imóvel situado na Rua Maria Angélica, 171, loja 111, Jardim Botânico. Matrícula 43633. 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Avalio em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2022”. Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 43633, em nome de SONIA MARIA DE BARROS GOMES. Consta ainda na referida certidão: R-8–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 81ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011805-24.2015.5.01.0081; AV-9–INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade nos autos da Ação Trabalhista em curso na 58ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100645-45.2016.5.01.0058; R-10–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 31ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011463-66.2015.5.01.0031; R-11–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011001-15.2015.5.01.0030, oriunda do presente feito; R-12–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 24ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011562-57.2015.5.01.0024. – Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 1559887-3), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 72.293,25 (setenta e dois mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos) e débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM) no valor de R$ 888,41 (oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Thiago Rezende Martins,Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO,Juiz(a) do Trabalho.