JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ANNA FOOD ENCANTO DOS SABORES LTDA ME E ANA MÁRCIA DA COSTA DE ÁVILA BRANDÃO PINTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra ANNA FOOD ENCANTO DOS SABORES LTDA ME E ANA MÁRCIA DA COSTA DE ÁVILA BRANDÃO PINTO (Processo nº 0399808-38.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANNA FOOD ENCANTO DOS SABORES LTDA ME E ANA MÁRCIA DA C DE A BRANDÃO PINTO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 17/11/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/11/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 170 – descrito e avaliado às fls. 459/460 – 491/492 – IMÓVEL – “Loja C do prédio à rua Barão de Mesquita 769, distrito do Andaraí, e 1/12 do terreno, medindo 3,10m de frente, mais 9,70m em curva de concordância com o raio de 6,00m, 22,30m à esquerda, 30,30m à direita e 10,10m nos fundos; confronta à direita com o nº 765, de Antônio Vieira de Castro, à esquerda com a rua Souza Cruz, e nos fundos com o nº 51 desta última rua, de Victorino Stefanini e outros (C.L. 08210-7 – Inscrição 0256900-2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “IMÓVEL: Situado na Rua Barão de Mesquita, 769, loja C (na guia do IPTU, verificada por esta Oficial, consta o endereço Rua Souza Cruz nº 15, loja C), Andaraí. Devidamente caracterizado na matrícula nº 40300A do 10º Ofício de Registro de Imóveis do Estado/Cidade do Rio de Janeiro, e com inscrição municipal 02569002 (IPTU). PRÉDIO: No nº 769 da Rua Barão de Mesquita, há um prédio residencial com três lojas na parte inferior, cuja construção data de 1956. As lojas B e C ficam localizadas na altura da Rua Souza Cruz, já a loja A fica na esquina da Barão de Mesquita com a Rua Souza Cruz. Loja C: Unidade não residencial, situada na galeria localizada na parte inferior do referido prédio, com área edificada de 71 metros quadrados conforme se extrai do IPTU, composta por um andar, ligado por uma escada, a um mezanino, com piso frio e com um banheiro; estando em médio estado de conservação. Sem direito à vaga de garagem. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio. Avaliado em R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)”. RJ, 12/05/2022.– Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 403300A, em nome de ANNA FOOD ENCANTO DOS SABORES LTDA ME; constando ainda, no R-10 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca da capital/RJ, nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A contra ANNA FOOD ENCANTO DOS SABORES LTDA ME E ANA MÁRCIA DA C DE A BRANDÃO PINTO, nos autos do processo nº 0399808-38.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2021, mais oito (08) cotas vencidas do exercício de 2022, cujo valor total é de R$18.285,30, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017, 2020 e 2021, no valor total de R$395,83, mais acréscimos legais; (c) Frisa-se que a subsíndica  do prédio onde se situa a Loja (Sra. Tatiana) informou que a loja não faz parte do condomínio e, portanto, não deve cotas condominiais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro de outubro de dois mil e vinte e dois.- Eu, FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/9863, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito.