JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ARLEY CARRI MARTINS DE ALMEIDA COSTA e BRUNO MARTINS CARRI DE ALMEIDA COSTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ATLAS I em face de ARLEY CARRI MARTINS DE ALMEIDA COSTA e BRUNO MARTINS CARRI DE ALMEIDA COSTA (Processo nº 0204096-08.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. FERNANDA ROSADO DE SOUZA, Juíza de Direito da Décima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARLEY CARRI MARTINS DE ALMEIDA COSTA e BRUNO MARTINS CARRI DE ALMEIDA COSTA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 24/07/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/07/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 226 – descrito e avaliado à fl. 272 – IMÓVEL – “Loja 8 do edifício situado na Rua Riachuelo nº 333 e sua correspondente fração ideal de 26,10/7.06098 do respectivo terreno, que mede: 27,04m de frente para a Rua Riachuelo; 20,10 metros nos fundos, em 3 segmentos da direita para a esquerda de 16,20m mais 1,70m estreitando o terreno mais 2,20m; 38,95m à direita, confrontando com o terreno de nº 325 da mesma Rua Riachuelo; 36,97m à esquerda em 2 medições de 31,35m mais 5,62m configurando com a anterior com um ângulo obtuso aberto para dentro do terreno, limitando com os terrenos dos prédios de nºs 335, 337 e 339 da dita Rua Riachuelo e confrontando nos fundos com o lote 2 do referido PA 23.564, o qual dá frente para a rua Paula Mattos. Inscrito no FRE sob o nº 0974282-6 CL. 06233-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “OBJETO DA AVALIAÇÃO: loja 8, caracterizada e dimensionada na matrícula nº 42983 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0974282-6. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado na Rua Riachuelo, 333, Centro, Rio de Janeiro, em uma galeria com 11 lojas. Construído em 1968, tem 30 metros quadrados de área edificada e está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$141.590,00 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e noventa reais)”.- Conforme certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 42983, em nome de MARCOLINO MARTINS DA COSTA, casado com ELMIRA CARRI DE ALMEIDA COSTA pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Servidão de passagem em galeria, serviente ao Prédio 171 da Rua Paula Mattos; (b) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ATLAS I em face de ARLEY CARRI MARTINS DE ALMEIDA COSTA e BRUNO MARTINS CARRI DE ALMEIDA COSTA, nos autos do processo nº 0204096-08.2019.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2021 a 2024, mais 05 (cinco) cotas vencidas do exercício de 2025, cujo valor total é de R$17.728,94, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$653,76, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 18/06/2025, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$15.226,87, mais acréscimos legais.– Conforme r. decisão de fl. 316: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Conforme r. decisão de fl. 316: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro de junho de dois mil e vinte e cinco.- Eu, ISABEL CRISTINA PINTO DE BARROS CABRAL, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/17460, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FERNANDA ROSADO DE SOUZA, Juíza de Direito.